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Na última quinta-feira (29/2), o PSOL ajuizou mais uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que contesta a dispensa do comprovante de vacina da Covid-19 para a matrícula escolar. O partido alegou haver um estado de coisas inconstitucional na saúde, dessa vez em municípios do Rio Grande do Sul. A discussão será travada na ADPF 1.130. A relatoria ficou com o ministro Kassio Nunes Marques.
A legenda já havia entrado com outra ação no Supremo, a ADPF 1.123, na qual questionou atos do poder público que desobrigavam a apresentação do atestado de vacinação.
O relator daquele caso, Cristiano Zanin, suspendeu em seguida decretos de municípios de Santa Catarina que dispensavam a exigência da vacina.
A decisão do ministro foi levada a referendo do plenário. O julgamento começou nesta sexta-feira (1º/3) e se estenderá até o próximo dia 8/3.
O novo pleito do PSOL é voltado a um decreto do município de Farroupilha (RS) e manifestações públicas de prefeitos sobre a dispensa da necessidade de vacinação para a matrícula escolar.
A norma atacada é o Decreto municipal 7.429/2024. Ela prevê a dispensa da obrigatoriedade da apresentação de atestado de vacinação contra a Covid-19 no ato da matrícula.
A sigla também citou um comunicado de Caxias do Sul (RS) no qual a Prefeitura esclarece que a vacina contra a Covid-19 não é condicionante para fazer rematrícula ou matrícula na rede municipal de ensino.
O partido afirmou que afastar essa imposição “é como dizer às famílias: ‘Não vacinem seus filhos’, é uma política pública de desestímulo à vacinação”.
O PSOL pediu ao STF a derrubada do decreto de Farroupilha, uma determinação para os prefeitos pararem de se manifestar contra a obrigatoriedade e uma medida para que implementem políticas de estímulo à vacinação.