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As eleições municipais deste, com primeiro turno marcado para 6 de outubro, contarão com um robusto volume de verba pública para financiamento das campanhas. Estão sendo destinados R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. O montante é mais que o dobro dos R$ 2 bilhões do pleito municipal anterior e o equivalente ao montante estabelecido para as eleições gerais de 2022, quando foram eleitos presidente, governadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores.
O Fundo Eleitoral foi criado em 2017, a partir da proibição de doações de pessoas jurídicas, estabelecida por decisão do STF. O FEFC tornou-se uma das principais fontes de receita para que os partidos realizem as suas campanhas eleitorais. Além dos recursos do Fundão, as campanhas podem ter financiamento privado, que venham da comercialização de bens e serviços ou de eventos de arrecadação, e de doações feitas por pessoas físicas diretamente ao diretório dos partidos ou por meio de organizações de financiamento coletivo, como as vaquinhas.
Para Denise Goulart Schlickmann, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), há uma tendência para que o financiamento seja feito apenas por meio de recursos públicos no futuro próximo.
“O financiamento eleitoral, a cada eleição, vem revelando sensível e progressivo aumento da participação de recursos públicos, ao ponto de que, embora o financiamento político brasileiro seja ainda misto, permitindo doações de pessoas físicas e aplicação de recursos próprios, caminhe a passos largos para o financiamento público exclusivo ou para a inexpressividade absoluta do financiamento privado”, afirma a especialista.
Enquanto as regras para modalidade de financiamento voltaram ao debate na reforma eleitoral em tramitação no Senado, há novas diretrrizes em relação ao destino desses recursos que já foram aprovadas e valem para este pleito. Confira as principais mudanças para este ano:
Candidaturas femininas
O Congresso Nacional promulgou, em 2022, a EC 117, que obriga os partidos políticos a destinar no mínimo 30% dos recursos públicos para campanha eleitoral às candidaturas de mulheres.
A norma estabeleceu que a distribuição dos recursos deve ser proporcional ao número de candidatas e que a cota vale tanto para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha como para recursos do Fundo Partidário direcionados às campanhas.
Além disso, a emenda estabeleceu que 5% dos recursos dos partidos devem ser utilizados para financiar programas de promoção da participação da mulher na política.
Candidaturas de pessoas negras
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu em 2020 que a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deve ser proporcional ao total de candidaturas de pessoas negras que o partido apresentar para a disputa eleitoral.
A decisão estava prevista para valer a partir de 2022, mas foi adotada naquele mesmo ano, após o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizar a aplicação imediata.
Pix
Em 2022, o TSE autorizou transações via Pix em gastos de campanha e arrecadação de doações, desde que respeitados os limites das normas eleitorais.
O Tribunal permitiu a arrecadação de doações de pessoas físicas às campanhas e contas de outros recursos, apenas na modalidade de Cadastro de Pessoa Física, uma vez que as doações empresariais estão vedadas.