CONFIRA ESSAS EMPRESAS
SEGURO PARA MOTORISTA DE APP
COMECE HOJE MESMO
CLASSIFICADOS
ABRIR O CATÁLOGO DE MÁQUINAS
TUDO SOBRE SEGURO DE VIDAS
ALUGUEL TEMPORADA GUARAPARI PRAIA DO MORRO ES
O IMÓVEL É UMA COBERTURA NA PRAIA DO MORRO ES LINK A BAIXO VALOR DA DIÁRIA 500R$
NÚMERO DE DIÁRIAS MINIMO 3
QUERO SABER + / CONTATO DO IMÓVEL
QUERO SABER SOBRE O CAVALO COMO COMPRAR
O melhor da web
GANHE DINHEIRO NO AIRBNB
DRA LARISSA
CONFIRA O CANAL
CONFERIR PERFIL NO LinkedIn
CONFERIR
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba contra a decisão do juiz de primeiro grau que negou o pedido de prisão preventiva do médico pediatra Fernando Paredes Cunha Lima, denunciado pela prática de abuso sexual contra quatro crianças.
O promotor de Justiça Bruno Leonardo Lins pugnou pela decretação da prisão preventiva do réu, por entender que a medida é necessária à manutenção da ordem pública e à instrução do processo.
Para a Promotoria, o acusado apresentou sinais de periculosidade, pois praticou reiteradamente crimes sexuais, em seu consultório e em seu convívio social e familiar. Além disso, sua influência pode afetar a produção de provas, em especial os depoimentos das vítimas, testemunhas e declarantes.
Na decisão referente ao Processo 0810116-12.2024.8.15.2002, o juiz da 4ª Vara Criminal deferiu o pedido do Ministério Público e determinou a suspensão do exercício da profissão do réu até o final do processo, devendo ser oficiado ao Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) para cumprimento da decisão.
Também foi determinado o bloqueio judicial dos bens imóveis do acusado, com o objetivo de proteger o interesse econômico das vítimas e garantir eventual indenização a elas. O MPPB pediu o pagamento de 400 salários mínimos para cada vítima a título de indenização.
A Justiça também recebeu a denúncia (0810318-86.2024.8.15.2002) do MPPB contra o médico pela prática do crime previsto no artigo 217A do Código Penal (estupro de vulnerável). Houve um aditamento da denúncia, aumentando para quatro o número de vítimas e cinco, o número de crimes praticados (uma das vítimas sofreu o ato duas vezes). A ação penal tramita sob sigilo.
Fonte: MPPB