Juiz Eleitoral de Bom Jesus da Lapa proíbe uso de fogos de artifício, ‘paredões de som’ e motos com descarga alterada

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Nesta quarta-feira, 28 de agosto, o Juiz Eleitoral Moisés Argones Martins, da 071ª Zona Eleitoral da Bahia, que abrange os municípios de Bom Jesus da Lapa, Serra do Ramalho, Sítio do Mato e Paratinga, divulgou uma portaria com o objetivo de manter a ordem pública durante o período eleitoral. A medida, fundamentada na Resolução Nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proíbe o uso de fogos de artifício, “paredões de som”, e veículos com descargas abertas, como motocicletas e bicicletas motorizadas.

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A portaria destaca que essas práticas não apenas violam a legislação eleitoral, mas também têm impactos negativos na saúde e bem-estar da população, especialmente de pessoas vulneráveis, como crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e animais domésticos sensíveis a ruídos altos.

Principais Pontos da Portaria:

Proibição de Fogos de Artifício e Equipamentos Sonoros: Fica vedado o uso de qualquer artefato pirotécnico ou equipamento sonoro que ultrapasse 80 decibéis durante eventos de campanha, carreatas, comícios e outras atividades eleitorais.
Sanções para Infratores: O descumprimento das regras resultará em sanções, como multas, apreensão de equipamentos e responsabilização dos candidatos ou partidos políticos envolvidos.
Fiscalização Rigorosa: As autoridades policiais e fiscais eleitorais serão responsáveis pela fiscalização, podendo apreender veículos e equipamentos que violarem a portaria.

A portaria entra em vigor imediatamente e será amplamente divulgada para garantir que todos os candidatos, partidos políticos e a população estejam informados sobre as novas regras. A medida reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com um ambiente de campanha justo, respeitoso e tranquilo, assegurando que o processo democrático ocorra sem incômodos indevidos.

Anteriormente, no dia 23 de agosto, a Justiça Eleitoral havia recomendado que os diretórios partidários evitassem o uso de fogos de artifício com emissão sonora durante o período eleitoral. No entanto, como a recomendação não estava sendo totalmente cumprida e os relatos de uso contínuo desses artefatos persistiram, foi necessária a adoção de uma abordagem mais rigorosa para garantir o cumprimento das normas.

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