STF AO VIVO – julgamento da descriminalização do porte de maconha – Sessão de 6/3/2024

Spread the love

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (6/3) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, que discute a possibilidade de descriminalização do porte de drogas para consumo próprio no país.

Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!

A análise irá recomeçar com o voto do ministro André Mendonça, que, em agosto de 2023, paralisou o julgamento com pedido de vista. Além dele, faltam votar os ministros Nunes MarquesDias Toffoli, Luiz FuxCármen Lúcia.

O recém-empossado ministro Flávio Dino não participar do julgamento, já que a ministra Rosa Weber antecipou seu voto antes de se aposentar no ano passado.

Até agora, o placar em está em 5 a 1 pela descriminalização do porte de maconha. Com algumas diferenças nos votos, os ministros Gilmar MendesEdson FachinLuís Roberto BarrosoAlexandre de Moraes e Rosa Weber votaram pela descriminalização. O único ministro a se manifestar contra foi Cristiano Zanin.

Como o caso que originou o julgamento envolvia somente a maconha, os cinco ministros que votaram pela descriminalização entenderam que não seria o caso de expandir a discussão para todos os entorpecentes. Quanto à questão dos critérios para diferenciar usuários de traficantes, o plenário formou maioria de 6 a 0 pela necessidade de definição de parâmetros objetivos.

Acompanhe ao vivo o julgamento do STF que pode descriminalizar o porte de drogas no Brasil

9h50 – Relembre o caso concreto que deu origem ao julgamento

O recurso em julgamento foi ajuizado pela Defensoria Pública de São Paulo e questiona uma decisão Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema, em São Paulo, que manteve a condenação de um homem à pena de dois meses de prestação de serviços comunitários por ter sido pego com três gramas de maconha no presídio.

No recurso, a Defensoria questionou a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, conhecida como Lei Antidrogas, que criminaliza o uso. O principal argumento da Defensoria Público é que esse dispositivo contraria o princípio da intimidade e da vida privada, uma vez que portar drogas para uso pessoal não implicaria em danos a bens jurídicos alheios ou à saúde pública.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *