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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (6/3) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, que discute a possibilidade de descriminalização do porte de drogas para consumo próprio no país.
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A análise irá recomeçar com o voto do ministro André Mendonça, que, em agosto de 2023, paralisou o julgamento com pedido de vista. Além dele, faltam votar os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
O recém-empossado ministro Flávio Dino não participar do julgamento, já que a ministra Rosa Weber antecipou seu voto antes de se aposentar no ano passado.
Até agora, o placar em está em 5 a 1 pela descriminalização do porte de maconha. Com algumas diferenças nos votos, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber votaram pela descriminalização. O único ministro a se manifestar contra foi Cristiano Zanin.
Como o caso que originou o julgamento envolvia somente a maconha, os cinco ministros que votaram pela descriminalização entenderam que não seria o caso de expandir a discussão para todos os entorpecentes. Quanto à questão dos critérios para diferenciar usuários de traficantes, o plenário formou maioria de 6 a 0 pela necessidade de definição de parâmetros objetivos.
Acompanhe ao vivo o julgamento do STF que pode descriminalizar o porte de drogas no Brasil
9h50 – Relembre o caso concreto que deu origem ao julgamento
O recurso em julgamento foi ajuizado pela Defensoria Pública de São Paulo e questiona uma decisão Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema, em São Paulo, que manteve a condenação de um homem à pena de dois meses de prestação de serviços comunitários por ter sido pego com três gramas de maconha no presídio.
No recurso, a Defensoria questionou a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, conhecida como Lei Antidrogas, que criminaliza o uso. O principal argumento da Defensoria Público é que esse dispositivo contraria o princípio da intimidade e da vida privada, uma vez que portar drogas para uso pessoal não implicaria em danos a bens jurídicos alheios ou à saúde pública.