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As transformações
Vivemos um tempo de transição. É o tempo da chamada revolução digital, iniciada na década de 1960 do século 20, com uma sucessão de avanços vertiginosos, que abandonou a era analógica. Desde então, as mudanças digitais implementadas transformaram o comportamento social, a forma de fazer negócios, as relações laborais e de consumo.
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“Novas tecnologias estão fundindo os mundos físico, digital e biológico de forma a criar grandes promessas e possíveis perigos. Desta vez, serão os robôs integrados em sistemas ciberfísicos os responsáveis por uma transformação radical. E o nome para isso é: a quarta revolução industrial (…). Essas mudanças incentivaram as pessoas a entrarem em uma nova era de transformações. Inteligência artificial, robótica, big data, blockchain, analytics, nuvem e internet das coisas. Termos que há alguns anos não eram nada conhecidos, hoje já fazem parte do cotidiano de todos nós. São tecnologias que fazem parte da revolução 4.0 (…).” [1]
Essa tendência também se faz sentir no setor público, na medida em que os cidadãos aclimatados à nova dinâmica social também passam a exigir do Estado serviços digitais para facilitar a vida.
Portanto, a Justiça do futuro precisa ser pensada em termos de ganho de eficiência e produtividade, posto que cabe ao Poder Judiciário, à luz do disposto no art. 5º, Inc. XXXV, CF, assegurar o direito fundamental de acesso à Justiça, um dos pilares do Estado democrático de Direito.
O desafio
Acompanhando as transformações contemporâneas, o crescimento exponencial dos litígios se tornou, ao longo dos anos, um desafio para as políticas judiciárias de promoção do acesso à Justiça em todo mundo.
O ideal de acesso à Justiça não dialoga apenas com a função jurídica do Estado moderno, estando, também, intrinsicamente ligado à função político-social, na medida em que prima pelo fortalecimento da cidadania como meio de se forjar uma cultura apta a consolidar a tão almejada pacificação da sociedade.
Não por acaso são esses os maiores desafios que o Judiciário enfrenta no século 21, força motriz inspiradora das mais variadas inciativas identificadas com o ideal de justiça que se projeta para o futuro.
As alternativas
A sobrecarregada via judicial, por si só, já não consegue garantir a duração razoável do processo. Por isto, intensificou-se a procura por outros mecanismos que, em paralelo, possam oferecer soluções adequadas para os mais diversos tipos de impasses surgidos entre os jurisdicionados em suas interações.
No enfrentamento dos graves problemas relacionados à distribuição da Justiça, a jurisdição estatal começou a ser pensada como mais uma dentre várias técnicas concebidas de tutela de direitos, parte integrante de um conjunto de opções disponibilizadas para auxiliar na composição dos conflitos de interesse. Diante do que prevê a Resolução 125/2010 do CNJ e o art. 3º, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, desponta um modelo multiporta de acesso à Justiça.
Outras vias de solução de controvérsia que não a jurisdicional, deixaram de ser encaradas como meras alternativas e passaram a integrar um sistema de opções múltiplas colocadas à disposição dos interessados, estimulando o diálogo com o intuito de obter celeridade e eficiência na solução de controvérsias. Surgem técnicas autocompositivas, dentre as quais se encontram a conciliação e a mediação.
Atento aos avanços tecnológicos e ao seu potencial enquanto meios facilitadores do diálogo à distância para fins de resolução de contendas, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) pôs em prática um projeto de conciliação pré-processual que estimula a conciliação “assistida” por e-mail, uma via de solução acessível, rápida e adequada para disputas que envolvam relações consumeristas.
Combinando a conciliação e a tecnologia da informação, o projeto oferece acesso aos consumidores por link encontrado no endereço de internet mantido pela Corte, onde são listados os e-mails por meio dos quais a conciliação pré-processual com cada fornecedor participante pode ser solicitada.[2]
O TJRJ também lançou no final de 2022, em parceria com a PUC-Rio, a plataforma de mediação/conciliação denominada +Acordo, que tem por escopo a resolução pré-processual online de demandas simples e recorrentes de consumo. A inteligência artificial desse referido sistema combina técnicas para gerar, automaticamente, propostas de acordo utilizando dados fornecidos pelas partes e o histórico de dados de jurisprudência da Corte extraídos de sentenças, petições e contestações, além de regras de especialistas e de normas vigentes.
Com a Lei 11.419/06, que dispôs sobre a implantação do processo eletrônico, a transformação digital do Poder Judiciário foi acelerada com o surgimento da internet de altíssima velocidade, da computação em nuvem, da inteligência artificial etc.
Dentre as diversas iniciativas adotadas, merecem especial menção o Juízo 100% Digital e os Núcleos de Justiça 4.0. Instituído por meio da Resolução CNJ 345/20, o Juízo 100% Digital representa uma alteração de paradigma sem precedente na história do Poder Judiciário pátrio, na medida em que, por essa nova ótica, a Justiça passa a ser vista como um serviço, com todos os atos processuais praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, muito embora também seja possível a utilização de serviços presenciais prestados por outros órgãos do tribunal.
A transformação digital atingiu seu estágio mais avançado com o advento da Resolução 385/2021 do CNJ, que autorizou a instituição de Núcleos de Justiça 4.0 especializados em razão de uma mesma matéria e com competência sobre toda a área territorial situada dentro dos limites da jurisdição do tribunal, podendo, ainda, abranger apenas uma ou mais de suas regiões administrativas.
No contexto da transformação digital que vem sendo experimentada pelo Poder Judiciário brasileiro, o Processo Judicial Eletrônico (PJE), que foi regulamentado pelo CNJ, nos termos da Resolução 185/2013, experimenta um avanço que se alicerça em um modelo em nuvem, idealizado para proporcionar mais flexibilidade e velocidade na gestão de processos, com redução de custos e acesso 24 horas por dia.
No estado do Rio de Janeiro, o tribunal inicia a implantação de um novo sistema de processamento digital, conhecido por EPROC. Substituirá os antigos DCP e PJE. Trata-se de um sistema mais fluído, autônomo e mais amigável para o usuário. O novo sistema falará com todos os demais sistemas dos diversos tribunais do país, através de plataforma única do CNJ.
Neste contexto de modernização, não poderia deixar de mencionar a inteligência artificial. A busca pelo aprimoramento da prestação jurisdicional no TJRJ com auxílio dessa tecnologia é uma realidade. O tribunal já deu início à construção de ferramentas para auxílio ao magistrado.
Foi lançado recentemente a ferramenta de IA que recebeu o nome de Assis – 1º grau, cuja função é elaborar textos de relatório e decisões lastreados numa base de dados a partir da jurisprudência do STF, do STJ, do TJRJ e das decisões do próprio magistrado que a utiliza.
A ferramenta não dispensa o juiz como orientador da decisão de mérito. O magistrado jamais será substituído pela inteligência artificial, pois na função de julgar outros fatores estão envolvidos, em especial a perspectiva emocional na prolação de decisões, contudo, é certo que sua utilização é fator facilitador para ordenar o impulso processual no sentido de uma jurisdição para eficiente.
O TJRJ também celebrou um termo de cooperação técnica para transferência de ferramenta baseada no modelo de inteligência artificial do Sistema Athos, desenvolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o propósito de otimizar o trabalho de admissibilidade de recursos especiais na Terceira Vice-Presidência da Corte de Justiça fluminense, agregando iniciativas que maximizam os resultados com significativa redução de custos.
As inovações no âmbito da Justiça fluminense não param por aí.
O Laboratório de Inovação Ideia Rio foi criado com o objetivo de desenvolver e testar processos de inovação e modernização dirigidos ao atendimento do público-alvo, jurisdicionados e advogados, para que se sintam acolhidos pela Justiça, no atendimento e no resultado célere e eficaz.
A Sala Íris é um outro local, absolutamente tecnológico, que concentra através de painéis digitais um conjunto de informações detalhadas sobre todos os serviços do tribunal, sejam judiciais ou administrativos. O objetivo é proporcionar à Administração Superior, magistrados em geral e gestores, informações úteis para a tomada ágil de decisões e intervenções, quando necessário.
Imprescindível também é consignar que, na esteira dos impactos positivos dos avanços tecnológicos da era digital, o trabalho remoto surgiu como uma importante ferramenta para o aumento da produtividade no Judiciário.
Como política pública tendente ao aprimoramento da gestão de pessoas e modernização das técnicas de trabalho no cotidiano forense, sempre com foco na importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, o teletrabalho dos servidores lotados em órgãos do Poder Judiciário foi regulamentado através da Resolução 227/2016 do CNJ, e desde a sua implantação revelou-se profícuo em termos de superação de metas e redução de custos operacionais, mostrando-se essencial para que a Justiça brasileira não estagnasse suas atividades durante o período de isolamento social necessário ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Por fim, está na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) uma proposta de lei que, quando aprovada, permitirá a reorganização da divisão judiciária do Estado, com atenção à implementação de núcleos jurisdicionais com a mesma competência e nos quais os juízes poderão processar e julgar feitos por todo o Estado, pouco importando onde estiverem. Será um novo modelo que permitirá uma melhor equalização do trabalho, sem necessidade da criação de novas varas ou nomeação de novos servidores e juízes.
Conclusão
A lista de inovações que desde o início da revolução digital vêm sendo introduzida no cotidiano do ecossistema de Justiça brasileiro é vasta. Apenas elenquei algumas.
A verdade é que a Justiça do futuro está diante de todos nós. Suas bases foram lançadas. E este é um processo contínuo e exponencial, que transforma o futuro quase que instantaneamente em tempo presente.
Um novo mundo desponta com o auxílio da tecnologia e é justamente por isto que o gestor moderno tem o dever de considerar todo o arcabouço tecnológico para não onerar o Estado.
O TJRJ caminha neste sentido, quer e vai se tornar o mais moderno e digital tribunal do país.
[1] GABRIEL, Anderson de Paiva; Porto, Fábio Ribeiro. Direito Digital, ob. cit. pp. 22-23.
[2] Disponível em: <http://www.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/conciliacao-pre-processual>