CONFIRA ESSAS EMPRESAS
SEGURO PARA MOTORISTA DE APP
COMECE HOJE MESMO
CLASSIFICADOS
ABRIR O CATÁLOGO DE MÁQUINAS
TUDO SOBRE SEGURO DE VIDAS
ALUGUEL TEMPORADA GUARAPARI PRAIA DO MORRO ES
O IMÓVEL É UMA COBERTURA NA PRAIA DO MORRO ES LINK A BAIXO VALOR DA DIÁRIA 500R$
NÚMERO DE DIÁRIAS MINIMO 3
QUERO SABER + / CONTATO DO IMÓVEL
QUERO SABER SOBRE O CAVALO COMO COMPRAR
O melhor da web
GANHE DINHEIRO NO AIRBNB
DRA LARISSA
CONFIRA O CANAL
CONFERIR PERFIL NO LinkedIn
CONFERIR
A Comissão de Educação da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (30/10), o Projeto de Lei (PL) 104/2015, que proíbe o uso de celulares por alunos em escolas públicas e privadas. Foi aprovada, por unanimidade, a versão do texto relatada pelo deputado federal Diego Garcia (Republicanos-PR), que inclui pedidos do Ministério da Educação para alterar a nomenclatura de termos usados no parecer, sem mudanças no mérito do texto. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Em setembro, o MEC anunciou que estava preparando um projeto de lei sobre o assunto para apresentar ao Congresso. O ministério, porém, desistiu de elaborar uma proposta própria. A deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou, após a aprovação do parecer, que reuniões entre integrantes da comissão, o relator e representantes do MEC consolidaram o entendimento de que seria melhor avançar com o PL que já tramitava na Câmara em vez de iniciar um novo processo legislativo.
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email
O texto prevê que o uso de aparelhos eletrônicos portáteis seja permitido somente se autorizados pelos professores e gestores das escolas e em contextos em que estejam inseridos no desenvolvimento de atividades pedagógicas.
O projeto original, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), proibia os celulares apenas em sala de aula, com a possibilidade de uso em intervalos ou momentos de lazer. Mas os parlamentares decidiram estender a restrição do uso para todas as situações dentro do ambiente escolar com apenas algumas exceções.
A proposta determina que estudantes da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental sejam proibidos de levar os aparelhos para a escolas. No caso de alunos do ensino médio e final do fundamental, o estudante pode levar, desde que não o use. O uso de tablets e celulares, no entanto, é permitido para crianças com deficiência e necessidade do apoio dos aparelhos como recurso de acessibilidade.
A matéria estabelece ainda que as redes de ensino e escolas elaborem estratégias para tratar sobre a saúde mental dos alunos da educação básica com informações sobre os riscos do uso imoderado dos aparelhos eletrônicos.