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A ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatora da novela judicial envolvendo a Eldorado, controlada pela holding J&F, e a Paper Excellence, empresa global de papel e celulose, negou, na última terça-feira (29/10), um recurso movido pela empresa dos irmãos Wesley e Joesley Batista para tentar alterar o desembargador responsável pelo caso. Na última segunda-feira (28/10), ela deu parcial provimento a outro recurso no mesmo caso, e determinou que o TJSP julgue uma reclamação da J&F.
No recurso julgado parcialmente procedente, a J&F contestava uma decisão do TJSP que extinguiu uma reclamação da empresa sem análise de mérito. Na reclamação, a holding dos irmãos Wesley e Joesley Batista tentava cassar a sentença em que a juíza Renata Maciel, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, negou a anulação da arbitragem que deu ganho de causa à Paper Excellence no caso da compra da Eldorado Brasil Celulose.
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No entanto, o TJSP considerou-a uma tentativa indevida de recurso. Ao STJ, a J&F argumentou que o art. 988 do Código Processual Civil permite a reclamação para assegurar a autoridade do tribunal, mesmo quando a decisão contestada também é objeto de recurso.
Além disso, a holding buscava a cassação do julgamento em primeira instância que manteve uma decisão da arbitragem favorável à Paper Excellence.
A ministra Nancy Andrighi negou a cassação da decisão, mas deu parcial provimento ao recurso, ao reconhecer que “o acórdão recorrido [do TJSP] divergiu de entendimento consolidado deste STJ”. O tribunal entende que “por não ter natureza jurídica de recurso, não se aplica à reclamação o óbice relativo ao princípio da unirrecorribilidade, não tendo como impedir a interposição concomitante de recurso”. Andrighi também afastou “a alegação de tentativa de utilização de reclamação como sucedâneo recursal, já que as competências para os julgamentos da apelação e da reclamação pertencem a órgãos jurisdicionais distintos”. Com isso, a magistrada ordenou que o TJSP julgue a reclamação da J&F, reafirmando a competência do órgão para isso, e, portanto, negando entrar no mérito da cassação do julgamento de primeira instância.
A íntegra da decisão pode ser conferida aqui.
Recurso negado
Outro pedido da J&F solicitava que o STJ analisasse questões de competência interna do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre a distribuição de processos entre desembargadores. Em julho de 2023, o TJSP definiu José Benedito Franco de Godói como desembargador competente para julgar o caso, o que a J&F tentava reverter. Godói já votou contra a anulação da sentença arbitral que favorece a Paper Excellence e a favor da condenação da J&F por litigância de má-fé. Desde 2022, uma série de decisões monocráticas contraditórias vem complicando ainda mais o imbróglio. Com o recurso, a J&F buscava a aplicação de normas regimentais específicas para definir qual desembargador deveria julgar os recursos.
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No entanto, segundo Andrighi, a definição de competência interna, baseada em normas regimentais do TJSP, não é revisável pelo STJ, pois essas normas não configuram “lei federal” e, portanto, não se enquadram nas hipóteses de recurso especial, conforme o entendimento consolidado em súmulas do STF (Súmulas 399 e 280). Assim, o recurso interposto pela J&F foi negado.
A íntegra da decisão da ministra do STJ está disponível aqui.
O caso
A J&F Investimentos busca anular na Justiça uma sentença arbitral favorável à Paper Excellence na disputa sobre o controle acionário da Eldorado Brasil, em um negócio de R$ 15 bilhões. O tribunal arbitral deu ganho de causa à Paper Excellence, o que daria direito a companhia assumir o controle da Eldorado.
Na primeira instância, com a sentença da juíza Renata Maciel, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, a decisão da arbitragem foi confirmada. Dias depois da decisão, o desembargador Franco de Godoi revogou uma decisão anterior que impedia a transferência da Eldorado Celulose para a Paper Excellence.
A Paper Excellence saiu na frente no julgamento da apelação. Já são 2 votos favoráveis para manter a sentença e para que a J&F seja condenada a pagar uma multa de R$ 30 milhões por litigância de má-fé. Mas, em janeiro, o ministro Mauro Campbell Marques determinou a suspensão do julgamento.
Em setembro, o árbitro Juan Fernández-Armesto, que presidia a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (ICC), renunciou ao cargo e afirmou ter sido ameaçado pela J&F. Em outubro, o tribunal arbitral determinou que a Eldorado pagasse os dividendos mínimos obrigatórios, previsto na Lei das S.A., referente a 2023, à J&F e à Paper Excellence.
A ministra Nancy Andrighi também é a relatora da Tutela Cautelar Antecedente (TutCautAnt) 331, processo em que o ministro Mauro Campbell concedeu a liminar para suspender o julgamento no TJSP. O caso deve ser apreciado em breve pela ministra.