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Até a noite desta quarta-feira (30/10), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) havia se manifestado favoravelmente ao entendimento do ministro Alexandre de Moraes em determinar a obrigatoriedade do piso salarial nacional para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), com valor mínimo de dois salários mínimos, conforme previsto na Emenda Constitucional 120/2022.
O caso foi levado a julgamento em plenário virtual com a previsão de durar da última sexta-feira (25/10) até a próxima terça-feira (5/11). Pelo voto de Moraes, que rejeita embargos de declaração, fica reafirmado que a União deve fazer o repasse financeiro complementar aos Estados e municípios para garantir o cumprimento do piso.
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No entanto, o relator excluiu da base de cálculo deste piso quaisquer gratificações adicionais, como a Gratificação SUS e outras previstas em legislações locais, argumentando que estas são verbas acessórias, não obrigatórias, que não integram o salário básico.
Moraes ressaltou ainda a autonomia dos municípios na definição de componentes adicionais da remuneração, como gratificações, que poderão ser pagas além do piso estipulado pela União.
A decisão mantém a aplicação do piso nacional sobre direitos trabalhistas básicos, como férias e 13º salário, reforçando a proteção aos profissionais da saúde sem interferir na gestão financeira das administrações municipais.
A posição majoritária foi adotada pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques ainda não depositaram o voto em plenário virtual.