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Celebrado em 24 de outubro, o Dia das Nações Unidas marca a entrada em vigor da Carta da ONU, o tratado que instituiu a organização em 1945 e disciplina sua estrutura e funcionamento, e reforça os compromissos globais com a paz, segurança, direitos humanos e cooperação internacional.
No entanto, nos últimos anos e em tempos de resiliência das democracias iliberais e escalada do extremismo online, como visto nos cenários europeu e americano, os papéis e atribuições da ONU na ordem internacional têm sido alvo constante de campanhas de desinformação nas redes sociais, por grupos, organizações e usuários de internet.
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Essas campanhas atingem diretamente os fundamentos da própria constituição das Nações Unidas e sua existência como organização internacional – um capítulo tradicional para o direito internacional público como o conhecemos e seu campo de aplicação prática na regulação da vida internacional, dos atores estatais e não estatais e gerenciamento da justiça em escala global.
Narrativas falsas e distorcidas são amplamente disseminadas, buscando enfraquecer a legitimidade da organização e influenciar negativamente a percepção pública sobre suas ações no plano internacional e sua presença nas situações mais diárias das relações internacionais e promoção dos direitos de cidadania.
Nesse cenário, a ONU mesma enfrenta o desafio crescente de travar ações e planejar programas para o combate à desinformação global, que prejudica sobremaneira seus esforços institucionais e normativos em campos de políticas relevantes, como em matéria de emergências climáticas, desenvolvimento sustentável, justiça internacional e proteção dos direitos humanos.
Aliás, a onda recente de operações de influência e fake news em escala transnacional a interferir nos sistemas eleitorais de Estados democráticos – vide os episódios preocupantes nos EUA, países da União Europeia e no Brasil – vem acompanhada, em grande parte, de narrativas falsas para contestar vários mandatos estabelecidos pela Carta da ONU e desacreditar a relevância da organização.
Apesar das recorrentes críticas ao seu regime de governança, à assimetria de representatividade no Conselho de Segurança e à impotência diante de conflitos armados, a ONU permanece símbolo de um compromisso a favor do multilateralismo, por ser a primeira organização internacional instituída ao término da Segunda Guerra Mundial e por ter instaurado uma ordem internacional da cooperação.
O mais frustrante passa pelo reconhecimento de que se dependesse de certos veículos de mídia tradicional e alguns internacionalistas endossando o cinismo pós-trumpista, a ONU já estaria extinta. Nas guerras Rússia/Ucrânia e Israel/Hamas surgem vozes alimentando o senso comum de que normas internacionais carecem de efetividade. Poucos se sensibilizam, contudo, com o fato de que são países, governos e organizações que violam cabalmente o direito internacional.
Entre as principais narrativas desinformativas para atacar as atribuições da ONU na ordem internacional e relação com governos e atores não estatais estão as mais variadas e absurdas alegações de que a organização pretende estabelecer medidas para controlar a população mundial com a obrigatoriedade de chips de identificação, ou a imposição de obrigações para identificação digital em transações bancárias realizadas por cidadãos.
Essas afirmações, amplamente disseminadas por usuários e grupos em plataformas como X (antigo Twitter), YouTube, Facebook e Instagram, não têm qualquer fundamento; são baseadas em leituras descontextualizadas e interpretações distorcidas de documentos produzidos pela ONU, como o relatório “Nossa Agenda Comum”.
A própria ONU tem feito publicações para esclarecer que não possui quaisquer poderes para impor essas medidas e que as interpretações que circulam nas redes são falsas, produzidas justamente para desacreditar os indicadores e estudos produzidos pela entidade.
Existe também uma campanha ativa de desinformação em curso contra a Agenda 2030, programa global das Nações Unidas que objetiva promover o desenvolvimento sustentável, destacando metas associadas, dentre outras, à igualdade, melhores condições de vida, erradicação da pobreza, combate ao aquecimento global e fortalecimento das instituições de paz e justiça.
Algumas das narrativas construídas por grupos ultraconservadores, criadores de conteúdo, influencers em redes sociais e partidos de extrema direita acusam os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de instrumentos de controle e perversão, atribuindo à ONU metas inexistentes, como “destruir famílias” ou “eliminar CO2 de forma impraticável”.
Na Espanha, por exemplo, o partido Vox, de extrema direita, transforma sua rejeição à Agenda 2030 em peça de discurso político ao sustentar que a ONU “prega a abolição da soberania nacional, o confisco do patrimônio material e espiritual dos cidadãos”.
A desinformação não para por aí. Mensagens sobre uma suposta “Agenda 2045”, que teria como objetivo reforçar o controle sobre a sociedade, também são fabricadas e disseminadas em redes sociais, criadores de conteúdos e personagens do mundo da política.
No entanto, as notícias falsas já foram rechaçadas pela própria ONU, que esclareceu não existir um projeto denominado “Agenda 2045” em discussão ou sobre mesa de negociações multilaterais, ações e programas da organização.
O que existe, ao lado da Agenda 2030, é o compromisso estabelecido em setembro de 2024 sob o Pacto para o Futuro, iniciativa intergovernamental que objetiva ações conjuntas para enfrentamento dos desafios globais em cinco áreas: desenvolvimento sustentável e financiamento, paz e segurança internacionais, cooperação em ciência e tecnologia, valorização da juventude e gerações futuras, e a transformação da governança global.
Este pacto busca fortalecer o multilateralismo (frequentemente atacado na agenda negacionista de candidatos e partidos de extrema direita na Europa e nas Américas) e assegurar que o progresso econômico, tecnológico e social seja sustentável, inclusivo e em consonância com os direitos humanos e a paz mundial.
Outro discurso falso a circular por canais em plataformas, continuamente não verificado ou rotulado em redes sociais, afirma que a Agenda 2030 teria como objetivo o de “reduzir 60% das emissões de dióxido de carbono (CO2) da Terra”, e que isso seria prejudicial para a vida no planeta. A correção feita pela própria ONU e verificadores de fatos tem sido a de demonstrar que tanto a Agenda 2030 como os ODSs não definem qualquer meta específica de redução de 60% de CO2.
O Objetivo 13 dos ODSs, por exemplo, trata da necessidade de serem adotadas “medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e seus efeitos”, sem, contudo, estabelecer qualquer percentual exato de redução das emissões, que ficam sob os trabalhos de conferências diplomáticas, no âmbito de tratados e convenções, como Protocolo de Quioto e Acordo de Paris, celebrados em linha com a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima de 1992, e iniciativas de Estados, governos e suas leis e políticas domésticas.
Esses boatos sobre os ODS e percentual de redução de CO2, aliás, foram originados a partir de distorções e interpretações manipuladas de declarações feitas por Richard Lindzen, professor emérito do MIT, que publicamente nega a existência do aquecimento global, sendo duramente rebatido e criticado por cientistas.
A batida bandeira da “ideologia de gênero” também é recorrentemente levantada pelas campanhas desinformativas contra a ONU, acusada pelos extremistas de direita, em particular nas regiões das Américas e Europa, de promover ações para destruir as bases da “família tradicional” e silenciar vozes daqueles que se opõem a elas, supostamente reunindo e expondo publicamente listas de pessoas que criticam reivindicações legítimas de pessoas da comunidade LGBTQ+.
Não surpreende o fato de que esse tipo de discurso circulou ativamente durante as últimas eleições municipais no Brasil. Plataformas como Reddit e grupos no Telegram tornaram-se ambientes alternativos para produção dessas falsas alegações sobre ações da ONU em andamento no campo dos direitos humanos, mulheres, LGBTQ+ e minorias em geral.
Igualmente, deepfakes e textos manipulados surgem frequentemente, incluindo falsos documentos ou vídeos atribuídos à ONU ou outros órgãos multilaterais, para “provar” a existência de supostos planos de imposição de valores contrários ao “caráter sagrado” das relações heteroafetivas, e que seriam característicos de uma destrutiva “Nova Ordem Global” propugnada pelas Nações Unidas contra as famílias.
Plataformas digitais são utilizadas também para disseminar teorias da conspiração, como aquela de que a ONU integra uma rede global para controle de cidadãos por meio de políticas relacionadas à “ideologia de gênero”, ampliação de agendas políticas em torno de direitos sexuais e reprodutivos e propaganda pró-aborto.
Várias dessas alegações, não sem mistério, são alimentadas por extremistas, influenciadores religiosos e narrativas “antiglobalistas”, que permaneceram vivíssimas na agenda de política externa dos governos Trump e Bolsonaro, por exemplo. Ou ainda, foram elas que serviram para disseminar absurdas teorias conspiratórias centradas no “Grande Reset”: sustentam que instituições e foros internacionais como a ONU, o Fórum Econômico Mundial e a União Europeia buscam destruir a soberania nacional, remodelar a sociedade segundo suas próprias agendas progressistas, mais uma forma de retratar o que seria a “Nova Ordem Global”.
Todos esses exemplos relatados demonstram que o combate à desinformação não pode ser isolado a Estados e suas jurisdições. Ele tornou-se premente para a sobrevivência da própria ordem internacional da cooperação, vigente desde a criação da ONU em 1945, centrada na predominância do multilateralismo.
Atualmente encontra-se constrangida pelas ameaças e barreiras constantes erigidas por tendências nacionalistas e negacionistas, pelas guerras e escaladas de conflitos armados na Ucrânia e no Oriente Médio, pelas disputas comerciais e tecnológicas travadas em diferentes frentes por Estados Unidos, União Europeia e China.
Combater a desinformação como objetivo sistêmico do direito internacional exigirá, cada vez mais, cooperação reforçada, medidas conjuntas entre Estados, organizações, academia, sociedade civil, plataformas digitais, governos, legisladores, formuladores de políticas públicas e tribunais internacionais e domésticos. Elas parecem ter sido colocadas de lado diante do baixo interesse e do elevado descaso dos foros construídos para esses temas, inclusive partindo de lideranças digitais, como um dia o Brasil já foi.
O Congresso brasileiro, inclusive, contaminado por absoluto desprestígio no campo da regulação digital, engavetou projetos de lei quase concluídos, como o PL das Fake News (PL 2630), e retarda o status de outros que já poderiam ter sido apreciados e submetidos à aprovação (como o Projeto de Lei de Inteligência Artificial)
A ONU e outras organizações, por sua vez, hoje redirecionaram recursos e trabalhos normativos para desenvolver mecanismos de prevenção, educação e verificação de fatos, produzir relatórios para intensificar orientações e diretrizes necessárias – na omissão deliberada de leis e regulamentos mais eficazes nos sistemas domésticos – destinadas a promover transparência por governos e redes sociais na governança digital.
Reforçam também a indispensável frente de “alfabetização digital” para que cidadãos ao redor do globo possam compreender adequadamente as ferramentas, fazer o uso responsável de plataformas digitais e redes sociais, e estabelecer discernimento entre informações reais e conhecimento, de um lado, e notícias falsas, informações enganosas e teorias da conspiração, de outro.
No entanto, a escalada exponencial com que as narrativas falsas se espalham, somadas ao aumento da polarização política, do populismo jurídico (combinando a defesa oportunista de liberdade de expressão e justificativas legais para discursos negacionistas e desinformativos) e da desconfiança generalizada nas instituições, torna a questão de desinformação online ainda mais desafiadora.
Por isso, as tarefas de enfrentamento são compartilhadas globalmente e a própria ONU não poderia sozinha ser cobrada de soluções para o tratamento de qualidade e da consistência de fontes informacionais e de conhecimento disponíveis na internet. Próximos episódios dessa série passarão por novas reflexões sobre as formas de enfrentamento da desinformação hoje potencializada pelo uso de ferramentas de inteligência artificial, de deepfakes e conteúdo sintético. Contra essas, Estados e organizações internacionais dificilmente poderão baixar a guarda. Por isso mesmo, o direito internacional será forçado a expandir sua agenda de estudos e áreas de especialidade, de iniciativas e propostas de mudança.