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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, informou nesta segunda-feira (04/11) que instaurou um processo administrativo sancionador para investigar o uso da rede social TikTok de dados pessoais de crianças e adolescentes.
Além disso, a autoridade determinou que a plataforma desative, em até dez dias úteis, a ferramenta de feed sem cadastro. Segundo a ANDP, esse recurso, que permite que o internauta acesse conteúdos do TikTok sem fazer registro, deve ser removido para garantir que crianças e adolescentes não tenham acesso aos conteúdos sem passar pelos mecanismos de verificação de idade.
“A estratégia da plataforma compromete os próprios mecanismos de verificação de idade, já que, mesmo após identificar padrões de uso infantil, a plataforma não consegue impedir o uso da plataforma por usuários não cadastrados, agravando o risco para a proteção de dados desse público vulnerável”, segundo a ANPD.
A rede controlada pela empresa ByteDance também deve apresentar um plano de conformidade, um mecanismo para corrigir irregularidades com prazos e ações para reversão de situações inadequadas, em até vinte dias úteis. O plano deve “aprimorar os mecanismos de verificação de idade, de modo a impedir cadastros indevidos de crianças e aprimorar protocolos de exclusão de contas pertencentes a esse público”, de acordo com a ANDP.
Segundo a análise técnica do órgão, foram identificados, no TikTok, indícios de violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A legislação prevê, em seu artigo 14, o princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes, e as diretrizes para garantir a proteção dos direitos dessa população no ambiente digital.
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O TikTok implementa algumas restrições para menores de 18 anos, como limitações no envio de mensagens diretas e na personalização de anúncios. No entanto, essas restrições não são suficientes para impedir que crianças menores de 13 anos criem contas e tenham seus dados tratados, segundo nota técnica da ANPD.
Ainda de acordo com a nota técnica, a ANPD questiona a justificativa do TikTok de tratar dados de menores com base na “execução de contrato”. Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, uma empresa pode tratar dados pessoais se isso for necessário para cumprir um contrato firmado com o titular dos dados.
No caso da rede social, a empresa argumenta que um usuário (mesmo que menor de idade), ao criar uma conta e aceitar os Termos de Serviço, estaria celebrando um “contrato” com a plataforma, o que permitiria ao TikTok coletar e processar dados pessoais para fornecer serviços, como a personalização do feed de conteúdo.
No entanto, a ANPD aponta que crianças e adolescentes não têm plena capacidade jurídica para firmar contratos, e, por isso, seu consentimento não é suficiente, e seria necessário o consentimento dos pais ou responsáveis.
“Ao término da fase processual, a Coordenação-Geral de Fiscalização poderá decidir pela aplicação de sanções, se cabíveis”, disse a ANPD em nota. O órgão iniciou o processo fiscalizador do TikTok em 2021, a partir de uma denúncia do deputado Filipe Barros (PL-PR).
O processo ainda conta com o Instituto Alana, organização da sociedade civil voltada à infância, como amicus curiae, que defende que a coleta de dados para fins de personalização de conteúdo e publicidade é incompatível com o princípio do melhor interesse da criança.
A reportagem procurou o TikTok via assessoria de imprensa, mas não obteve resposta até a publicação. O espaço segue aberto.