Desafios e impactos das regulamentações ambientais da UE sobre o Brasil

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A agenda de sustentabilidade global, especialmente as normas ambientais da União Europeia, tem colocado países em desenvolvimento como o Brasil em uma posição desafiadora, tendo em vista as barreiras comerciais face aos custos de compliance.

Esse tema ganha forte relevância tendo em vista a realização do G20 sob a presidência do Brasil no Rio de Janeiro, foro no qual o Brasil propõe o enfrentamento às mudanças climáticas por meio de políticas de sustentabilidade e transição energética justas.

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O Relatório sobre Green Claims (Legal Grounds Institute), recentemente publicado, aborda impactos econômicos desproporcionais das regulamentações europeias – como Green Claims Directive, Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM), Regulation on Deforestation-free Products (EUDR) e Renewable Energy Directive (RED) – sobre as exportações brasileiras de produtos como carne bovina, soja, cacau, café, ferro, alumínio e petróleo.

As referidas normas da União Europeia, embora bem intencionadas, falham em reconhecer características ambientais e socioeconômicas únicas do Brasil e demais países em desenvolvimento, o que pode gerar consequências econômicas e comerciais desproporcionais, sem que sejam propriamente atendidos os objetivos buscados.

Essa contradição é ilustrada pela falta de inclusão de biomas brasileiros, como o Cerrado e a Caatinga, no escopo de abrangência da EUDR. Esses ecossistemas, de importância global para a biodiversidade e a captura de carbono, acabam ficando de fora do conceito normativo de “floresta” para fins de proibição de aquisição de produtos relacionados a áreas de desmatamento, a qual está relacionada a regiões de cobertura mais densa, como a Amazônia.

Essa omissão coloca em risco a conservação de áreas igualmente vitais e cria lacunas de proteção ambiental, dificultando o acesso de produtos brasileiros ao mercado europeu sem que haja uma contribuição efetiva à redução do desmatamento.

Outro ponto crítico inadequadamente abordado é a matriz energética brasileira, composta majoritariamente por fontes renováveis, o que garante ao Brasil uma menor pegada de carbono nos produtos abrangidos pelo CBAM que estabelece uma taxa-padrão sobre o carbono incorporado.

No entanto, os valores de referência definidos pela União Europeia ainda não contemplam a realidade brasileira, gerando incertezas quanto às futuras exigências adicionais aos exportadores nacionais em custos de demonstração da sustentabilidade de seus produtos.

Nesse sentido, para atender às normas, como CBAM, EUDR e Green Claims Directive, as empresas brasileiras podem enfrentar altos custos, certificação, demonstrabilidade e rastreabilidade, além de exigências rigorosas de documentação. Essas exigências recaem de maneira desproporcional sobre as pequenas e médias empresas (PMEs), que geralmente não dispõem dos recursos necessários para arcar com as adaptações.

A falta de apoio financeiro e técnico tem potencial de criar barreira de entrada ao mercado europeu para essas empresas, que correm o risco de serem excluídas das cadeias globais de valor. Essas dificuldades se confirmam com o adiamento da vigência da EUDR por proposta da Comissão Europeia por apelo dos países produtores de commodities agrícolas como o Brasil, sinalizando uma abertura para adequar a transição às realidades locais. Pelo adiamento, a legislação somente será aplicável em 30 de dezembro de 2025 para as grandes empresas e em 30 de junho de 2026 para PMEs.

Assim, ao reconhecer as especificidades e dificuldades enfrentadas por países como o Brasil, entende-se necessário um modelo de sustentabilidade que concilia desenvolvimento econômico e proteção ambiental. A promoção de práticas sustentáveis deve ser uma via de mão dupla, onde países desenvolvidos compartilham conhecimento, tecnologia e apoio financeiro para que países em desenvolvimento possam se adequar sem sacrificar seu crescimento.

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