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O Marco Regulatório dos Meios Eletrônicos de Pagamento (Lei nº 12.865/13) foi um divisor de águas no mercado de pagamentos brasileiro. Através de suas diretrizes e com a regulamentação do Banco Central do Brasil (Bacen), foi criada uma das maiores inovações recentes do setor financeiro: a Instituição de Pagamento Emissora de Moeda Eletrônica (IP EME), popularmente conhecida como “Bancos Digitais” ou “Carteiras Digitais”.
As transformações tecnológicas ocasionadas pelas IP EMEs modificaram as formas de fazer negócio entre empresas e pessoas. Todos, antigos e entrantes, tiveram de se adaptar às novas regras e modelos de atuação, principalmente depois da pandemia, quando se acelerou ainda mais a digitalização nos hábitos de consumo.
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Nessa nova dinâmica de oportunidades, o que vimos foi um aumento significativo de players como big techs, grandes varejistas, fintechs, empresas não financeiras e investidores estrangeiros começando as suas operações e atuações como IP EME. Houve crescente fidelização, aumento das vendas e receitas de tais empresas, através da oferta de contas digitais, cartões pré-pagos, pagamento de boletos, PIX e, em alguns casos, até empréstimos (de acordo com suas parcerias).
No entanto, sempre há outro ponto a ser observado. Se, por um lado, a inovação trouxe inclusão e competitividade, por outro, aumentou o desafio em gerenciamento de riscos, controles internos, segurança cibernética, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
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Não é surpresa. Todos os sistemas financeiros do mundo, de ontem e de hoje, são alvos de práticas ilegais, fraudes e lavagem de dinheiro. Desde o surgimento da moeda, o homem se utiliza de falhas ou esquemas para cometer esses crimes.
Ocorre que as oportunidades de acesso “rápido e fácil” da população à bancarização e ao mundo digital também se tornaram opções de acesso “rápido e fácil” para criminosos, ampliando o risco de lavagem de dinheiro, inadimplências, fraudes financeiras, entre outros.
Estudo realizado em 2021 por Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Bacen e Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) trouxe a Avaliação Nacional de Risco, um levantamento sistemático de ameaças, vulnerabilidades e capacidade de prevenção e combate à LDFT no Brasil. Essa avaliação concluiu que o setor de instituições não financeiras (nas quais se encontram as IP EMEs) é o mais vulnerável em comparação com demais setores, principalmente em relação à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Mesmo com diversas exceções no mercado, a maioria das IP EMEs precisa aumentar os controles de suas operações para mitigar e coibir crimes e fraudes em seus sistemas de pagamento.
Os delitos aumentam de forma acentuada na medida em que os modelos de negócios se multiplicam e que estruturas dessas IP EME nem sempre se aperfeiçoam na mesma velocidade para a manutenção da segurança e da prevenção necessárias.
Um exemplo prático: a facilidade da conta de pagamento pré-paga. Se considerarmos os riscos de lavagem de dinheiro nesse tipo de conta, veremos que não são poucos: movimentação de recursos de origem ilícita; fracionamento de valores em operações a crédito em conta pré-paga; depósito de recursos de origem ilícita em espécie na conta pré-paga; fracionamento de operações à débito em conta pré-paga de diferentes instituições para dissimular o valor total da movimentação; entre outros.
Para lidar com tais riscos, a primeira solução está nas práticas de Compliance e no aprimoramento dos sistemas de PLDFT, controles internos, avaliações baseadas no risco das operações, processos de onboarding e conhecimento de seus clientes (Know Your Client, KYC) eficientes.
Quando comparados os índices de fraudes, é nítida a melhor performance nos processos de KYC e Onboarding de clientes de instituições financeiras como bancos em comparação às contas de pagamento ofertadas pelas IP EMEs, mesmo que tenhamos algumas exceções.
Outro ponto importante está na figura do Banco Central. Operam hoje no mercado IP EMEs autorizadas pelo BC e IP EMEs que, por conta da regulamentação vigente, ainda não foram autorizadas a funcionar, mesmo operando de forma regular (comumente chamadas de IP não autorizada). E as autorizadas – talvez por terem passado pelo escrutínio do Bacen e serem regularmente fiscalizadas – possuem maior governança, compliance e PLDFT do que as não autorizadas.
Porém, ainda que o Banco Central tenha poder discricionário para regulamentar e exercer a vigilância sobre este mercado, sabemos que os mecanismos de controle por vezes não alcançam todos os competidores na mesma velocidade e tempo.
A reflexão a ser feita é como o Bacen conseguiria coibir as práticas de lavagem de dinheiro que estão ocorrendo de forma crescente e garantir que as IP EMEs implementem de forma efetiva e eficaz procedimentos de PLDFT e de compliance.
Por fim, necessário pensar em alternativas para mitigar e coibir crimes de LDFT sem excessivo custo regulatório ou financeiro: sandbox regulatório para IP EME não autorizadas; ferramentas com requisitos mínimos de PLDFT; grupos de trabalhos e capacitação. Essas alternativas não colocariam tais instituições em outros patamares? Quais seriam os custos para o Banco Central e para o mercado se tais medidas fossem implementadas? São alguns pontos importantes para análise e reflexão.