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A recente convocação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para estabelecer parcerias com universidades e instituições públicas, com o objetivo de desenvolver um sandbox regulatório em inteligência artificial e proteção de dados, reflete uma resposta estratégica à crescente demanda por um ambiente regulatório que equilibre inovação e segurança jurídica.[1]
Ao criar esse ambiente experimental, a ANPD pretende observar novas tecnologias, além de desenvolver normas e políticas públicas que promovam um avanço responsável na área de IA. O objetivo é criar um espaço seguro onde empresas possam testar seus produtos sob supervisão regulatória, garantindo que possíveis falhas ou abusos no tratamento de dados pessoais sejam evitados.
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Assim, o sandbox regulatório para a ANPD surge como uma tentativa de equilibrar a necessidade de inovação com uma regulamentação eficaz, tendo como foco inicial a regulamentação do direito à explicação e o direito à revisão de decisões automatizadas.[2]
Dessa forma, poderão se candidatar as instituições públicas de ensino superior que realizem pesquisas na área de ambiente regulatório experimental em Inteligência Artificial e Proteção de Dados e que atendam aos demais critérios do Edital de Convocação 1/2024.[3]
As propostas serão recebidas até 24 de janeiro de 2025, e as instituições interessadas deverão submeter seus planos de trabalho para a construção da metodologia e implementação do projeto piloto de sandbox regulatório.
Embora a proposta de um sandbox regulatório não seja nova, neste caso chama atenção o novo contorno dado pela aludida Autarquia, que optou por inicialmente terceirizar as atividades de (i) avaliação de projetos em Inteligência Artificial e Proteção de Dados; (ii) implementação de ambiente regulatório experimental; e (iii) treinamento e acompanhamento especializado dos participantes do projeto, em todas as etapas do projeto, conforme descrito no mencionado edital.
Essa delegação de responsabilidades levanta questões relacionadas à segurança jurídica e à eficácia regulatória. Como órgão central do sistema de proteção de dados no Brasil, a ANPD tem a missão de regular e fiscalizar as normas e práticas no campo da proteção de dados pessoais. A transferência da implementação do sandbox regulatório para instituições externas pode enfraquecer a imparcialidade necessária para a seleção dos projetos que terão dispensas regulatórias, gerando possíveis conflitos de interesse.
Além disso, ao terceirizar a execução total dessa ferramental regulatório, a ANPD pode enfrentar dificuldades em garantir a continuidade das políticas e a consistência nas diretrizes. Tal cenário abre espaço para o comprometimento da coerência regulatória e dificuldade na elaboração de normativas fundamentadas em evidências robustas e consistentes.
Isso pois, o modelo de sandbox regulatório propõe uma flexibilidade regulatória que permite a experimentação de novas tecnologias, viabilizando a redução da curva de aprendizado do regulador, que, ao estar próximo ao mercado, pode compreender as nuances e falhas do ambiente para elaborar uma regulamentação mais eficiente e alinhada às inovações. No entanto, a delegação desse processo pode prejudicar essa proximidade e, consequentemente, a profundidade das análises realizadas.
Outro ponto relevante é a ênfase dada à transparência e à governança de IA, que vai além da simples proteção de dados, abrangendo questões como ética algorítmica e confiança pública nas tecnologias emergentes. Essa ampliação do foco suscita um aspecto relevante sobre até que ponto a ANPD possui competência para regulamentar aspectos inerentes à IA, além de sua função tradicional voltada para a proteção de dados pessoais.
É importante pontuar que, tramita no Congresso Federal o PL 872 de 2021,[4] que trata da regulação da IA no Brasil. Um dos aspectos centrais deste projeto é a proposta de designar uma autoridade responsável por monitorar e garantir o cumprimento das normas estabelecidas pelo projeto, delimitando claramente suas competências e sanções administrativas.
Nesse contexto, com a crescente interconexão entre IA, tratamento de dados pessoais e telecomunicação, emergem debates sobre a possibilidade de criar uma nova autoridade reguladora exclusivamente dedicada a aspectos éticos, técnicos e jurídicos da IA ou de as autoridades existentes, como a Anatel, que já possui atribuições em áreas de regulação tecnológica, ou a própria ANPD, expandirem suas funções para lidar com as complexidades da governança de IA.
A Anatel, com sua expertise em telecomunicações e infraestrutura digital, poderia ser uma opção para lidar com aspectos mais técnicos da IA, enquanto a ANPD, com seu foco em dados pessoais, poderia gerenciar as implicações éticas e de privacidade. No entanto, existe a preocupação se a atribuição de tais responsabilidades a essas autoridades não implicaria em uma sobrecarga de funções, além de potencial conflito de competências caso não seja bem delimitado a coordenação entre ambas.
Em síntese, a criação de um sandbox regulatório pela ANPD representa um avanço significativo para equilibrar inovação e segurança jurídica na regulação de IA e proteção de dados pessoais. No entanto, a terceirização das atividades essenciais de implementação e avaliação do projeto suscita preocupações sobre imparcialidade, continuidade e qualidade das análises regulatórias, podendo comprometer a eficácia do processo.
Além disso, o crescente entrelaçamento de IA, dados pessoais e outras áreas regulatórias, como as telecomunicações, exige uma discussão mais aprofundada sobre a competência da ANPD, com ampliação das atribuições já existentes, ou a possibilidade de criação de uma nova autoridade, para lidar com as complexidades dessa nova era tecnológica.
Assim, o modelo proposto de sandbox regulatório para IA parece antecipar um cenário ainda não definido legislativamente, o que pode acarretar em consequências reversas às esperadas caso este contexto não se concretize como esperado pela ANPD.
[1] https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-edital-para-parceria-em-projeto-de-sandbox-de-inteligencia-artificial-e-protecao-de-dados
[2] Idem.
[3] https://www.gov.br/anpd/pt-br/acesso-a-informacao/convenios-e-transferencias/repasses-e-transferencias-de-recursos-financeiros/prodoc/vagas-de-consultoria/edital_de_convocacao_001_2024.pdf
[4] https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/147434