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União, estados e municípios apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (23/5) um acordo sobre como custear a compra de medicamentos que não são oferecidos no Sistema Único de Saúde (SUS). Depois de meses de negociação, a proposta prevê que a União deve arcar com tratamentos mais caros (com custo anual acima de 210 salários mínimos) determinados por decisões judiciais. Nos casos com valores entre 7 e 210 salários mínimos, os custos serão rateados entre União e estados. União pagará 65% da conta e os estados, os 35% restantes. Nessa segunda faixa, contudo, estados poderão contar com a participação do financiamento de municípios, desde que haja acordo. Tratamentos com valores abaixo de 7 salários mínimos serão financiados apenas pelos estados.
A proposta foi comemorada por representantes de estados e municípios que, ao longo dos últimos anos, arcaram com boa parte dos custos da judicialização. “Esta é uma espécie de redução de danos”, resumiu ao JOTA o presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Hisham Mohamad. Neste novo formato, União passaria também a contribuir de forma importante com os custos.
O desenho apresentado ainda será analisado pelo Supremo no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1366243, com repercussão geral. Sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, o RE analisa a legitimidade da União e a competência da Justiça nas ações que tratam do fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e não incorporados. Diante da complexidade do tema, uma comissão especial foi criada em setembro para analisar a estrutura de financiamento e a judicialização. Foram várias as audiências.
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A proposta apresentada nesta quinta, contudo, inova ao trazer outros dois elementos. O primeiro deles é a condição de que somente serão custeados medicamentos que tenham preço definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
A ideia, de acordo com o secretário-executivo do Conasems, Mauro Junqueira, é evitar uma prática comum atualmente. Pacientes recebem a prescrição de medicamentos que ainda não tiveram fixação do preço no país. “Sem esse estágio, o que fica valendo é o preço determinado pela indústria, o que acaba trazendo uma grande imprevisibilidade para o gestor”, disse.
Para defensores da proposta, da forma como está hoje, a indústria fica em uma situação bastante confortável, sobretudo quando se trata de medicamentos para doenças raras. Ainda segundo este raciocínio, quanto mais tempo demorar para o preço ser fixado, maior liberdade têm as empresas para garantir o preço definido por elas.
Essa condição do preço CMED, assim, romperia com essa espécie de “liberdade plena” de alguns fabricantes, um ciclo vicioso
Barreira
A sugestão apresentada na manhã desta quinta, contudo, foi criticada por Tony Daher, presidente da Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras (Febrarraras). “Isso vai representar uma barreira de acesso a pacientes que não podem esperar”, afirmou ao JOTA. De acordo com ele, muitas empresas demoram a solicitar o registro de preço de medicamentos por não considerarem o mercado atrativo.
“Em muitos casos, eles avaliam o número de pacientes do país pequeno. Temem, ainda, enfrentar burocracia. São várias as razões. Mas o fato é que pacientes não podem ser penalizados”, disse.
Daher afirmou que a federação deverá se manifestar no processo, solicitando que essa condição não seja colocada em prática.
O presidente da Interfarma, Renato Porto, tem avaliação semelhante. “Um processo de registro de preços pode demorar. Uma exigência como essa pode representar até três anos a mais para que pacientes tenham acesso à terapia prescrita pelo médico.”
Porto afirma que em alguns casos a análise de registro é abreviada. “Mas o fato é que hoje há tantos produtos considerados prioritários, que a análise da lista também ficou lenta.”
Para gestores, no entanto, é preciso que parâmetros claros sejam identificados. Eles observam que a discussão é bastante específica — encontrar alternativas para medicamentos registrados no país e que ainda não foram avaliados pela Conitec e que são alvo de judicialização.
Outro ponto considerado fundamental é a criação de uma plataforma ligada à Rede Nacional de Dados em Saúde, onde dados dos pedidos médicos levados à Justiça ficarão guardados .”Isso nos ajudará a saber quais são os profissionais que pedem, quais são os principais medicamentos, quanto é gasto e, claro, fazer um acompanhamento dos desfechos”, disse Junqueira.
O recurso, observou, será importante para assegurar que prescrições de medicamentos, muitas vezes de alto custo, sejam devidamente acompanhadas pelos profissionais. “Já temos relatos de médicos que prescrevem medicamentos, mas não fazem seguimento adequado dos pacientes”, completou.
A ideia é que essa plataforma tenha participação do CNJ e também de integrantes do Conselho Federal de Medicina. “Precisamos ter dados mais transparentes sobre o que é judicializado”, disse o presidente do Conasems.
O impacto provocado pelo anúncio do acordo entre União, Estados e Municípios deixa claro que, depois de meses de discussão, o tema ainda não está pacificado. A previsão é de que haja ainda contestações.
“Não acredito que este seja um bom caminho. Ele impede que a população tenha acesso à saúde, um direito constitucionalmente garantido”, disse Porto. De acordo com dados da Interfarma, entre 2014 e 2021, foram aprovadas no Brasil 104 moléculas. Isso representa 46% do que foi aprovado globalmente. O número é maior do que o aprovado no México, Chile, Argentina e Equador.
Ainda de acordo com dados da Interfarma, das 104 moléculas, 63 têm algum tipo de cobertura de pagamento