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Por quatro votos a um, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Alexandre de Moraes para julgar procedente um recurso da Petrobras e anular uma condenação trabalhista respaldada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o cálculo de remuneração acertado em um acordo coletivo de 2007 – chamado de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). Trata-se de uma discussão que poderia causar um rombo de R$ 47 bilhões aos cofres da petrolífera brasileira.
Em julgamento virtual encerrado na última sexta-feira (24/5), os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes, enquanto o ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator com ressalvas — ele ressalvou a posição pessoal de que é inadmissível a interposição de recurso por amicus curiae. Ficou vencido o ministro Flávio Dino.
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Na decisão monocrática no Recurso Extraordinário (RE) 1.251.649, Moraes considerou que a 1ª Turma do STF já havia firmado entendimento no sentido de que o acordo coletivo que estabeleceu a RMNR foi validamente firmado, mediante amplo e longo processo de negociação entre as empresas recorrentes e os sindicatos dos petroleiros. O caso foi julgado no RE 1.251.927.
Os sindicatos dos petroleiros e a Federação Nacional dos Petroleiros opuseram embargos de declaração contra a decisão do ministro. Eles defendem que a decisão de Moraes foi omissa ao não se manifestar sobre as diferenças entre o caso atual e o julgamento do RE 1.251.927. Para eles, deveria ser aplicada a tese firmada no Tema 795.
“Assim, prevalece o entendimento de que a discussão acerca de haver, ou não, negociação expressa de adicionais na base de cálculo de RMNR, e quais adicionais, ainda é de ordem infraconstitucional, a ser solvida nas instâncias ordinárias por depender de verificação de matéria fática”, escreveram os advogados.
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Ao analisar os embargos, Moraes decidiu recebê-los como agravo interno e votou por negar provimento ao pedido. Para ele, não há reparo a fazer no entendimento aplicado, já que “o agravo interno não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os óbices apontados.”
O voto de Flávio Dino
No único voto a favor de dar provimento ao agravo regimental, o ministro Flávio Dino concorda com o argumento dos sindicatos de que deve ser aplicada a decisão do STF no julgamento do tema 795 da repercussão geral.
Dino destaca que no julgamento do RE 1.251.927, que estabeleceu que o acordo da RMNR foi validamente firmado, a 1ª Turma decidiu que não havia semelhança entre o caso debatido e o tema 795. Já no recurso atual, o ministro entende que há “perfeita identidade” entre a matéria e o Tema 795.
Para o ministro, o TST “não declarou invalidade da norma coletiva, mas, sim, a interpretou de maneira diversa da que vinha sendo feita pelo empregador, a fim de excluir os adicionais remuneratórios previstos em lei e na Constituição Federal da base de cálculo da RMNR”. Por isso, ele votou por dar provimento ao agravo e negar seguimento ao recurso extraordinário.
Entenda a discussão sobre a RMNR da Petrobras
Em 2007, a Petrobras firmou acordo coletivo de trabalho com uma política salarial chamada de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). Esse sistema fixou que os funcionários em funções administrativas e sem exposição a riscos ocupacionais passassem a receber um complemento sobre o salário básico.
Foi estabelecido que a RMNR leva em consideração o regime de trabalho do empregado e a região do país onde trabalha, sendo que funcionários do mesmo nível e da mesma localidade que recebiam menos do que os outros trabalhadores passaram a ganhar uma diferença.
Na prática, o acordo incluiu no cálculo o adicional de 30% a que têm direito os trabalhadores expostos a riscos, como os que trabalham em refinarias e plataformas de petróleo. Com isso, quem já recebia vantagem pessoal ou adicional de periculosidade teve ganho de 2% a 4% e quem não recebia nenhuma dessas rubricas teve incremento de 32% a 34%.
Após o acordo coletivo, começaram na Justiça as ações individuais questionando o modelo de remuneração da empresa, afirmando que a medida desrespeita o quanto foi negociado e criou uma distorção no sistema.
Os trabalhadores defendem que deveriam ser excluídos do cálculo de complemento da RMNR os adicionais decorrentes dos regimes e condições especiais de trabalho, o que, segundo a estatal, poderia representar uma majoração no complemento no mesmo valor dos adicionais retirados.