Startups de energia

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Há uma tendência global de amadurecimento regulatório na promoção de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), por meio da indução do desenvolvimento de soluções tecnológicas e inovadoras aplicáveis ao setor de energia

No Brasil, temos um robusto estoque regulatório sobre o tema no âmbito da ANP. A cláusula dos contratos de concessão que impõe às empresas petrolíferas a realização de investimentos em PD&I possui 25 anos de existência. Esta longevidade é resultado da intensiva atuação da agência setorial no cumprimento de seus deveres de estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias na exploração, produção, transporte, refino e processamento do petróleo, gás natural e biocombustíveis (Lei 9.478/97, art. 8°).  

Dentro da evolução regulatória deste assunto é possível observar como os debates mais amplos sobre o setor em relação aos gargalos tecnológicos se refletiam nos temas prioritários para os projetos de PD&I. No início dos anos 2000, a tônica estava na busca por soluções tecnológicas estritamente vinculadas às atividades de pesquisa e produção. Hoje, já se observa uma amplitude maior nas áreas dos temas prioritários, abrangendo eficiência energética, sustentabilidade ambiental e outras fontes de energia, como hidrogênio, solar, eólica, maremotriz, que agora são passíveis de financiamento por esse modelo. 

A Resolução ANP 918/2023 é o mais recente marco regulatório sobre o assunto. Nesta resolução, estão presentes as regras em vigor para o cumprimento de tais obrigações. O sistema formatado pela ANP possui um mix de modelos disponíveis para que o objetivo de desenvolver PD&I no Brasil seja alcançado.

Tais projetos possuem regras rigorosas de execução para garantir a transparência e a efetividade dos investimentos. As despesas devem ser justificadas e alinhadas com os objetivos do projeto, e os recursos financeiros devem ser aportados em contas específicas destinadas exclusivamente para esses fins. Além disso, a aplicação dos recursos está sujeita à autorização prévia da ANP, que verifica a conformidade dos projetos com as diretrizes da resolução, acompanhando e fiscalizando todo o processo.

A estruturação da regulamentação dos investimentos em PD&I pela ANP possui um traço muito característico. Ela estabelece um limite máximo para os aportes financeiros das empresas em projetos de PD&I, permitindo que os recursos sejam distribuídos de maneira equilibrada entre diferentes projetos e áreas de pesquisa, promovendo uma diversidade de iniciativas inovadoras. Esse limite corresponde a até 10% da obrigação total de investimento ou outro valor especificado pela ANP. 

A governança desse projeto inclui a existência de um Comitê Gestor, instituído pela ANP, para supervisionar e aprovar os projetos de PD&I. Esse comitê é composto por especialistas técnicos, sendo responsável também por monitorar a execução das atividades e assegurar que os objetivos de inovação e desenvolvimento tecnológico sejam alcançados, conferindo uma governança robusta e a integridade dos investimentos realizados.

Recentemente, foi implementada a sistematização do Programa de Empreendedorismo. Esse Programa visa especificamente fomentar o desenvolvimento de startups e novos modelos de negócios no setor energético, promovendo a criação de soluções inovadoras e estimulando a cooperação entre startups e instituições de ciência e tecnologia (ICTs).

Esse Programa permite que as empresas petrolíferas destinem parte de seus investimentos em PD&I para apoiar o empreendedorismo, beneficiando-se de mecanismos de quitação antecipada e de parcerias estratégicas com startups. Nesse modelo há um forte compromisso com a inovação tecnológica, considerando o índice de densidade setorial das startups do setor. 

O Programa de Empreendedorismo possui objetivos específicos claros, como fomentar startups e novos modelos de negócios para o setor energético; estimular o empreendedorismo; promover a inovação a partir de abordagens por meio de soluções inovadoras; ampliar a cadeia fornecedora e facilitar a colaboração entre Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) e startups.

Dentre as oportunidades identificadas para as startups podem ser elencadas a capacitação e desenvolvimento específico para o setor; estabelecimento de conexões estratégicas; oportunidade de criação de novos negócios com alto valor agregado e metas de escalonamento; e desenvolvimento de propriedade intelectual nacional.

Startups que desenvolvem modelos de Energia como Serviço (EaaS) já estão consolidadas no mercado e, com a regulamentação do Programa de Empreendedorismo, terão acesso a nova fonte de financiamento para o desenvolvimento destas soluções. 

Em abril de 2024, foi publicado o primeiro acordo da ANP tendo com entidade gestora a Fundep, fundação de apoio da UFMG. A Fundep é uma organização da sociedade civil que possui experiência na gestão de recursos financeiros e inovação. O acordo com a ANP não envolve repasse de valores, mas tão somente a identificação daquela entidade como instituição apta a receber investimentos das empresas petrolíferas.

A Fundep apresentou para o seu cadastramento cinco cartas de grandes operadoras do setor, interessadas na participação do Programa de Empreendedorismo. Também foi apresentado um robusto plano de trabalho, que envolverá o lançamento de edital para seleção de startups para o 1º Programa de Empreendedorismo da ANP.

Não obstante a dispensa de chamamento público para a realização deste acordo, aprovada pela Procuradoria da ANP em razão da sua natureza não onerosa, é importante destacar que existe uma grande rede consolidada no Brasil que atende a todos os requisitos para participação no Programa de Empreendedorismo da ANP. A própria Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec) possui um mapa com tais informações, revelando um indicativo do potencial de crescimento deste Programa. 

As cláusulas de investimento em PD&I estabelecidas pela Resolução ANP 918/2023 representam um passo significativo para o avanço tecnológico e a inovação no setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis. A definição de regras claras para a execução de projetos, limites de aporte financeiro e mecanismos de supervisão, favorece a efetividade dos investimentos e a promoção de um desenvolvimento sustentável. O foco no empreendedorismo e na colaboração entre empresas e startups destaca a importância da inovação contínua para enfrentar gaps tecnológicos e desafios atuais e futuros do setor de energia.

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