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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) edite norma para obrigar os fabricantes a informarem a presença do Bisfenol A (BPA) em rótulos de produtos que contenham a substância. O BPA é um composto utilizado na fabricação de produtos como utensílios de plástico para cozinha, brinquedos e embalagens.
A decisão foi proferida em 22/5 pelo relator do caso, ministro Herman Benjamin, que ressaltou que o direito à informação é uma garantia fundamental dos consumidores, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Só o consumidor bem informado consegue de fato usufruir integralmente dos benefícios econômicos que o produto ou serviço lhe proporciona e proteger-se de forma conveniente dos riscos que apresentam”, afirmou o ministro na decisão.
No caso em questão, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a Anvisa para regulamentar a obrigatoriedade de os fabricantes informarem a presença do composto químico em embalagens e rótulos.
Em primeira instância, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) rejeitou os argumentos, alegando falta de evidências científicas sobre os riscos à saúde e desconhecimento técnico da população sobre componentes químicos.
No entanto, o ministro Benjamin argumentou que a falta de comprovação científica sobre os riscos não justifica o cerceamento do direito à informação e destacou que há pesquisas científicas internacionais que constatam os efeitos nocivos da substância, mesmo em pequenas quantidades.
“É fato notório que a toxicidade e a nocividade do Bisfenol A (BPA) são objeto de constantes estudos e pesquisas pela comunidade científica internacional, sendo enorme a preocupação quanto aos efeitos de tal elemento sobre a saúde humana, mesmo em baixíssimas doses, tanto que seu uso é proibido e/ou restrito em diversos países”, afirmou.
O ministro também pontuou que o fato de Anvisa ter reconhecido anteriormente o potencial lesivo da substância, ao estabelecer limite máximo de 0,6 mg em alimentos e proibir o seu uso na alimentação de bebês, constitui motivo suficiente para que os consumidores sejam informados sobre a presença do BPA nos demais produtos.
Além disso, considerou “descabido” o argumento de que o desconhecimento da população sobre a toxicidade da substância dispensariam a obrigação de informar. “Estes têm o direito subjetivo de ter acesso a tudo que seja relevante sobre o produto consumido, senão nenhum outro componente químico precisaria constar das embalagens”, escreveu na decisão.
O recurso especial tramita com o número 1.762.984 no STJ.