Composição do TCU e diversidade

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Quando uma vaga é aberta nos tribunais superiores, discute-se sobre a forma de escolha de ministros. Reputação ilibada, idoneidade moral e notório saber jurídico são assuntos do noticiário. Questões políticas e ideológicas também são investigadas. Só recentemente entrou na pauta outro desejável requisito: a diversidade de gênero e raça. 

No começo de maio, o ministro Alexandre de Moraes enalteceu a nova composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, pela primeira vez, contava com quatro mulheres, sendo duas delas negras. O fato deve ser comemorado como um marco. 

Já em outras cortes superiores (para ficar apenas nelas), a diversidade não vai bem. Hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF), há uma mulher e dois homens negros; no Superior Tribunal de Justiça (STJ), são seis mulheres e um homem negro. Historicamente, o cenário é muito ruim.

Mas se imprensa e academia costumam olhar para os tribunais superiores, pouca atenção é dada ao Tribunal de Contas da União (TCU). No presente, ele não conta com nenhuma mulher – em sua história, foram duas – e conta com apenas um ministro pardo.

Com forma de escolha diferente, o TCU é formado por nove ministros, sendo dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional e um terço pelo presidente da República. Porém, o terço presidencial, além de submetido à aprovação do Senado, deve respeitar a alternância de duas nomeações dentre auditores e membros do Ministério Público do TCU, indicados pelo próprio tribunal em lista tríplice segundo critérios de antiguidade e merecimento. Portanto, apenas um ministro é de livre escolha do Presidente.

Embora não haja obrigação legal, a praxe é que o Congresso nomeie os próprios parlamentares. A diversidade no Senado Federal e na Câmara dos Deputados está longe de ser a ideal, mas tem aumentado progressivamente

Após as eleições de 2022, no Senado há 9 mulheres brancas (11,11%), 1 negra (1,23%), 49 homens brancos (60,49%), 18 negros (22,22%), 2 homens indígenas (2,46%), nenhuma mulher indígena e nenhum homem ou mulher amarelo (duas pessoas não informaram – 2,46%). Na Câmara, não encontramos dados estratificados, mas levantamento aponta, quanto ao gênero, 90 mulheres (17%) contra 423 homens (82%), e quanto à raça/cor, 370 brancos (72,12%), 134 negros (26,12%), 5 indígenas (0,97%) e 3 amarelos (0,58%) – uma pessoa não informou.

Assim, pensando em gênero e raça, há potenciais candidatas mulheres e candidatos negros (homens ou mulheres) que poderiam ser escolhidos ministros do TCU pelo Congresso. 

É verdade que não há obrigação constitucional expressa para que a escolha de ministros, seja dos tribunais superiores, seja do TCU, considere critérios de raça e gênero. A discussão hoje passa pelo reconhecimento de que essas cortes são espaços de poder com a importante função de intérprete de normas que atingem a todos. Ter uma visão plural sobre os sentidos da lei é desejável.

No caso do TCU, suas funções de fiscalização do erário e de aprimoramento da gestão pública são fatores que reforçam reflexão sobre a composição da corte. Afinal, se a melhora da gestão passa por mais diversidade – e o próprio TCU tem buscado atuar nesse aspecto –, é esperado que o Congresso, no qual se busca mais representatividade de gênero e raça, tenha esta mesma preocupação quando escolher os ministros do TCU. 

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