STF e a responsabilidade de impedir o descontrole da abertura de escolas médicas

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A educação médica brasileira foi marcada nos últimos cinco anos por crescente judicialização, mostrando preocupante pressão para abertura indiscriminada e irresponsável de cursos de Medicina no país. A insistência pela flexibilização das regras evidencia contornos ainda mais inquietantes, pois decisões liminares passaram a exigir do Ministério da Educação (MEC) que seguisse pedidos para autorizar abertura de escolas de medicina por estabelecimentos sem infraestrutura mínima e sem experiência no ensino. Lembremos que normas foram criadas justamente para garantir qualidade e formação adequada de futuros médicos. Não podemos retroceder.

O cenário piora quando identificamos instituições que se aventuram, por vias jurídicas, pleiteando credenciamento para abrir curso de Medicina.  Existem casos esdrúxulos em que empresas sequer têm infraestrutura voltada ao ensino no endereço apontado. A visualização identifica total ausência de condições desta empresa para viabilizar cursos com nível de responsabilidades relacionadas ao desenvolvimento do profissional médico.

Essas instituições, claramente movidas por interesses puramente comerciais, subvertem a ordem estabelecida para o funcionamento e criação dos cursos, como também colocam em risco o padrão educacional e, consequentemente, a saúde pública. Medicina é uma área que exige rigoroso padrão de ensino, dado o impacto direto na vida das pessoas. Portanto, estrutura apropriada, que inclui hospital para a prática médica, laboratórios equipados e corpo docente qualificado é indispensável para boa formação médica.

A decisão de abrir curso de medicina sempre deve ser criteriosa, baseada em análise técnica que assegure não apenas capacidade administrativa e financeira da instituição, mas principalmente competência para oferecer ensino médico com atributos para formar bons profissionais. Este princípio é inegociável e não pode ser comprometido pela pressa ou conveniência econômica ou política.

Vale registrar o necessário papel da Advocacia-Geral da União (AGU) no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade 81, acerca da Lei do Mais Médicos. De forma assertiva, o órgão pediu à Suprema Corte suspender esses processos judiciais por 120 dias. Prazo mínimo necessário para que o MEC possa analisar os processos tecnicamente, antes que mais liminares se acumulem, sob risco de sufocar as demais tramitações processuais regulares da pasta.

Está evidente que o crescimento sem controle das faculdades de Medicina favorece brechas para que instituições operem a educação médica mais como negócios lucrativos do que instituições de ensino adequado. Além disso, não há dúvida que esses casos têm potencial de comprometer a qualidade do ensino médico e degradar a formação profissional. Certamente resultará em nova geração de médicos despreparados para enfrentar os desafios da profissão. Isto é inaceitável.

Essa realidade contraria o objetivo dos chamamentos públicos previstos na atual regulação, para democratizar o acesso e a distribuição nacional dos serviços de saúde de qualidade. Pelo contrário, ao desconsiderar critérios técnicos e sociais, a abertura indiscriminada poderá resultar em distribuição desigual de recursos e em serviço médico que não atende às reais necessidades da população brasileira, especialmente a parcela mais carente, que é preponderante no Brasil.

Dessa maneira, é imperativo que se assegure a integridade das políticas de abertura para cursos de Medicina, respeitando rigorosos critérios e compromissos estabelecidos, para termos qualidade educacional e atendermos às necessidades reais da população, inclusive das mais vulneráveis. A justiça deve, portanto, ser cautelosa ao avaliar pedidos que possam comprometer esses objetivos, evitando a proliferação de cursos que não cumprem os padrões necessários para formação médica responsável e adequada. Esta abordagem não apenas protegerá os padrões da educação médica, mas também garantirá que a profissão atue como pilar de confiança e eficiência na promoção da saúde no Brasil.

Formar maus médicos aumentará o custo da saúde e acarretará maior risco à população que necessita de serviços médicos. Saúde é nosso bem maior.

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