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Desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Selo Linguagem Simples, dezembro de 2023, temos sido bombardeados com informações confusas e desconexas sobre o conceito da Linguagem Simples no âmbito jurídico. Diversos estudiosos se propuseram a falar sobre o tema na mídia. Ótimo, mais publicidade. Péssimo, menos esclarecimentos.
A desordem que se formou tem efeito contrário ao que a Linguagem Simples se propõe: tornar a comunicação mais clara, objetiva, precisa e acessível. Podemos esclarecer o mal-entendido por meio dos seguintes conceitos: linguagem, linguagem jurídica, juridiquês e linguagem simples aplicada ao direito.
Linguagem é um sistema de signos que possibilita a interação entre indivíduos, com a finalidade de transmitir ideias, sentimentos, opiniões e pensamentos. Trata-se de um recurso natural de comunicação, que pode ser verbal (falada ou escrita) ou não verbal (gestos, expressões etc.).
Linguagem jurídica é um sistema de signos que expressa o conhecimento e a prática do direito, utilizando-se de um vocabulário técnico. Diferencia-se da linguagem natural pelo sentido atribuído a certas palavras.
A especificidade técnica inerente à linguagem jurídica não tem relação com o uso exagerado e desnecessário de jargões jurídicos ou o emprego de uma linguagem rebuscada, obscura ou desprovida de objetividade.
Essa inadequada e burocrática forma de expressão no âmbito jurídico é denominada juridiquês. Uma designação pejorativa que é associada ao emprego excessivo de formalidades e rebuscamentos linguísticos, tais como: prolixidade, estrangeirismo, abusos estilísticos, uso de palavras e expressões arcaicas e incomuns, construção de frases demasiadamente longas e intercaladas.
Na prática, a intenção de parte dos usuários do juridiquês não é transmitir ideias, mas ocultar e restringir o saber como forma de controle, opressão e silenciamento, perpetuando, assim, desigualdades sociais, conforme apontou Bourdieu, em seu livro “O poder simbólico”.
Daí a necessidade de uma linguagem simples aplicada ao direito. Ela permitiria uma comunicação clara e objetiva, acessível ao cidadão, promovendo o acesso à justiça e a democratização da linguagem.
Não se trata de simplificação do direito, como muitos fazem parecer, mas do bom manejo da língua portuguesa para a transmitir conceitos complexos de forma simples e compreensível.
Para melhor exemplificar o emprego dessa linguagem, analisarei o art. 1.º, § 1.º, da Portaria 351, de 4 de dezembro de 2023, do CNJ, que instituiu o Selo Linguagem Simples:
Art. 1º Instituir no Conselho Nacional de Justiça o Selo Linguagem Simples, com a finalidade de reconhecer, dar publicidade, estimular e disseminar em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição o uso de linguagem simples.
1º Para os fins a que se destina o selo definido neste ato, entende-se por linguagem simples aquela que é direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.
Nesse texto, podemos aplicar as técnicas de linguagem simples e verificar uma reescrita mais clara e objetiva, sem perder o sentido da norma:
Art. 1º Instituir o Selo Linguagem Simples no Conselho Nacional de Justiça, para estimular o uso da linguagem simples no judiciário.
1º Entende-se por linguagem simples aquela que é direta e compreensível aos cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação com a sociedade.
Vejamos as alterações realizadas:
Sem prejuízo do conteúdo e para levar o melhor entendimento, de maneira mais simples e célere, podemos construir textos jurídicos mais claros e acessíveis à população. A aplicação das técnicas da linguagem simples exige o conhecimento das normas gramaticais e de redação. Mas, também, necessita de um olhar apurado capaz priorizar o diálogo inclusivo em detrimento das formas tradicionais de comunicação do direito.
Assim, precisamos nos despir de nossos egos, das palavras empoladas, da falsa sabedoria escondida em vocabulários rebuscados e ocuparmos nosso verdadeiro lugar na sociedade, de comunicadores à serviço da população. É simples!