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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta nesta terça-feira (29/10) a abertura da consulta pública para discutir os efeitos tarifários do pagamento antecipado de empréstimos tomados pelo setor elétrico nos últimos anos, a Conta Covid e Conta Escassez Hídrica. O pagamento foi feito por meio da operação de securitização de recursos devidos pela Eletrobras à CDE, conforme previsto na Medida Provisória 1.212/2024. A operação envolveu R$ 7,8 bilhões.
A agência, contudo, levantou uma série de questões sobre o efetivo benefício da securitização e sobre a atuação do MME no processo.
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A proposta apresentada nesta terça abre a discussão com agentes do setor e da sociedade para o modo como a agência reguladora deve prosseguir para contabilizar os efeitos da operação de securitização nas tarifas. Porém, o relator, diretor Fernando Mosna, apontou em seu voto uma série de fatores que levantam “questionamentos sérios” sobre a efetividade e adequação da operação em atender aos objetivos da política pública de atenuar as tarifas.
Mosna indica que há uma divergência entre as expectativas apresentados pelo Executivo para editar a MP e o impacto tarifário efetivo. Ao publicar o texto, o governo apontou uma possível redução tarifária de até 3,5% em 2024 para todos os consumidores. No entanto, o benefício final ao consumidor, de aproximadamente R$ 46,5 milhões, proporcionou uma redução no efeito tarifário médio de 0,02%, conforme nota técnica da agência, um valor aquém do que se pretendia. A princípio, a indicação era que a operação teria um benefício final de R$ 510 milhões.
O diretor indicou que a alteração substancial do benefício econômico ao consumidor pode potencialmente configurar “erro grosseiro”. Dessa forma, sugeriu que o tema deve ser encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU), para que seja realizada uma auditoria no benefício consumidor homologado pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Ainda, apontou que caberia à Controladoria-Geral da União (CGU) atuar nos casos em que haja potencial irregularidade administrativa ou omissões de agentes públicos, indicando que haja uma análise sobre os atos do secretário de energia elétrica da pasta, Gentil Nogueira.
O relator também apontou que a operação teve impactos variados para concessionárias e permissionárias de distribuição. Para 50 distribuidoras, a antecipação trouxe benefício aos consumidores. No entanto, para outras 53 distribuidoras, o efeito foi desfavorável, indicando que a operação não foi vantajosa para os consumidores atendidos por essas empresas. “Em outras palavras, o protagonista do setor elétrico, o consumidor, foi utilizado como justificativa para uma operação financeira da qual não foi o maior beneficiário, enquanto os bancos se posicionaram como principais ganhadores.”
A proposta será submetida à consulta pública. A agência reguladora irá receber contribuições por um período de 45 dias, de 30 de outubro a 13 de dezembro. A Aneel também decidiu por instaurar processo de fiscalização para avaliar a atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em todos os aspectos envolvidos na operação de crédito autorizada pela MP, desde análise das cláusulas contratuais até verificação da metodologia de cálculos de benefícios aos consumidores.
Já a proposta para enviar o tema para o TCU, CGU e Congresso Nacional não foi aprovada por maioria na diretoria e ficará pendente de análise quando houver um quinto diretor no colegiado da Aneel.