Avanços no transporte rodoviário e a ‘superagência’ em SP

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Nos últimos dias de setembro, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou o PLC 35, convertendo-o na Lei Complementar 1.413, que propõe a reestruturação e padronização das agências reguladoras do estado.

Entre as principais mudanças está o aumento das atribuições da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), que passará a regular não apenas o transporte rodoviário e aeroportuário, mas também os sistemas metroferroviários e de ônibus metropolitanos (hoje regulados pela EMTU), incluindo o metrô e os trens da CPTM. 

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A nova lei torna a Artesp uma “superagência”, com a responsabilidade de fiscalizar, controlar e regular toda a infraestrutura e serviços de transporte no estado. A reorganização da agência, por meio desses novos dispositivos legais, é uma tentativa de trazer transparência, modernidade e mais governança, reforçando o compromisso com as normas técnicas e minimizando, assim, a influência política dentro do órgão. Essa decisão também influenciou a escolha de novos diretores. 

Para essa nova fase, a agência contará com dois novos diretores, nomeados pelo governador Tarcísio em 7 de outubro: André Isper Rodrigues Barnabé, como diretor-geral, e Diego Albert Zanatto, como diretor de Controle Econômico e Financeiro. Ambos foram indicados pelo governador de São Paulo e são conhecidos pelo histórico de ampla experiência em concessões públicas, projetos de infraestrutura e gestão financeira no setor público. Eles se juntarão aos diretores Laercio Simões, de Procedimentos e Logística, Santi Ferri, de Operações, e Regina Rillo, de Assuntos Institucionais. 

O que São Paulo faz é, em alguma medida, um incentivo para outros estados e o setor como um todo: há inúmeras oportunidades com um novo mercado, mais moderno e digital, mas é preciso garantir que haja um marco regulatório que olhe para frente e leve segurança jurídica e inovação. É um contrassenso que estados e as autoridades de modo geral queiram que o setor privado opere com o que há de mais atual no mundo, mas com regras defasadas. 

Essas mudanças em São Paulo representam uma oportunidade concreta para modernizar a gestão da mobilidade no estado, abrindo caminho para uma infraestrutura mais eficiente e transparente. Não é de hoje que o transporte intermunicipal de passageiros no estado mais rico e populoso do país precisa ser ampla e estruturalmente modificado, visando melhor atender ao interesse e às necessidades públicas. 

Com a reestruturação da agência, a mobilidade tem agora a chance de ocupar um papel ainda mais estratégico na agenda da Artesp. A renovação da diretoria, com profissionais de características técnicas e especializados, poderá contribuir para elevar o nível das discussões e avanços. É importante que o novo colegiado esteja alinhado às demandas e desafios do setor, promovendo soluções que atendam de forma eficaz às necessidades da população. 

Em um estado como São Paulo, com uma população de mais de 46 milhões de habitantes e diversas regiões metropolitanas, o transporte intermunicipal é um pilar da mobilidade, sendo estratégico para a integração entre municípios e impulsionando o desenvolvimento regional. Essa modalidade de transporte é essencial para a população, especialmente para quem trabalha ou estuda em cidades diferentes de onde reside. Esse cenário cria uma demanda significativa por serviços regulares, eficientes e confortáveis. 

Apesar do tamanho e potencial do mercado paulista, o setor não tem recebido a devida atenção. Ao longo dos últimos anos, ele enfrentou desafios relacionados à infraestrutura, segurança e sustentabilidade, resultando em uma estagnação do mercado. No entanto, com as novas diretrizes de atuação da Artesp, a expectativa é de que essas questões sejam endereçadas, promovendo um ambiente mais competitivo e acessível para os usuários. 

Entre 2003 e 2021, houve uma redução de 40% das operadoras do transporte regular no estado. Outro dado que acende o sinal de alerta é a perda de 25% das linhas regulares intermunicipais em operação entre 2012 e 2021 – caindo de 1.126 para 840 linhas em menos de dez anos. Além disso, menos de 2% das rotas de ônibus possuem mais de um operador habilitado pela Artesp. Isso significa que 98% das linhas estão concentradas em uma ou duas viações, o que caracteriza monopólios ou duopólios no setor. 

Obviamente, esse cenário gera prejuízos aos usuários, uma vez que compromete a qualidade da prestação do serviço e torna viajar dentro do estado mais caro do que fora dele. Para se ter ideia, o trecho São Paulo-Belo Horizonte (583 km de distância) custa, em média, R$ 117 – o que significa um valor de R$ 0,20 por km rodado. Já a viagem entre São Paulo-Presidente Prudente, ambas cidades paulistas (588 km de distância), custa por volta de R$ 220, o que dá uma média de R$ 0,39 por km rodado. 

Somado a isso, a operação do transporte intermunicipal regular de passageiros é realizada por empresas sob regime de permissão, a título precário. As permissões foram estabelecidas pelo Decreto 29.313 de 1989, que determinava essa modalidade como regra. Contudo, os contratos deveriam ser temporários até que houvesse a licitação para outorga das linhas, como exige a Constituição de 1988 para concessões e permissões e isso nunca foi feito. 

Em 2015, o Decreto 61.635 reforçou a obrigatoriedade da licitação, revogando o decreto anterior e determinando a celebração de novas permissões. O processo licitatório, no entanto, foi paralisado em 2018, devido à impugnação do edital de licitação, e nunca foi retomado. Isso significa que a Artesp não formaliza novos contratos de permissão há pelo menos 20 anos, mantendo o mercado restrito às empresas incumbentes e perpetuando a precariedade – e ilegalidade – das permissões emitidas nas décadas de 1970 e 1980. 

O governador Tarcísio tem defendido abertamente uma postura mais técnica dentro da Artesp, seja na indicação de quadros ou no recente veto a um “jabuti” presente no PLC 35. O veto foi direcionado a um trecho da lei que permitia a regularização das atuais permissões precárias, mantendo a estrutura do transporte intermunicipal de passageiros como está.

Com essa movimentação, a nova lei de reestruturação da agência continua com seu caráter modernizante e em defesa da transparência, incentivando a reflexão sobre novos modelos de outorga de serviços e melhorias para os usuários. 

É essencial que se tenha uma regulamentação que permita o desenvolvimento do mercado, abrindo espaço para que tanto as empresas que já operam no setor quanto novos entrantes possam pleitear a prestação de serviços de transporte intermunicipal. É necessário que a Artesp priorize a regularização da prestação de serviços rodoviários, buscando um modelo eficiente e focado na ampliação da oferta e acesso dos usuários, quebrando esse ciclo de décadas sem novos contratos e precarização dos serviços. 

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