Bancos devolveram ao INSS quase R$ 8 bilhões em benefícios não sacados

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Entre janeiro de 2023 e setembro deste ano, os bancos devolveram ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais de R$ 7,88 bilhões referentes a benefícios que segurados deixaram de sacar no prazo legal. Deste montante, aproximadamente R$ 4,947 bilhões foram restituídos em 2022, enquanto entre janeiro e setembro de 2023, o valor estornado ultrapassou R$ 2,938 bilhões.

Conforme a legislação, se o beneficiário não retirar o valor depositado pelo INSS em até 60 dias, o banco deve devolver integralmente o montante ao Instituto. Essa regra se aplica apenas a quem utiliza o cartão magnético do INSS para movimentar os benefícios.
O objetivo dessa medida é evitar pagamentos indevidos e fraudes, especialmente em casos de falecimento do beneficiário, onde terceiros poderiam tentar sacar o benefício. Além disso, quando a quantia depositada é devolvida por falta de movimentação, o INSS suspende futuros pagamentos ao segurado.

Os beneficiários que tiveram seus valores devolvidos podem solicitar a regularização da situação e, consequentemente, a liberação dos recursos a que têm direito. Assim, o Instituto poderá restituir pelo menos parte dos R$ 7,88 bilhões aos segurados que provarem sua elegibilidade para os benefícios.

INSS responde

Em resposta à Agência Brasil, o INSS informou que ainda não havia calculado o número de segurados cujos benefícios foram devolvidos desde janeiro de 2023. Além disso, não há dados sobre quantos conseguiram regularizar suas situações. O Instituto também não soube informar a cifra total devolvida ao Tesouro Nacional nesse período de 21 meses.

O advogado especialista em direito previdenciário, Mauro Hauschild, comentou sobre a complexidade da situação, ressaltando que a devolução de recursos é comum e que esses valores retornam para uma conta única, o Fundo do Regime Geral de Previdência Social.

Ele explicou que o não saque dos benefícios pode ocorrer por diversas razões, como falecimento do segurado ou a perda de elegibilidade para o pagamento.

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