Atenção! Veja infrações que causam apreensão do carro

No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Você, que é motorista, precisa saber quais são as principais penalidades aplicadas para quem comete infrações de trânsito, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as penalidades mais conhecidas estão a pontuação na CNH e o pagamento de multa, o que acarreta prejuízo financeiro para quem infringe a lei, no mínimo.

Em outros casos, o veículo também pode ser apreendido, e essa é uma penalidade que causa grande transtorno. O veículo também pode ser retido ou removido do local, mas essas são medidas administrativas e não são tratadas como uma penalização sofrida pelo proprietário do carro.

Quando ocorre a apreensão do carro?

A apreensão do veículo impede o motorista de utilizá-lo e, por isso, é uma penalização dura prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Durante o período estabelecido, o carro não pode ser usado e o motorista não detém sua posse. O prazo da apreensão pode variar conforme a infração cometida e a gravidade do ato.

Neste período de apreensão do carro, diferentemente do que ocorre nas medidas administrativas, o veículo fica retido em um depósito, para que o proprietário não tenha acesso ao mesmo até que o prazo da penalidade seja esgotado.

Como funciona a apreensão do veículo?

De acordo com o artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro, a apreensão do veículo é uma penalidade que pode ser aplicada apenas pelo DETRAN, ou seja, nas esferas estadual ou federal.

Isso significa que a apreensão só pode ser feita por autoridades do Distrito Federal ou do Estado onde o motorista foi flagrado cometendo uma infração de trânsito que justifique a apreensão do veículo.

Outros órgãos de trânsito, sejam eles municipais, da União ou outras autoridades rodoviárias, não fazem a apreensão do veículo, mas estão autorizados a aplicar outras penalidades, como as multas, por exemplo.

O veículo apreendido pode ficar por até 30 dias recolhido pela autoridade que determinou a medida. Neste caso, o veículo fica em poder de quem aplicou a penalidade, sob custódia e colocado em um depósito.

Quais são as infrações de trânsito que podem levar à apreensão do carro?

O DETRAN é quem determina quais são as infrações que levam à apreensão do veículo. Como é um órgão estadual, pode haver alguma variação entre as regras, mas elas seguem uma padronização.

Se o motorista for flagrado cometendo alguma das seguintes infrações, ele pode ter o carro apreendido pelas autoridades do DETRAN:

Dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação;
Participar de “racha” ou corrida em via pública;
Furar um bloqueio policial;
For pego dirigindo com a CNH suspensa ou cassada;
For pego dirigindo um veículo de categoria diferente daquela para a qual está habilitado;
Usar dispositivos no carro para que não seja fiscalizado por radares de velocidade;
Fazer manobra perigosa para fins de exibição;
Violar a placa do veículo, assim como seu lacre;
Utilizar CNH adulterada ou falsificada;
Levar passageiros no compartimento de cargas;
Usar o veículo como bloqueio para via pública;
Recusar-se a mostrar os documentos para a autoridade;
Andar com o veículo sem a placa de identificação.

Para evitar penalidades e surpresas desagradáveis pelo caminho, siga sempre as leis de trânsito e conduza seu veículo com responsabilidade!

 

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