Segurança das crianças, não se esqueça da cadeirinha

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Para manter a sua família segura, você deve seguir algumas regras. Desde 2010 está em vigor à obrigatoriedade do cumprimento da lei de retenção para transportar crianças nos carros. O descumprimento da Lei, além de colocar vidas em risco, representa sete pontos na carteira de habilitação e uma multa de em média R$ 293,47.

Até os sete anos e meio de idade as crianças devem ser transportadas no banco de trás com o equipamento de retenção (bebe conforto, cadeiras e assentos de elevação). Você sabe como usar corretamente o equipamento para proteger suas crianças? Siga as instruções abaixo e garanta a segurança de seus pequenos.

Idade e peso da criança
modelo
Posição  
Atenção 

Desde o nascimento até 13 Kg ou
conforme recomendação do fabricante
(aproximadamente 1 ano de idade)
Cadeiras do tipo bebê conforto ou conversivel
Voltada para o vidro traseiro (de costas para o movimento), com inclinação sugerida de 45° ou conforme instruções do fabricante.
As tiras da cadeirinha devem sair da fenda na altura do ombro da criança, ou abaixo, e serem ajustadas ao corpo com um dedo de folga entre o peito e as tiras.

De 9 a 18 Kg (aproximadamente de 1 a 4 anos de idade)
Cadeira de segurança
Voltada para a frente na posição vertical no banco de trás.
As tiras da cadeirinha devem sair da fenda na altura do ombro da criança, ou acima, e serem ajustadas com um dedo de folga entre o peito e as tiras. O topo da orelha da criança não deve ultrapassar o encosto da cadeirinha.

De 15 até 36 Kg
(aproximadamente de 4 a 10 anos de idade)
Assento de elevação ou “booster”
No banco traseiro com cinto de três pontos.
O assento de segurança faz com que o cinto de três pontos do carro passe nos locais corretos do corpo da criança: pelo centro do ombro e peito e sobre os quadris. O topo da orelha da criança não deve ultrapassar o topo do encostro do banco do veículo ou do assento.

Acima de 36 Kg e no mínimo 1,45m
de altura (aproximadamente 10 anos de idade)
Cinto de segurança de três pontos.
Até 10 anos de idade, no banco traseiro do carro, com cinto de três pontos.
A criança deve conseguir apoiar as costas inteiras no encosto e dobrar confortavelmente os joelhos na borda do banco. O cinto deve passar pelo centro do ombro e sobre os quadris. O topo da orelha da criança não deve ultrapassar o topo do encosto de cabeça do veículo.

Para crianças com deficiências físicas, a ONG CRIANÇA SEGURA recomenda o acompanhamento do ortopedista e fisioterapeuta do caso para a instalação e uso destes equipamentos.

Depois dessa idade, as crianças até os 10 anos, continuam no banco de trás, apenas com o cinto de segurança. Para veículos que possuem somente bancos dianteiros ou Air bags veja as regras no site do DENATRAN.

Alguns esclarecimentos quanto ao uso das cadeirinhas:

• As cadeirinhas não possuem tamanho ou sistema padrão para se adaptar, pois os tipos de cinto de segurança e as dimensões dos carros variam.

• Se o carro for antigo, e o cinto de segurança for de apenas abdominal, é possível transportar a criança com 4 anos ou mais, no banco traseiro, sem o assento elevado, segundo a alteração do Contran para a regra de veículos com cinto de segurança de dois pontos.

• É preciso levar sempre em conta o conforto da criança e o fato de ela ficar bem presa ou não no equipamento. Conforme indicado pelo Contran, a criança só usará de forma adequada o cinto de três pontos, quando tiver altura superior a 1,45m.

• Não é permitido substituir o assento de elevação por almofadas e travesseiros, a Lei apenas permite o uso do próprio equipamento de segurança.

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