No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

CMED: teto para reajuste de medicamentos varia de 2,6% a 5,06%


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A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) divulgou, nesta segunda-feira (31/3), novos tetos para reajuste dos preços dos medicamentos vendidos em farmácias e drogarias de todo o país. Em 2025, o percentual máximo de reajuste dos remédios será de 2,6%, 3,83% e 5,06% para os níveis 1, 2 e 3 de concentração no mercado, respectivamente, conforme a decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU). Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a medida não tem impacto automático no valor dos medicamentos para o consumidor.

Com a publicação da resolução da CMED, cada fornecedor será responsável por fixar seus preços, de acordo com suas estratégias diante da concorrência. Os fornecedores, contudo, deverão respeitar os limites legais estabelecidos. A lista de preços máximos de medicamentos também foi disponibilizada pela Anvisa.

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Para este ano, o ajuste autorizado pela CMED, de acordo com a Resolução CM-CMED 1/2025, estabeleceu os seguintes níveis máximos, aplicáveis a diferentes grupos de medicamentos, segundo o grau de concentração de mercado: 

  • Nível 1: 5,06% para medicamentos de maior concorrência;
  • Nível 2: 3,83% para medicamentos de média concorrência;
  • Nível 3: 2,60% para medicamentos de pouca ou nenhuma concorrência.

Os preços dos remédios no país são regulados pela Lei 10.742/2003, que prevê o modelo para reajuste anual desses preços máximos, considerando aspectos como inflação, concorrência e impactos nos custos de produção. Assim, as farmácias e drogarias não podem vender o medicamento por um valor maior do que o seu preço máximo. 

Para calcular o reajuste do valor dos remédios, a CMED inicialmente se vale da inflação acumulada de março do ano anterior a fevereiro do ano atual. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 5,06%. Em 2024, por exemplo, o órgão estabeleceu o percentual de 4,5% como teto de reajuste para os três níveis, equivalente ao índice de inflação do período anterior e menor patamar desde 2020.

De acordo com a Anvisa, para os consumidores, a definição de um teto para o preço dos medicamentos busca garantir o acesso a medicamentos, já que a lei impede aumentos excessivos e protege o poder aquisitivo da população. Já para o setor farmacêutico, o mecanismo permite compensar impactos de custos, algo que o setor considera essencial para seguir fornecendo os medicamentos.

Além disso, a agência reguladora diz que a medida visa proteger os consumidores de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, compensar eventuais perdas do setor farmacêutico, buscando um equilíbrio para a continuidade do fornecimento de medicamentos no país. 

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