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No dia 5 de novembro de 2015, às 16h45, um mar de lama tóxica varreu tudo o que encontrou no caminho e deixou um rastro de destruição no que viria a ser conhecido como um dos maiores desastres socioambientais do Brasil. O rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), deixou 19 mortos e centenas de milhares de atingidos, além de ter contaminado o Rio Doce até sua foz. Quase nove anos depois, porém, tentativas de reparação ainda são um impasse judicial – e se desenrolam em um palco internacional. Até hoje, ninguém foi responsabilizado criminalmente, as vítimas não foram justamente indenizadas e o acordo de reparação não foi finalizado. Os atingidos e as organizações da sociedade civil sustentam que as mineradoras não têm oferecido uma resposta adequada e célere ao caso no Brasil, bem como apontam falta de transparência e de participação das vítimas na mesa de negociação.
Uma alternativa encontrada foi buscar justiça e reparação individual na Inglaterra, com vistas a responsabilizar a BHP na jurisdição na qual ela estava listada na Bolsa de Valores à época do desastre – e local em que poderá sofrer maior pressão da opinião pública e de seus investidores. A ação foi aceita pela corte inglesa em 2022 e o julgamento está previsto para começar no dia 21 de outubro deste ano.
Nessa ação, o escritório internacional Pogust Goodhead representa mais de 620 mil atingidos, incluindo populações indígenas e quilombolas, empresas, municípios, autarquias e instituições religiosas.
Esta não é a primeira vez que empresas são julgadas em cortes internacionais por se envolverem em tragédias no Sul Global. Buscar responsabilização de uma companhia em seu país-sede por ações que deixaram graves consequências para comunidades locais não é uma prática incomum, porém enfrenta diversas barreiras, como informacionais e financeiras no processo de acesso à justiça. “Distanciar geograficamente a empresa operacional da sede executiva, onde as multinacionais detêm seus ativos e tomam decisão de gestão é uma estratégia corporativa que até então as blindava. Buscar a responsabilização na jurisdição da sede é um direito e um meio de fazer valer a legislação civil e ambiental que ampara a nós, brasileiros”, diz Ana Carolina Salomão, sócia e Chief Investment do Pogust Goodhead.
Assista ao seminário Justiça sem Fronteiras, promovido pelo Pogust Goodhead em Brasília em setembro. No segundo painel, a advogada Ana Carolina Salomão comentou sobre as barreiras de acesso à justiça.
A ação pelo desastre de Mariana na Inglaterra para tal busca por Justiça pode estabelecer um padrão para a resolução de casos futuros semelhantes no futuro – sobretudo em um cenário de intensa globalização, cujos fluxos de negócios atravessam fronteiras, e de vigilância da sociedade a impactos ambientais e sociais negativos. “O julgamento abre um precedente quanto ao respeito pela legislação brasileira e responsabilização pelos custos relacionados aos desastres ambientais. A vitória também pode se desdobrar em melhores práticas de governança corporativa e na melhoria dos processos no futuro, evitando que outros desastres como Mariana e Brumadinho ocorram”, finaliza Ana Carolina Salomão.
Impactos sociais e poluição da América do Sul
Em junho, a empresa Chiquita Banana, que distribui frutas, foi condenada pela Justiça dos Estados Unidos a pagar US$38,3 milhões a familiares de oito pessoas mortas entre 1997 e 2004, na Colômbia,por um grupo terrorista de extrema-direita, a Autodefensas Unidas de Colombia (AUC), que havia sido financiado pela Chiquita Banana.
A AUC atacou milhares de pessoas na Colômbia entre o fim da década de 1990 e o começo dos anos 2000. Embora a Chiquita Banana afirme que foi extorquida pelo grupo, em um julgamento anterior, havia se declarado culpada de financiar a AUC mesmo após o grupo ser declarado uma organização terrorista pelos Estados Unidos. A empresa, que teve lucro na Colômbia próximo a US$50 milhões ao longo dos anos em questão, disse que vai recorrer da decisão sobre as indenizações.
Outro caso levado aos Estados Unidos foi o da Chevron-Texaco, no Equador. A Texaco (que foi adquirida pela Chevron em 2001) atuou no país sul-americano de 1964 a 1992, período em que despejou mais de 16 bilhões de galões de água tóxica na Floresta Amazônica, além de ter derramado aproximadamente a mesma quantidade de óleo.
A estimativa é que cerca de 2 milhões de acres da floresta foram contaminados em decorrência da prática. Como consequência, as comunidades locais, incluindo populações indígenas, sofrem até hoje sequelas como câncer, doenças pulmonares e lesões dermatológicas crônicas.
“Buscar a responsabilização na jurisdição da sede [executiva, onde as multinacionais detêm seus ativos e tomam decisão de gestão] é um direito e um meio de fazer valer a legislação civil e ambiental que ampara a nós, brasileiros”, Ana Carolina Salomão, sócia e Chief Investment do Pogust Goodhead.
Desde 1993, cerca de 30 mil atingidos buscam justiça e reparação pelo caso. Eles propuseram uma ação em um tribunal dos Estados Unidos, onde está a sede da Chevron, e após anos de negociação e pedidos da Chevron-Texaco, os Estados Unidos autorizaram a transferência do julgamento para o Equador.
Na América do Sul, a empresa foi considerada culpada e condenada a pagar US$9,5 bilhões aos atingidos. A petroleira, no entanto, nunca pagou ou se desculpou. Além disso, abriu outro processo nos Estados Unidos, alegando que o julgamento no Equador havia sido corrupto e fraudulento.
A empresa ganhou o caso nos Estados Unidos em 2014, mas ele acabou em um tribunal de arbitragem em Haia (nos Países Baixos), onde foi emitida uma decisão favorável à empresa americana. A Chevron alegou no processo arbitral que nunca possuiu bens no Equador, uma vez que a operação era da Texaco antes de ser adquirida. Dois anos depois, a decisão foi mantida por um tribunal distrital também de Haia, que considerou ainda que a compensação já havia sido feita pela Texaco nos anos 1990.
Outro caso que retrata as diferenças de tratamento entre países do sul e do norte global é o caso da empresa Firestone, que na década de 1990 forneceu pneus defeituosos para o popular veículo Ford Explorer, causando centenas de acidentes e mortes em diversos países. Investigações revelaram que os pneus sofriam de altas taxas de falha, levando a acidentes que mataram pelo menos 174 pessoas e feriram mais de 700 nos Estados Unidos. Apesar de acidentes semelhantes terem ocorrido em países como Arábia Saudita, Colômbia, Venezuela, Panamá e Equador, a certificação de uma ação coletiva nos EUA abrangeu apenas vítimas norte-americanas. Como resultado, a Ford e a Firestone celebraram acordos apenas com essas vítimas, negligenciando os danos causados em outros países. As vítimas latino-americanas tiveram dificuldade em obter reparação imediata, e aquelas que conseguiram receber valores muito inferiores aos pagos nos EUA. Esse caso ilustra os desafios enfrentados por vítimas do Sul Global em obter justiça e reparação adequada.
Processar empresas transnacionais em seus países de origem por atos ocorridos no Sul Global apresenta desafios que envolvem aspectos práticos e procedimentais. Esses litígios demandam muitos recursos financeiros, o que faz com que as vítimas de grandes corporações sejam vítimas duas vezes: sofrem o dano e não podem custear a busca por justiça.
Litigar em outros países é legítimo, dizem especialistas
Os casos tiveram percursos e resultados diversos, mas eles têm em comum a recusa das empresas em assumir responsabilidade pelas tragédias no Sul Global. Na maior parte dos casos, também se repete o padrão de questionamento da legitimidade do julgamento tramitar em países distintos de onde aconteceu o problema, além do uso de estratégias de instrumentalização do judiciário local, como no caso de contaminação do Rio Ok Tedi, pela mineradora BHP na década de 1990, na Papua Nova Guiné.
Assista ao seminário Justiça sem Fronteiras, promovido pelo Pogust Goodhead em Brasília em setembro. No primeiro painel, o CEO e sócio administrador Tom Goodhead comentou o caso e fez paralelos com as interferências no Brasil.
No Brasil não é diferente. Na esteira da ação de indenização para os atingidos na Inglaterra, há uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o direito de municípios brasileiros buscarem justiça internacionalmente. O argumento na ADPF 1.178 é que isso afeta a soberania brasileira e interfere na competência da União de julgar este tipo de caso.
Em entrevista ao Estúdio JOTA em junho, o ex-ministro da Justiça e Advogado-Geral da União e advogado do Pogust Goodhead que atua no caso, José Eduardo Cardozo, reforçou que o processo inglês não fere a soberania nacional porque não interfere no brasileiro.
A tentativa de repactuação no Brasil continua em andamento, uma vez que os dois processos têm objetivos distintos. Enquanto na Inglaterra busca-se indenização financeira direta aos afetados, no Brasil o foco está na reparação por danos coletivos em um acordo negociado pelo Governo Federal e os governos estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo.
Além disso, o advogado também defendeu que empresas que atuam internacionalmente sejam responsabilizadas por suas ações em todos os âmbitos: “Elas podem vir aqui no Brasil fazer o que quiserem, destruir os nossos rios, aniquilar vidas, aniquilar culturas, como fizeram com os [indígenas] Krenak, Tupiniquim, Guarani e Pataxó. E não podem ser processadas lá? Eles têm que ser processados aqui e lá”, disse.
Na mesma entrevista, o ex-ministro também disse acreditar em um resultado positivo para as vítimas na Inglaterra e que, caso sua previsão se confirme, o impacto disso será enorme na ação do Brasil, com grande elevação no patamar das indenizações.
Para Ana Salomão, do Pogust Goodhead, o julgamento do caso brasileiro em Londres pode ser paradigmático. “O caso de Mariana pode estabelecer um precedente para futuras ações judiciais contra empresas transnacionais, quando estas promovem impacto ambiental e violam direitos humanos. Empresas multinacionais que extraem recursos naturais em outros países precisam assegurar uma operação segura naquele país, seguindo as regras ambientais e civis locais”, observa.