DF: Júri de Santa Maria condena homem a 11 anos de prisão por tentar matar idoso

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Maicon Henrique Santos Ramos foi condenado a 11 anos e 11 meses de prisão, no regime inicial fechado, bem como a cinco meses e 10 dias de detenção, no regime inicial semiaberto, por tentar matar um idoso, por motivo torpe, e proferir ameaças contra a vítima e sua filha. A decisão é do Tribunal do Júri de Santa Maria, no DF.

Narra a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que no dia 10 de agosto de 2020, o filho da vítima teria sido assassinado por familiar(es) do réu Maicon. Desde então, o réu passou a ameaçar o idoso e sua filha, dizendo que iria “matar toda a família”. No dia 13 de novembro de 2020, Maicon, com uma faca, tentou atingir o idoso, que conseguiu se defender com a ajuda de terceira pessoa. O réu fugiu do local após a polícia ter sido acionada.

Na sessão de julgamento, o MPDFT se manifestou pela condenação do acusado e pelo reconhecimento da agravante da reincidência. Pediu ainda pela decretação da prisão preventiva do acusado, para garantia da ordem pública. A defesa do réu pediu a desclassificação para o crime de lesão corporal, por ausência de vontade de matar, e, em segundo plano, o afastamento da qualificadora. Quanto às ameaças, requereu a absolvição por insuficiência de provas. No entanto, os jurados acolheram a tese condenatória do Ministério Público em sua totalidade, para todos os crimes.

O juiz Presidente do Júri, ao dosar a pena, constatou que o réu tem pelo menos três condenações penais transitadas em julgado por crimes anteriores.

“O condenado, na data do crime, encontrava-se em cumprimento de pena, no regime aberto, sob prisão domiciliar, submetido a condições estabelecidas pelo Juízo da Execução, como não portar armas brancas, sendo inadmissível que tenha desprezado a oportunidade concedida pela Justiça e reiterado na prática delitiva”, disse o juiz.

Assim, nesse sentido, o magistrado acolheu o requerimento do Ministério Público e decretou a prisão preventiva do acusado.

“Embora tenha respondido ao processo em liberdade, não faz jus a apelar em liberdade, pois continuou a praticar crimes durante o curso da ação penal, o que demonstra sua periculosidade e a necessidade de garantir a ordem pública”, afirmou.

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