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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o estado do Rio de Janeiro repasse ao município do Rio as parcelas referentes à compensação das perdas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2025. A decisão monocrática, da última quinta-feira (20/3), fixa o prazo de 10 dias para que o pagamento seja feito sob pena de multa diária.
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O motivo da determinação é o descumprimento de decisão anterior do STF. Em 2007, no recurso extraordinário (RE) 401953, o Supremo declarou a inconstitucionalidade da Lei 2664/1996, que fixava critérios para repasse de um quarto dos 25% do ICMS pertencente aos municípios.
Já em 2022, o município ajuizou a reclamação (Rcl) 56.702 no Supremo para questionar a distribuição dos repasses do ICMS realizada pelo estado do Rio de Janeiro, com base no Projeto de Lei 6358/2022, que dispõe sobre a distribuição aos municípios de 25% da arrecadação do ICMS. O texto do projeto estabelece novos critérios para a repartição da receita, garantindo uma divisão mais equitativa entre os municípios fluminenses.
O município argumentou que os critérios adotados pelo estado não refletem corretamente as diretrizes fixadas pelo STF, resultando em prejuízos financeiros. A reclamação se baseou no entendimento fixado pelo STF em 2007.
Ao analisar a reclamação, em 2023, o ministro Luís Roberto Barroso determinou que o estado do Rio de Janeiro adequasse a sua legislação ao entendimento do STF no RE 401953 e compensasse as perdas passadas do município do Rio, no prazo de seis meses. Caso não houvesse adequação legislativa, os repasses deveriam ser feitos conforme os índices indicados na minuta do projeto de lei elaborada pelo grupo de trabalho instituído em 2021 com o Decreto 47.531.
Apesar da decisão de Barroso, o estado do Rio de Janeiro admitiu não ter cumprido integralmente a determinação, limitando-se a encaminhar um projeto de lei à Assembleia Legislativa. Com isso, Dino reforçou que o repasse é obrigatório e não está condicionado à aprovação legislativa.
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Caso a decisão não seja cumprida no prazo, o ministro adverte sobre a possibilidade de “sequestro de valores das contas públicas estaduais até o limite necessário para assegurar o cumprimento da determinação” e também de aplicação de multa diária e por litigância de má-fé. Dino também fala em “responsabilidade pessoal dos agentes omissos”.