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Receber 4 pontos na carteira de habilitação significa que o condutor cometeu uma infração de natureza média, conforme a classificação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essas infrações representam condutas irregulares que, embora não sejam as mais graves, ainda causam transtornos à segurança viária ou ao fluxo do trânsito. O valor da multa por uma infração média é de R$ 130,16 e os pontos permanecem válidos no prontuário do motorista por 12 meses, contados da data da infração.

Neste artigo, você vai conhecer todas as infrações que geram 4 pontos na carteira, com explicações claras, exemplos reais e orientações jurídicas. Também abordaremos como funciona o sistema de pontuação, quando essas multas podem gerar suspensão da CNH, como recorrer e outras dúvidas frequentes que envolvem esse tipo de infração.

O que significa receber 4 pontos na CNH

De acordo com o artigo 258 do CTB, as infrações de trânsito são classificadas conforme a gravidade:

  • Leves (3 pontos)

  • Médias (4 pontos)

  • Graves (5 pontos)

  • Gravíssimas (7 pontos)

Assim, infrações que resultam em 4 pontos são infrações médias, com penalidade de multa no valor de R$ 130,16. Essas infrações não resultam, por si só, em suspensão da CNH, mas contribuem para o acúmulo de pontos que pode levar a essa penalidade se ultrapassado o limite dentro do período de 12 meses.

É importante destacar que o pagamento da multa não elimina os pontos. Eles continuam válidos até completarem 12 meses, período em que são considerados para eventual abertura de processo de suspensão do direito de dirigir.

Todas as multas que geram 4 pontos (infração média)

A seguir, listamos as principais infrações médias previstas no Código de Trânsito Brasileiro, todas elas com penalidade de 4 pontos e multa de R$ 130,16. Para facilitar o entendimento, cada item é acompanhado de explicações e exemplos.

Usar luz alta de forma incorreta

Art. 224 do CTB

Utilizar luz alta de forma inadequada, como ofuscar a visão de outros motoristas, é uma infração média.

Exemplo: Condutor trafega com farol alto ligado em vias urbanas, ofuscando os veículos à frente.

Atirar do veículo objetos ou substâncias

Art. 172 do CTB

É proibido lançar objetos, líquidos ou qualquer substância pela janela do veículo em movimento.

Exemplo: Passageiro joga uma garrafa plástica ou cigarro pela janela.

Usar o pisca-alerta em movimento

Art. 251, I do CTB

Utilizar o pisca-alerta com o veículo em movimento é proibido, salvo em situações excepcionais de emergência.

Exemplo: Condutor ativa o pisca-alerta durante forte chuva para continuar trafegando lentamente na via.

Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança

Art. 169 do CTB

Essa infração é genérica e se aplica a condutas que revelem desatenção ao dirigir, mesmo sem causar acidentes.

Exemplo: O condutor se distrai com o celular (sem usar o aparelho diretamente) e avança uma lombada sem perceber.

Fazer ou deixar de fazer sinal com o braço ao mudar de direção

Art. 196 do CTB

Mesmo com a existência de seta, em alguns casos o gesto com o braço é obrigatório.

Exemplo: Ciclista ou motociclista muda de faixa sem sinalizar com o braço.

Parar o veículo afastado da calçada em desacordo com a regulamentação

Art. 181, IV do CTB

Parar o veículo a mais de 50 cm da calçada é infração média.

Exemplo: Veículo estacionado no meio da rua, ocupando parte da via de rolamento.

Estacionar em desacordo com a sinalização

Art. 181, V do CTB

Quando há placas específicas proibindo o estacionamento em certos horários ou dias, desobedecer a essa regulamentação é infração média.

Exemplo: Estacionar em local com placa “proibido estacionar das 7h às 19h” durante esse período.

Ultrapassar outro veículo pelo acostamento

Art. 202 do CTB

Essa conduta compromete a segurança e é considerada infração média.

Exemplo: Condutor utiliza o acostamento de rodovia para ultrapassar veículos parados no congestionamento.

Não dar passagem pela esquerda quando solicitado

Art. 198 do CTB

O condutor deve facilitar a ultrapassagem pela esquerda quando solicitado, especialmente em vias com mais de uma faixa.

Exemplo: Carro trafegando pela faixa da esquerda em rodovia, sem permitir a ultrapassagem.

Transitar com o veículo com som em volume excessivo

Art. 228 do CTB

Utilizar som que perturbe o sossego público é infração média.

Exemplo: Veículo com som alto parado em frente a hospitais, escolas ou áreas residenciais.

Estacionar junto ou sobre canteiros centrais ou gramados

Art. 181, VII do CTB

É proibido estacionar sobre calçadas, canteiros ou gramados, salvo sinalização permitindo.

Exemplo: Estacionar veículo em cima do canteiro em frente a estabelecimentos comerciais.

Conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou com ele inoperante

Art. 230, IX do CTB

Falta de equipamentos como retrovisores, limpadores de para-brisa ou lanternas pode gerar essa infração.

Exemplo: Dirigir carro sem limpador de para-brisa funcionando em dias de chuva.

Deixar de manter acesa a luz baixa durante o dia em rodovias

Art. 250, I, b do CTB

Essa infração passou a ser exigida com mais rigor após alterações legais que obrigam o uso de luz baixa nas rodovias.

Exemplo: Trafegar em rodovia federal durante o dia sem os faróis ligados.

Trafegar com veículo em mau estado de conservação

Art. 230, XVIII do CTB

Conduzir veículo com lataria solta, para-brisa trincado, pneus desgastados ou outras falhas estruturais visíveis.

Exemplo: Circular com para-choque pendurado ou sem retrovisor lateral.

Não sinalizar adequadamente a via em caso de imobilização do veículo

Art. 251, II do CTB

Quando um veículo fica parado por pane, o condutor deve sinalizar adequadamente com triângulo e pisca-alerta.

Exemplo: Carro com defeito em via de trânsito rápido, sem o triângulo de segurança colocado.

Deixar de remover veículo envolvido em acidente sem vítima

Art. 178 do CTB

Após colisões leves e sem feridos, os veículos devem ser retirados da via o quanto antes.

Exemplo: Dois carros se chocam levemente e ficam parados em cruzamento movimentado, atrapalhando o trânsito.

Sistema de pontuação: o que acontece com os pontos acumulados

De acordo com o artigo 261 do CTB, um condutor pode ter a CNH suspensa se acumular:

  • 40 pontos em 12 meses, se não tiver infrações gravíssimas

  • 30 pontos, se tiver uma infração gravíssima

  • 20 pontos, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas

Portanto, as multas médias de 4 pontos, embora não causem a suspensão de forma isolada, podem contribuir para o acúmulo de pontos que leve à penalidade.

Os pontos permanecem ativos por 12 meses a partir da data da infração e somam com outras ocorrências no período. Acompanhar a pontuação é essencial para evitar surpresas com notificações de suspensão.

Posso converter uma multa de 4 pontos em advertência?

Sim, em alguns casos. Segundo o artigo 267 do CTB, infrações leves e médias podem ser convertidas em advertência por escrito, desde que:

  • O condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses

  • A autoridade de trânsito entenda que a penalidade educativa é suficiente

Essa conversão evita o pagamento da multa e o registro de pontos na CNH. Contudo, essa medida é discricionária, ou seja, depende da análise do órgão autuador.

O que fazer ao receber uma multa média

Quando o condutor recebe uma multa média, ele tem algumas opções:

1. Pagar a multa:
Ao pagar dentro do prazo, é possível obter desconto de até 40% (no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou sistema do SNE).

2. Apresentar condutor infrator:
Se outra pessoa dirigia o veículo, é possível indicar o real infrator, que assumirá os pontos.

3. Recorrer da multa:
É possível recorrer em três etapas: defesa prévia, recurso à JARI (1ª instância) e ao CETRAN (2ª instância). É necessário apresentar argumentos técnicos e provas.

4. Solicitar conversão em advertência:
No caso das infrações médias e se for o primeiro registro da infração nos últimos 12 meses.

Como consultar multas e pontos na CNH

A verificação de multas e pontos acumulados na CNH pode ser feita por diversos canais:

  • Portal do Detran do estado

  • Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)

  • Site do Gov.br com login unificado

  • Consulta via Renavam (para saber as infrações do veículo)

Esses serviços são gratuitos e podem alertar o condutor sobre infrações registradas mesmo antes da chegada da notificação física.

Perguntas e respostas

Multa de 4 pontos pode suspender a CNH?
Sozinha, não. Mas pode contribuir para o acúmulo de pontos que leve à suspensão, dependendo do histórico do condutor.

É possível recorrer de uma multa média?
Sim. Toda infração pode ser contestada. É importante apresentar provas e argumentos consistentes.

Se pagar a multa, os pontos saem da CNH?
Não. Os pontos continuam ativos por 12 meses, mesmo após o pagamento.

Posso converter uma multa média em advertência?
Sim, se for a primeira infração do tipo nos últimos 12 meses e o órgão considerar a medida educativa suficiente.

Qual o valor da multa média?
R$ 130,16.

Receber duas multas médias no mesmo dia gera 8 pontos?
Sim, se forem infrações distintas e registradas regularmente, os pontos se acumulam.

E se outra pessoa estava dirigindo?
Você pode apresentar o real condutor em até 15 dias após a notificação, transferindo os pontos para ele.

Conclusão

As infrações que geram 4 pontos na carteira de habilitação representam condutas de média gravidade, mas que não devem ser ignoradas. Multas como atirar objetos pela janela, usar luz alta de forma indevida, estacionar irregularmente ou trafegar com som alto são exemplos típicos desse tipo de infração.

Apesar do valor da multa ser relativamente baixo (R$ 130,16), os pontos acumulados podem comprometer o histórico do motorista e, em conjunto com outras infrações, levar à suspensão da CNH. Por isso, é fundamental estar atento às regras de trânsito, adotar comportamentos responsáveis e conhecer seus direitos para se defender quando for necessário.

Conhecimento e prevenção são os melhores caminhos para um trânsito mais seguro e para evitar penalidades que podem afetar sua liberdade de conduzir.

By victor

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