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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Não. Acumular 4 pontos por uma única infração média não leva à perda da CNH provisória, também chamada de Permissão para Dirigir (PPD). A suspensão da PPD só ocorre quando o condutor comete duas infrações médias, uma grave ou uma gravíssima durante o período de 12 meses da permissão. Portanto, a quantidade de pontos por si só não determina a perda da CNH provisória. O que realmente importa é a natureza da infração cometida.

Este artigo vai explicar, em detalhes, como funciona a CNH provisória, o sistema de pontuação, o que pode ou não gerar o cancelamento da permissão para dirigir, como evitar penalidades, como funciona o recurso em caso de autuação e como conquistar a CNH definitiva após o primeiro ano. Também incluiremos exemplos práticos e uma seção de perguntas e respostas para esclarecer as dúvidas mais comuns.

O que é a CNH provisória

A CNH provisória, oficialmente chamada de Permissão para Dirigir (PPD), é o documento concedido ao motorista recém-habilitado após ser aprovado nos exames teórico e prático. A PPD tem validade de 12 meses, durante os quais o condutor deve comprovar que é capaz de dirigir de forma segura e respeitosa às regras de trânsito.

Durante esse período, o motorista é submetido a uma espécie de “período de avaliação” e precisa evitar infrações mais graves. Se conseguir manter um histórico limpo ou com infrações leves isoladas, poderá solicitar a CNH definitiva ao final do prazo.

Como funciona a pontuação da CNH provisória

O sistema de pontuação da PPD é o mesmo do condutor com CNH definitiva. Ou seja, cada infração cometida gera um número específico de pontos:

  • Infração leve: 3 pontos

  • Infração média: 4 pontos

  • Infração grave: 5 pontos

  • Infração gravíssima: 7 pontos

No entanto, o condutor com a CNH provisória não é penalizado apenas pela pontuação acumulada, mas sim pela gravidade e reincidência das infrações cometidas durante o período de permissão.

Quando a CNH provisória pode ser cancelada

Segundo o artigo 148, §3º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor perde o direito à CNH definitiva se, durante o período da PPD:

  • Cometer uma infração grave

  • Cometer uma infração gravíssima

  • Cometer duas ou mais infrações médias

Ou seja, uma única infração média, mesmo com 4 pontos, não cancela a PPD. Porém, caso ocorra uma segunda infração média dentro do prazo de 12 meses, o condutor será considerado inapto e perderá o direito à CNH definitiva.

Infrações leves, mesmo que múltiplas, não impedem a progressão para a CNH definitiva.

Exemplos práticos para entender melhor

Exemplo 1 – uma única infração média (4 pontos)
O condutor estaciona em local proibido, o que é uma infração média, gerando 4 pontos.
Resultado: não perde a CNH provisória. Pode obter a definitiva se nenhuma outra infração grave, gravíssima ou média for cometida no mesmo período.

Exemplo 2 – duas infrações médias
O condutor é multado por estacionar em local proibido (4 pontos) e, meses depois, por usar o celular ao volante (4 pontos).
Resultado: perde a CNH provisória, pois cometeu duas infrações médias, ainda que o total de pontos seja 8.

Exemplo 3 – uma infração grave (5 pontos)
O condutor dirige sem cinto de segurança, o que configura infração grave.
Resultado: perde a CNH provisória, independentemente da pontuação total.

Exemplo 4 – três infrações leves (3 pontos cada)
O condutor deixa de ligar o farol baixo de dia na estrada, buzina em local proibido e para sobre a faixa de pedestres.
Resultado: não perde a CNH provisória, pois infrações leves não interferem na concessão da CNH definitiva, mesmo que somem 9 pontos.

O que acontece se a CNH provisória for cancelada

Se o condutor cometer infrações que levam à perda da CNH provisória, ele será notificado pelo DETRAN e terá o processo de emissão da CNH definitiva indeferido. Com isso:

  • A CNH provisória será cancelada.

  • O condutor precisará refazer todo o processo de habilitação, incluindo aulas teóricas, práticas, exames e taxas.

  • Não é possível “renovar” a PPD. Ela é concedida apenas uma vez.

Além da frustração de não progredir para a CNH definitiva, o condutor também terá custos financeiros e perda de tempo ao precisar iniciar o processo novamente.

Como evitar a perda da CNH provisória

A melhor forma de garantir a transição tranquila da CNH provisória para a definitiva é não cometer infrações graves, gravíssimas ou reincidir em infrações médias. Para isso, algumas dicas:

  • Respeite os limites de velocidade e a sinalização.

  • Não use o celular ao volante.

  • Use cinto de segurança sempre.

  • Mantenha a documentação do veículo em dia.

  • Não estacione em local proibido.

  • Tenha atenção redobrada em vias urbanas e rodovias.

Além disso, é fundamental acompanhar a situação da CNH no site do DETRAN do seu estado. Assim, o condutor pode saber se existem autuações registradas em seu nome.

É possível recorrer de uma infração na CNH provisória?

Sim. Assim como qualquer outro motorista, quem possui CNH provisória pode apresentar recurso administrativo para tentar anular a infração registrada. Isso é especialmente importante para evitar a perda da permissão para dirigir.

O recurso pode ser feito em até três etapas:

  1. Defesa prévia: apresentada após o recebimento da notificação de autuação, antes da imposição da penalidade.

  2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): caso a defesa prévia seja indeferida.

  3. Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): última instância administrativa.

É importante apresentar argumentos jurídicos e provas consistentes, como fotos, vídeos ou testemunhas, que demonstrem erro na autuação ou situação atípica.

Exemplo: se a infração foi cometida por outro motorista que usava o veículo, é possível indicar o real condutor e evitar os efeitos negativos sobre sua PPD.

Posso solicitar a CNH definitiva com recurso ainda pendente?

Sim. Se a infração ainda estiver em fase de recurso no momento em que o período da PPD se encerrar, o condutor pode solicitar a CNH definitiva. No entanto, a emissão pode ficar suspensa até o julgamento final do recurso.

Caso o recurso seja deferido, a infração é anulada e o condutor poderá obter a CNH definitiva normalmente. Se for indeferido, e a infração se enquadrar nas hipóteses de cancelamento da PPD, o direito à CNH definitiva será negado.

CNH provisória vencida: posso continuar dirigindo?

Se a PPD vencer e o condutor não tiver cometido infrações que impeçam a CNH definitiva, ele deve solicitar a emissão da nova CNH. Dirigir com a PPD vencida é ilegal, mesmo que o condutor tenha direito à CNH definitiva.

Caso não tenha iniciado o processo de emissão da definitiva, o motorista será considerado sem habilitação válida, sujeito a multa e apreensão do veículo. Por isso, é fundamental acompanhar a validade da PPD e solicitar a definitiva logo após completar os 12 meses.

Como solicitar a CNH definitiva

Se o condutor não tiver cometido nenhuma infração que impeça a progressão, ele poderá solicitar a CNH definitiva. O processo pode variar de estado para estado, mas, em geral, envolve:

  • Acesso ao site do DETRAN local

  • Pagamento da taxa de emissão (valor médio de R$ 80 a R$ 150)

  • Agendamento da retirada ou envio pelo correio

  • Documento de identidade e PPD original

A nova CNH tem validade de 10 anos para condutores com até 49 anos, 5 anos para pessoas entre 50 e 69 anos, e 3 anos para maiores de 70.

O que acontece com os pontos da PPD após receber a CNH definitiva

Quando o condutor recebe a CNH definitiva, os pontos acumulados na PPD não são transferidos. Ou seja, ele começa um novo ciclo com pontuação zerada. A partir de então, passa a valer o sistema de pontos comum para todos os motoristas:

  • 20 pontos em 12 meses, se houver duas ou mais infrações gravíssimas

  • 30 pontos, se houver uma gravíssima

  • 40 pontos, se não houver infrações gravíssimas

É importante, no entanto, que o condutor não tenha infrações em trâmite ou recursos pendentes que possam ainda afetar sua situação.

O que diz a legislação sobre a perda da PPD

O artigo 148, §3º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro:

“A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor que, no período de validade da Permissão para Dirigir, não tiver cometido infração de natureza gravíssima, grave ou reincidente em infração média.”

Portanto, o foco da legislação é na natureza da infração e não no número de pontos. O condutor que comete uma infração média isolada com 4 pontos não será penalizado, mas a reincidência sim é impeditiva.

Perguntas e respostas

Recebi 4 pontos por infração média. Perco minha CNH provisória?
Não. Se for uma única infração média durante os 12 meses da PPD, a CNH definitiva poderá ser concedida normalmente.

Posso ter até quantos pontos na CNH provisória?
Não existe limite de pontos exato. O que importa é não cometer infração grave, gravíssima ou duas médias.

Cometi duas infrações médias. O que acontece?
A CNH provisória será cancelada, e o condutor terá que refazer todo o processo de habilitação.

Infrações leves afetam a CNH provisória?
Não. Pode-se cometer infrações leves sem prejuízo à obtenção da CNH definitiva.

Posso recorrer da infração mesmo com CNH provisória?
Sim. O recurso é um direito garantido por lei a todos os motoristas.

A pontuação da PPD zera com a CNH definitiva?
Sim. Ao receber a CNH definitiva, o condutor começa um novo ciclo de pontuação.

É possível renovar a PPD?
Não. A Permissão para Dirigir só é concedida uma vez. Se for cancelada, o condutor precisa iniciar o processo do zero.

Posso dirigir com a PPD vencida enquanto aguardo a definitiva?
Não. A PPD vencida não é documento válido para conduzir veículos, mesmo que a solicitação da definitiva esteja em andamento.

Conclusão

Receber 4 pontos durante o período da CNH provisória não significa automaticamente a perda do direito à CNH definitiva, desde que os pontos sejam originados de uma única infração média. O que realmente importa, do ponto de vista legal, é a natureza da infração cometida, e não a quantidade de pontos.

A Permissão para Dirigir exige atenção redobrada do novo condutor, pois qualquer deslize mais grave pode significar o cancelamento da habilitação e a necessidade de reiniciar todo o processo. Por isso, o melhor caminho é conduzir com responsabilidade, conhecer as regras de trânsito e evitar infrações.

Caso o condutor seja autuado injustamente, ele tem o direito de apresentar defesa e recurso, o que pode evitar prejuízos maiores. Ao final dos 12 meses, se o histórico estiver dentro dos critérios legais, a CNH definitiva será concedida, marcando o fim da fase provisória e o início da vida de motorista de forma plena e regularizada.

By victor

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