A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora



VOCÊ PRECISA DE UM ADVOGADO HOJE?

CONTATO





CONTATO




Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.


CONTATO





CONTATO








A hipertensão, também conhecida como pressão alta, é uma condição de saúde que exige cuidado contínuo e pode gerar complicações graves ao longo da vida. Em alguns casos, especialmente quando a hipertensão apresenta caráter grave e com risco à saúde, ela pode dar direito à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares da reserva. Essa isenção é garantida por lei e visa proporcionar um alívio financeiro para que os portadores da condição possam se dedicar melhor ao tratamento e ao bem-estar.

Neste artigo, vamos explorar as bases legais para a isenção do Imposto de Renda devido à hipertensão grave, explicar o que diz a súmula 627 do STJ, detalhar as doenças que dão direito à isenção e responder perguntas frequentes sobre o tema.

O que diz a súmula 627 do STJ?

A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispõe sobre o direito à isenção de Imposto de Renda para aposentados que são portadores de doenças graves. Segundo o texto:

“O contribuinte portador de moléstia grave é isento do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da aposentadoria.”

Essa súmula é importante porque esclarece que o direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria é garantido mesmo que a doença grave tenha se manifestado após a concessão do benefício. Ou seja, um aposentado que desenvolve uma condição grave como a hipertensão não perde o direito à isenção caso a doença seja diagnosticada posteriormente à sua aposentadoria.

Para ter direito a essa isenção, a condição deve ser comprovada através de um laudo médico oficial e atualizado. Esse documento é fundamental para que o contribuinte possa solicitar a isenção junto à Receita Federal e, assim, usufruir do benefício.

Quais as 16 doenças que isentam do Imposto de Renda?

A legislação brasileira estabelece uma lista de doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão. Essa lista está prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988. Atualmente, as doenças que garantem o direito à isenção do Imposto de Renda são:

  1. Tuberculose ativa
  2. Alienação mental
  3. Neoplasia maligna (câncer)
  4. Cegueira (inclusive monocular)
  5. Hanseníase
  6. Cardiopatia grave (hipertensão grave pode ser considerada como tal em alguns casos)
  7. Doença de Parkinson
  8. Espondiloartrose anquilosante
  9. Nefropatia grave
  10. Hepatopatia grave
  11. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  12. Contaminação por radiação
  13. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  14. Paralisia irreversível e incapacitante
  15. Fibrose cística (mucoviscidose)
  16. Doença de Alzheimer

Essa lista pode ser revista e atualizada conforme mudanças na legislação, mas atualmente contempla as principais doenças graves que geram direito à isenção do Imposto de Renda.

Quais doenças cardíacas dão direito à isenção de Imposto de Renda?

Além das doenças listadas acima, que já incluem algumas condições cardíacas, a legislação especifica que cardiopatias graves também dão direito à isenção de Imposto de Renda. No contexto da hipertensão, a situação se aplica quando a condição é grave e afeta o funcionamento do coração de maneira irreversível ou com risco de complicações severas.

As cardiopatias graves que costumam ser reconhecidas para fins de isenção incluem:

  • Insuficiência cardíaca avançada
  • Doenças valvares graves
  • Cardiomiopatia dilatada
  • Síndromes coronarianas graves
  • Hipertensão arterial grave, em casos onde há comprovação de risco elevado para a saúde do paciente

Para ter direito à isenção, é necessário que a condição seja considerada grave o suficiente para causar incapacidades significativas ou demandar tratamentos de longa duração e alto custo.

Direitos de quem é portador de hipertensão

A hipertensão, especialmente quando grave, dá ao portador direitos que vão além da isenção do Imposto de Renda. Entre os direitos previstos estão:

  • Acesso a medicamentos gratuitos: O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza medicamentos gratuitos para o tratamento da hipertensão.
  • Isenção do Imposto de Renda em casos graves: Como abordado, aposentados, pensionistas e militares da reserva que comprovarem hipertensão grave podem requerer a isenção.
  • Acompanhamento médico regular: O direito a atendimento médico periódico e preventivo é assegurado pelo SUS, com realização de exames, consultas e monitoramento da condição.
  • Prioridade no atendimento em alguns casos: Portadores de doenças graves podem ter prioridade em atendimentos e processos administrativos, dependendo da situação e do órgão envolvido.

Esses direitos buscam garantir que os portadores de hipertensão grave tenham o suporte necessário para manter a qualidade de vida e lidar com as implicações da doença.

Quem tem hipertensão é isento de Imposto de Renda?

Nem todas as pessoas com hipertensão têm direito à isenção do Imposto de Renda. A isenção é concedida somente para casos de hipertensão grave, que é considerada uma cardiopatia grave. A condição precisa ser comprovada por meio de laudo médico e deve ser suficientemente severa a ponto de justificar a isenção.

A isenção aplica-se apenas aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma para militares da reserva. Portanto, contribuintes ainda na ativa que recebem salários ou rendimentos de outra natureza não têm direito a esse benefício, mesmo que apresentem hipertensão.

A isenção também é válida apenas enquanto durar a condição de gravidade. Caso o quadro clínico melhore, o beneficiário pode ser obrigado a declarar novamente o Imposto de Renda.

Como deve ser o laudo médico para isenção de Imposto de Renda?

O laudo médico é o documento essencial para comprovar a condição de hipertensão grave e solicitar a isenção do Imposto de Renda. Para que seja aceito pela Receita Federal, o laudo deve atender a alguns requisitos:

  1. Emissão por médico especialista: Preferencialmente emitido por um cardiologista ou médico que acompanhe o tratamento do paciente e seja especializado na área.
  2. Descrição detalhada da condição: O laudo deve conter informações sobre o diagnóstico da hipertensão grave e detalhar as limitações ou riscos associados à condição.
  3. CID da doença: O Código Internacional de Doenças (CID) deve estar presente no laudo, facilitando a identificação da gravidade da condição.
  4. Data e assinatura: O laudo deve ser atualizado, com data recente, assinado pelo médico responsável e, preferencialmente, emitido em papel timbrado.
  5. Caráter definitivo ou temporário: O médico deve especificar se a condição é irreversível ou se há possibilidade de melhora, o que pode influenciar na concessão da isenção por tempo indeterminado ou determinado.

A Receita Federal ou órgão previdenciário pode solicitar perícias adicionais para verificar a veracidade das informações.

Como funciona a isenção do Imposto de Renda?

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves, como a hipertensão grave, aplica-se exclusivamente aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Isso significa que o valor recebido mensalmente pela aposentadoria ou pensão não será tributado pelo Imposto de Renda enquanto o contribuinte estiver isento.

O processo para solicitar a isenção é simples, mas requer que a documentação esteja completa. Abaixo, listamos o passo a passo para a solicitação:

  1. Obtenha o laudo médico: É o primeiro passo e fundamental para comprovar a condição. Sem ele, o pedido não poderá ser avaliado.
  2. Preencha os formulários necessários: A Receita Federal disponibiliza formulários específicos para a solicitação de isenção. Esses formulários podem ser encontrados no site oficial.
  3. Envie os documentos ao órgão responsável: Em alguns casos, o pedido é feito diretamente no órgão previdenciário que paga o benefício, como o INSS, em vez de ser entregue à Receita Federal.
  4. Aguarde a resposta: A análise da documentação e o deferimento do pedido podem levar algumas semanas. Caso o pedido seja aprovado, a isenção passa a valer a partir da data do diagnóstico, podendo ser retroativa.

Essa isenção representa um importante benefício financeiro para aqueles que enfrentam condições graves de saúde, ajudando a aliviar os custos e proporcionar maior tranquilidade.

Perguntas e Respostas

1. O que diz a súmula 627 do STJ?
A Súmula 627 do STJ estabelece que o contribuinte com moléstia grave tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a concessão da aposentadoria.

2. Quais as 16 doenças que isentam do Imposto de Renda?
As doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda incluem tuberculose ativa, neoplasia maligna, espondiloartrose anquilosante, doença de Parkinson, e outras condições graves listadas no artigo 6º da Lei nº 7.713/1988.

3. Quais doenças cardíacas dão direito à isenção de Imposto de Renda?
As cardiopatias graves, como insuficiência cardíaca avançada e hipertensão grave, dão direito à isenção, desde que sejam comprovadas por laudo médico.

4. Quais são os direitos de quem é hipertenso?
Pessoas com hipertensão têm direito a atendimento médico e medicamentos gratuitos pelo SUS. Nos casos graves, podem obter isenção do Imposto de Renda e ter prioridade em alguns atendimentos.

5. Quem tem hipertensão é isento de Imposto de Renda?
A isenção aplica-se apenas aos casos de hipertensão grave que comprometam o sistema cardíaco. Apenas aposentados, pensionistas e militares da reserva podem usufruir dessa isenção nos proventos de aposentadoria.

6. Como deve ser o laudo médico para isenção de Imposto de Renda?
O laudo deve ser emitido por um especialista, contendo a descrição da condição, CID, data, assinatura e informações sobre a gravidade da hipertensão, se é permanente ou temporária.

7. Como funciona a isenção do Imposto de Renda?
A isenção aplica-se exclusivamente aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Com o laudo médico em mãos, o aposentado pode solicitar a isenção junto ao órgão previdenciário ou à Receita Federal.

Conclusão

A isenção do Imposto de Renda para portadores de hipertensão grave é um direito previsto em lei, visando amparar aqueles que lidam com condições de saúde debilitantes. Esse benefício permite que aposentados, pensionistas e militares da reserva afetados por hipertensão grave possam destinar mais recursos para o cuidado com a saúde e bem-estar.

O processo de obtenção da isenção requer documentação específica, como o laudo médico que comprove a gravidade da condição. Se você, ou alguém que conhece, enfrenta uma situação de hipertensão grave, procure um médico especialista e obtenha o laudo necessário para buscar a isenção.

By

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *