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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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A hipertensão, também conhecida como pressão alta, é uma condição de saúde que exige cuidado contínuo e pode gerar complicações graves ao longo da vida. Em alguns casos, especialmente quando a hipertensão apresenta caráter grave e com risco à saúde, ela pode dar direito à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares da reserva. Essa isenção é garantida por lei e visa proporcionar um alívio financeiro para que os portadores da condição possam se dedicar melhor ao tratamento e ao bem-estar.
Neste artigo, vamos explorar as bases legais para a isenção do Imposto de Renda devido à hipertensão grave, explicar o que diz a súmula 627 do STJ, detalhar as doenças que dão direito à isenção e responder perguntas frequentes sobre o tema.
O que diz a súmula 627 do STJ?
A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispõe sobre o direito à isenção de Imposto de Renda para aposentados que são portadores de doenças graves. Segundo o texto:
“O contribuinte portador de moléstia grave é isento do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da aposentadoria.”
Essa súmula é importante porque esclarece que o direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria é garantido mesmo que a doença grave tenha se manifestado após a concessão do benefício. Ou seja, um aposentado que desenvolve uma condição grave como a hipertensão não perde o direito à isenção caso a doença seja diagnosticada posteriormente à sua aposentadoria.
Para ter direito a essa isenção, a condição deve ser comprovada através de um laudo médico oficial e atualizado. Esse documento é fundamental para que o contribuinte possa solicitar a isenção junto à Receita Federal e, assim, usufruir do benefício.
Quais as 16 doenças que isentam do Imposto de Renda?
A legislação brasileira estabelece uma lista de doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão. Essa lista está prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988. Atualmente, as doenças que garantem o direito à isenção do Imposto de Renda são:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Cardiopatia grave (hipertensão grave pode ser considerada como tal em alguns casos)
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Doença de Alzheimer
Essa lista pode ser revista e atualizada conforme mudanças na legislação, mas atualmente contempla as principais doenças graves que geram direito à isenção do Imposto de Renda.
Quais doenças cardíacas dão direito à isenção de Imposto de Renda?
Além das doenças listadas acima, que já incluem algumas condições cardíacas, a legislação especifica que cardiopatias graves também dão direito à isenção de Imposto de Renda. No contexto da hipertensão, a situação se aplica quando a condição é grave e afeta o funcionamento do coração de maneira irreversível ou com risco de complicações severas.
As cardiopatias graves que costumam ser reconhecidas para fins de isenção incluem:
- Insuficiência cardíaca avançada
- Doenças valvares graves
- Cardiomiopatia dilatada
- Síndromes coronarianas graves
- Hipertensão arterial grave, em casos onde há comprovação de risco elevado para a saúde do paciente
Para ter direito à isenção, é necessário que a condição seja considerada grave o suficiente para causar incapacidades significativas ou demandar tratamentos de longa duração e alto custo.
Direitos de quem é portador de hipertensão
A hipertensão, especialmente quando grave, dá ao portador direitos que vão além da isenção do Imposto de Renda. Entre os direitos previstos estão:
- Acesso a medicamentos gratuitos: O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza medicamentos gratuitos para o tratamento da hipertensão.
- Isenção do Imposto de Renda em casos graves: Como abordado, aposentados, pensionistas e militares da reserva que comprovarem hipertensão grave podem requerer a isenção.
- Acompanhamento médico regular: O direito a atendimento médico periódico e preventivo é assegurado pelo SUS, com realização de exames, consultas e monitoramento da condição.
- Prioridade no atendimento em alguns casos: Portadores de doenças graves podem ter prioridade em atendimentos e processos administrativos, dependendo da situação e do órgão envolvido.
Esses direitos buscam garantir que os portadores de hipertensão grave tenham o suporte necessário para manter a qualidade de vida e lidar com as implicações da doença.
Quem tem hipertensão é isento de Imposto de Renda?
Nem todas as pessoas com hipertensão têm direito à isenção do Imposto de Renda. A isenção é concedida somente para casos de hipertensão grave, que é considerada uma cardiopatia grave. A condição precisa ser comprovada por meio de laudo médico e deve ser suficientemente severa a ponto de justificar a isenção.
A isenção aplica-se apenas aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma para militares da reserva. Portanto, contribuintes ainda na ativa que recebem salários ou rendimentos de outra natureza não têm direito a esse benefício, mesmo que apresentem hipertensão.
A isenção também é válida apenas enquanto durar a condição de gravidade. Caso o quadro clínico melhore, o beneficiário pode ser obrigado a declarar novamente o Imposto de Renda.
Como deve ser o laudo médico para isenção de Imposto de Renda?
O laudo médico é o documento essencial para comprovar a condição de hipertensão grave e solicitar a isenção do Imposto de Renda. Para que seja aceito pela Receita Federal, o laudo deve atender a alguns requisitos:
- Emissão por médico especialista: Preferencialmente emitido por um cardiologista ou médico que acompanhe o tratamento do paciente e seja especializado na área.
- Descrição detalhada da condição: O laudo deve conter informações sobre o diagnóstico da hipertensão grave e detalhar as limitações ou riscos associados à condição.
- CID da doença: O Código Internacional de Doenças (CID) deve estar presente no laudo, facilitando a identificação da gravidade da condição.
- Data e assinatura: O laudo deve ser atualizado, com data recente, assinado pelo médico responsável e, preferencialmente, emitido em papel timbrado.
- Caráter definitivo ou temporário: O médico deve especificar se a condição é irreversível ou se há possibilidade de melhora, o que pode influenciar na concessão da isenção por tempo indeterminado ou determinado.
A Receita Federal ou órgão previdenciário pode solicitar perícias adicionais para verificar a veracidade das informações.
Como funciona a isenção do Imposto de Renda?
A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves, como a hipertensão grave, aplica-se exclusivamente aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Isso significa que o valor recebido mensalmente pela aposentadoria ou pensão não será tributado pelo Imposto de Renda enquanto o contribuinte estiver isento.
O processo para solicitar a isenção é simples, mas requer que a documentação esteja completa. Abaixo, listamos o passo a passo para a solicitação:
- Obtenha o laudo médico: É o primeiro passo e fundamental para comprovar a condição. Sem ele, o pedido não poderá ser avaliado.
- Preencha os formulários necessários: A Receita Federal disponibiliza formulários específicos para a solicitação de isenção. Esses formulários podem ser encontrados no site oficial.
- Envie os documentos ao órgão responsável: Em alguns casos, o pedido é feito diretamente no órgão previdenciário que paga o benefício, como o INSS, em vez de ser entregue à Receita Federal.
- Aguarde a resposta: A análise da documentação e o deferimento do pedido podem levar algumas semanas. Caso o pedido seja aprovado, a isenção passa a valer a partir da data do diagnóstico, podendo ser retroativa.
Essa isenção representa um importante benefício financeiro para aqueles que enfrentam condições graves de saúde, ajudando a aliviar os custos e proporcionar maior tranquilidade.
Perguntas e Respostas
1. O que diz a súmula 627 do STJ?
A Súmula 627 do STJ estabelece que o contribuinte com moléstia grave tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a concessão da aposentadoria.
2. Quais as 16 doenças que isentam do Imposto de Renda?
As doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda incluem tuberculose ativa, neoplasia maligna, espondiloartrose anquilosante, doença de Parkinson, e outras condições graves listadas no artigo 6º da Lei nº 7.713/1988.
3. Quais doenças cardíacas dão direito à isenção de Imposto de Renda?
As cardiopatias graves, como insuficiência cardíaca avançada e hipertensão grave, dão direito à isenção, desde que sejam comprovadas por laudo médico.
4. Quais são os direitos de quem é hipertenso?
Pessoas com hipertensão têm direito a atendimento médico e medicamentos gratuitos pelo SUS. Nos casos graves, podem obter isenção do Imposto de Renda e ter prioridade em alguns atendimentos.
5. Quem tem hipertensão é isento de Imposto de Renda?
A isenção aplica-se apenas aos casos de hipertensão grave que comprometam o sistema cardíaco. Apenas aposentados, pensionistas e militares da reserva podem usufruir dessa isenção nos proventos de aposentadoria.
6. Como deve ser o laudo médico para isenção de Imposto de Renda?
O laudo deve ser emitido por um especialista, contendo a descrição da condição, CID, data, assinatura e informações sobre a gravidade da hipertensão, se é permanente ou temporária.
7. Como funciona a isenção do Imposto de Renda?
A isenção aplica-se exclusivamente aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Com o laudo médico em mãos, o aposentado pode solicitar a isenção junto ao órgão previdenciário ou à Receita Federal.
Conclusão
A isenção do Imposto de Renda para portadores de hipertensão grave é um direito previsto em lei, visando amparar aqueles que lidam com condições de saúde debilitantes. Esse benefício permite que aposentados, pensionistas e militares da reserva afetados por hipertensão grave possam destinar mais recursos para o cuidado com a saúde e bem-estar.
O processo de obtenção da isenção requer documentação específica, como o laudo médico que comprove a gravidade da condição. Se você, ou alguém que conhece, enfrenta uma situação de hipertensão grave, procure um médico especialista e obtenha o laudo necessário para buscar a isenção.