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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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A necessidade de reforma do sistema tributário brasileiro é amplamente reconhecida, dada sua complexidade e disfuncionalidade.
O que é a Reforma Tributária Brasileira?
A proposta de reforma busca simplificar e tornar mais transparente esse sistema, substituindo cinco impostos por apenas dois, o que implica mudanças significativas na tributação sobre bens e serviços.
Essa reforma visa não apenas simplificar a tributação, mas também eliminar a cumulatividade de impostos, conhecida como imposto em cascata. Isso permite o abatimento (creditamento de impostos pagos sobre os insumos que compõem o produto ou serviço final) no valor final do produto. Além disso, prevê isenções específicas para setores essenciais, como medicamentos, educação e produtos básicos de saúde.
A entrada em vigor será gradual, iniciando-se em 2026 e progredindo até 2033, o que permite ajustes e adaptações ao longo do tempo. Este processo de transição é essencial para minimizar impactos bruscos na economia e nos contribuintes.
A reforma tributária representa um marco importante para o país, trazendo desafios e oportunidades para um sistema mais justo e equilibrado. Vamos explorar em detalhes os pontos-chave e os impactos dessa mudança estrutural.
Reforma Tributária: unificação de impostos e transparência fiscal
Unificação de impostos
A recente aprovação da reforma tributária, por meio da emenda à Constituição PEC 45/19, representa uma verdadeira transformação na tributação do consumo.
A proposta tem como objetivo simplificar e tornar mais transparente o sistema atual, unificando cinco impostos.
O Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) serão amalgamados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Enquanto o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Esses dois novos impostos formarão o IVA DUAL (Imposto sobre Valor Agregado). Confira:
IVA DUAL (Imposto sobre Valor Agregado)CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)Impostos que substituiPIS, Cofins e IPIICMS estadual e ISS municipalQuem administra e define alíquotasUnião (projeto de lei ordinária)Estados e municípiosImpostos que substituiParcialmente em 2026; totalmente em 2027Parcialmente em 2026; totalmente em 2033Quadro resumo unificação de impostos
Novo modelo de recolhimento de impostos
A reforma representa uma mudança significativa na maneira como os impostos são coletados.
O sistema tributário atual opera com duas modalidades:
Cumulativa e
Não cumulativa
Essas modalidades diferenciam-se nas alíquotas com o intuito de mitigar o acúmulo característico da abordagem cumulativa. Neste modelo, embora a alíquota seja menor, incide sobre todas as etapas da cadeia produtiva, sem considerar parte do imposto como crédito. Isso resulta em um resíduo tributário repassado para o preço final do produto.
A proposta de reforma busca mudar esse cenário, permitindo que todo o imposto pago ao longo dessa cadeia gere créditos, eliminando assim esse resíduo tributário.
Além disso, a cobrança será realizada no destino, ou seja, no local onde o consumidor final adquire o produto, em contraposição ao modelo atual em que a receita do imposto fica majoritariamente nos Estados e municípios de origem.
AspectoComo ocorre atualmenteComo será após a mudançaCumulatividadeO imposto recolhido ao longo da cadeia não gera crédito fiscal, resultando em um ônus tributário adicional ao preço final do produto.Todo imposto arrecadado na cadeia produtiva garantirá crédito fiscal, eliminando esse peso tributário extra que se reflete no custo final.Local de CobrançaEstados e municípios de origem são os principais beneficiários da receita tributária.A totalidade do imposto será direcionada ao destino, ou seja, ao local onde o consumidor adquire o produto, alterando o destino dos recursos fiscais.Quadro resumo comparativo: antes e depois da Reforma Tributária
Essa mudança significa a eliminação da cobrança repetitiva e cumulativa de impostos, possibilitando o abatimento dos impostos pagos sobre insumos no valor final do produto, tornando o processo mais transparente e equitativo para todos os envolvidos.
Novo IVA
O novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) trará inovações na estrutura tributária, estabelecendo quatro tipos distintos de alíquotas, com definições ainda em processo.
A alíquota padrão, estimada em 27,5%, será aplicada a uma ampla variedade de produtos. Uma alíquota reduzida, com desconto de 60% em relação à alíquota padrão, abrangerá 13 setores específicos. Profissões como advogados, contadores e engenheiros terão serviços tributados por uma alíquota intermediária, com desconto de 30%. Além disso, produtos especiais terão uma alíquota zerada, estipulada em 0%.
Junto ao IVA, será implementado o Imposto Seletivo, direcionado a itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A regulamentação das alíquotas, do IVA, do Imposto Seletivo e das isenções será feita por lei complementar, enquanto as alíquotas específicas serão determinadas por lei ordinária.
1. Padrão: Estimada em 27,5%; aplicável a produtos de modo geral.
2. Reduzida: Desconto de 60% sobre a alíquota padrão para 13 setores específicos.
3. Intermediária: Desconto de 30%; aplicável a serviços prestados por algumas profissões, como advogados, contadores e engenheiros.
4. Zerada: 0% para um pequeno grupo de produtos especiais.
+ Imposto Seletivo para itens que afetam a saúde e o meio ambiente, cuja regulamentação e alíquotas serão estabelecidas por lei complementar.Resumo das 4 alíquotas do novo IVA
Essa abordagem assegura a estabilidade da arrecadação, exigindo aprovação legislativa para alterações, mantendo o equilíbrio na receita tributária.
Fundo de desenvolvimento regional
A partir de 2029, uma medida entra em vigor com um aporte inicial de R$ 8 bilhões para o Fundo de Desenvolvimento Regional. Seus principais objetivos são reduzir desigualdades e fomentar a permanência e implantação de empresas em áreas menos desenvolvidas.
A alocação dos recursos seguirá com 70% destinados ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 30% baseados na população dos entes federativos, monitorados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Os projetos beneficiados terão foco em iniciativas de sustentabilidade ambiental e na redução das emissões de carbono. Os repasses para o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) serão graduais e anuais, atingindo o valor máximo de R$ 60 bilhões até 2043. Não há uma fonte de custeio definida para esse fundo.
Cesta básica nacional terá isenção
Uma cesta básica nacional de alimentos será isenta de tributação, privilegiando itens regionais e de valor nutricional. Produtos como café, feijão, arroz, óleo, sal e proteína animal estarão incluídos na cesta, que será fixada por lei complementar. A Câmara suprimiu trechos para criação de uma segunda cesta, com cashback e desconto de 60%.
Medicamentos e serviços de educação terão isenção
Uma medida em discussão dependente de lei complementar propõe a isenção de medicamentos, dispositivos médicos, itens de acessibilidade para pessoas com deficiência, além de serviços educacionais. Isso inclui veículos adquiridos por PCD (Pessoas com Deficiência) e pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Produtos passíveis de isenção:
Dispositivos médicos;
Produtos para acessibilidade de pessoas com deficiência;
Itens essenciais para cuidados menstruais e de saúde íntima;
Produtos hortifrutigranjeiros, frutas e ovos;
Serviços fornecidos por instituições de ciência e tecnologia sem fins lucrativos;
Automóveis adquiridos por PCD e pessoas com TEA;
Medicamentos;
Veículos comprados por taxistas;
Serviços educacionais direcionados ao Prouni;
Restauração de zonas históricas urbanas e áreas críticas de recuperação e renovação urbanística;
Produtor rural (pessoa física ou jurídica) que obtenha receita anual inferior a R$ 3,6 mi.
Desconto de 60% para setor agro no novo IVA
Um tratamento tributário diferenciado é proposto para diversos setores. Esse desconto se estenderá a 13 setores distintos, visando uma tributação reduzida para áreas cruciais como saúde, educação, transporte público, medicamentos, produtos de saúde menstrual, alimentos para consumo humano, além de produtos agropecuários e pesqueiros, entre outros.
Além disso, outros 3 setores também terão um desconto de 30%: profissionais liberais como advogados, médicos, contadores e artistas; fórmulas nutricionais para pessoas com distúrbios metabólicos; e sucos naturais.
Regimes específicos de tributação na reforma
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) introduz regimes especiais de tributação para setores nos quais a aplicação do IVA apresentaria complexidades. Esses regimes são delineados para áreas como combustíveis, serviços financeiros, cooperativas, hotéis e turismo, os quais serão beneficiados por regras tributárias específicas regulamentadas por lei complementar.
Esses regimes específicos trazem algumas distinções significativas no sistema tributário, incluindo mudanças na base de cálculo, como a possibilidade de cobrança sobre receitas ou faturamento; a definição de alíquotas diferenciadas; estabelecimento de regras específicas para créditos tributários. Tais medidas visam aprimorar a tributação nesses setores, adaptando-as às suas particularidades e complexidades.
Fundo de compensação na reforma
Esse fundo compensará pessoas físicas e jurídicas que tiveram perdas com a reforma. O repasse totalizará R$ 160 bilhões da União entre 2025 e 2032, atendendo aqueles que tiverem isenção ou incentivo fiscal assegurado até 2032.
Isenção do IVA para igrejas e Correios
Igrejas, entidades religiosas, organizações assistenciais e os Correios estão excluídos da incidência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), conforme estabelecido na proposta. Esses estabelecimentos e entidades serão isentos desse imposto, o que significa que não estarão sujeitos ao pagamento do IVA.
Essa isenção abrange diversos tipos de entidades e prestadores de serviços, como templos de qualquer culto, entidades religiosas, organizações que desempenham atividades assistenciais e beneficentes vinculadas a igrejas, autarquias públicas, fundações mantidas pelo poder público, empresas públicas e prestadoras de serviços postais, como os Correios. Essa medida visa isentar essas atividades específicas da cobrança do IVA, garantindo essa imunidade tributária para essas entidades e serviços.
Cashback para energia e gás
Pessoas de baixa renda terão direito à devolução de parte do imposto no pagamento da conta de energia e na compra de gás de cozinha. A devolução será estabelecida por lei complementar.
Texto mantém regimes automotivos
A proposta mantém os benefícios fiscais para montadoras e empresas de autopeças em regiões específicas até 2032.
Regimes estabelecidos para Nordeste, Norte e Centro-Oeste, oferecendo isenção ou desconto de IPI e alíquotas reduzidas de ICMS, terão prazos ampliados ou finalizados de acordo com a legislação em vigor.
Montadoras precisarão estar em operação até 1° de janeiro de 2028 para se beneficiarem dessas medidas.
Criação do Comitê Gestor para o IBS
O Imposto sobre Bens e Serviços terá um Comitê Gestor, composto por representantes de Estados, DF e municípios. Com 54 vagas distribuídas entre entes federativos, será responsável pela administração e regulamentação do IBS.
Comitê Gestor para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)Representação no Comitê54 vagas, distribuídas igualmente entre Estados, DF e municípios27 vagas para Estados e DF27 vagas para municípios e DF (14 com base nos votos de cada cidade; 13 com base nos votos ponderados das populações das cidades)Funções do ComitêAdministrar, regulamentar e uniformizar a aplicação do tributoArrecadar imposto, fazer compensações e distribuir arrecadaçãoDecidir sobre contencioso administrativoProcesso de DecisãoAprovação com voto conjunto e cumulativoEstados: maioria absoluta e representantes que equivalem a mais de 50% da populaçãoMunicípios: maioria absolutaObservações AdicionaisPresidente do comitê deve ter “notórios conhecimentos de administração tributária”Não precisa ser aprovado pelo Senado, mas pode ser convocado pelo CongressoQuadro resumo comitê gestor para o IBS
Regras Tributárias para heranças e patrimônio
O texto altera regras para tributos de competência estadual, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Heranças e doações terão alíquotas progressivas e o IPVA incidirá sobre inventários no domicílio de quem faleceu.
ImpostosITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)O que incideHeranças e doaçõesVeículos automotoresTaxação AtualAté 8% (varia conforme o Estado)De 1% a 6% (varia conforme o Estado)Mudanças PropostasAlíquota progressiva; cobrança no domicílio do falecido; possibilidade de cobrança sobre herança no exterior; incidência sobre lanchas, jatinhos e iatesMudanças na base de cálculo; possibilidade de variação das alíquotasQuadro resumo ITCMD versus IPVA
Regulamentação do IPI para produtos concorrentes da Zona Franca
O Imposto sobre Produtos Industrializados continuará para produtos de outros Estados que competem com a Zona Franca de Manaus. Produtos produzidos na região terão IPI zerado, mantendo-se a vantagem. A regulamentação da alíquota do IPI será definida por lei complementar.
Cronograma da transição
A transição dos antigos tributos para os novos será gradativa, começando em 2026 e se estendendo até 2033.
Cronograma da Transição
Iniciando-se com a promulgação da reforma em 2023, seguindo para a aprovação das leis complementares e ordinárias em 2024.
O ano de 2026 marca o ponto inicial com a aplicação de uma alíquota única de 1% (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS), que serão abatidos dos atuais impostos.
Em 2027, a CBS entra em vigor na totalidade, marcando o fim do PIS e Cofins, enquanto o IPI será zerado, exceto para produtos em concorrência com a Zona Franca.
Durante os anos seguintes, de 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS serão gradualmente reduzidas, enquanto a do IBS será ampliada. Finalmente, em 2033, o IBS entrará em vigor completamente, e os ICMS e ISS serão extintos.
Além disso, está prevista uma revisão periódica a cada 5 anos, a fim de reavaliar os benefícios fiscais que reduzem a tributação de setores específicos.
Próximos passos: discussão no senado e detalhes da alíquota
Apesar da aprovação na Câmara dos Deputados, a discussão no Senado pode trazer alterações significativas. A definição da alíquota aguarda detalhes importantes na lei complementar, mas espera-se algo próximo a 25%.
Os impactos positivos na economia, como melhorias na produtividade e crescimento, são previstos a longo prazo. Diversos setores da economia serão afetados de maneiras variadas, com medidas para garantir justiça na tributação de patrimônio e transmissão de heranças.
A Reforma Tributária molda um novo paradigma no cenário fiscal do Brasil, redesenhando suas bases para simplificar, tornar transparente e equilibrar o sistema tributário. Entre 2026 e 2033, uma transição progressiva suaviza os impactos dessa mudança estrutural, oferecendo a oportunidade de um sistema mais justo e nivelado. Compreender profundamente essas transformações é essencial para se preparar para um futuro econômico dinâmico e equitativo.
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Legenda de impostos:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
IS (Imposto Seletivo)
IVA (Imposto sobre Valor Agregado)
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
ISS (Imposto sobre Serviços)
PIS (Programa de Integração Social)
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