A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora



VOCÊ PRECISA DE UM ADVOGADO HOJE?

CONTATO





CONTATO




Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.


CONTATO





CONTATO








Conheça a Lei nº 15.032/2024, que condiciona recursos públicos no esporte à proteção de crianças contra abusos e violência sexual. Entenda seu impacto no Brasil!

1. Introdução à Lei nº 15.032/2024

A Lei nº 15.032, de 21 de novembro de 2024, é um marco na proteção de crianças e adolescentes no contexto esportivo. Publicada no Diário Oficial da União em 22 de novembro de 2024, ela modifica a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) para condicionar o repasse de recursos públicos à implementação de medidas contra abuso sexual e outras formas de violência.

2. Objetivo Principal da Lei

A nova legislação visa garantir um ambiente seguro no esporte, protegendo jovens atletas de práticas abusivas e exploratórias. Para isso, entidades esportivas que recebem recursos públicos devem adotar medidas efetivas de prevenção e proteção.

3. Impacto na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023)

O principal impacto da Lei nº 15.032/2024 é a inclusão do Inciso XIII ao artigo 36 da Lei Geral do Esporte. Esse dispositivo condiciona o financiamento público ao compromisso de proteção infantil, com uma série de requisitos que as entidades esportivas devem cumprir.

4. Medidas Obrigatórias para Proteção

O inciso XIII lista as principais ações obrigatórias para entidades esportivas, detalhadas abaixo.

4.1. Apoio a Campanhas Educativas

As entidades devem realizar campanhas para conscientizar sobre os riscos de exploração sexual e trabalho infantil, promovendo um ambiente seguro.

4.2. Orçamento para Campanhas

Além de apoiar, é necessário garantir orçamento específico para viabilizar essas campanhas.

4.3. Qualificação de Profissionais

Treinadores e outros profissionais envolvidos com jovens atletas devem ser capacitados em práticas preventivas e protetivas.

4.4. Combate ao Tráfico de Atletas

Medidas específicas devem ser adotadas para prevenir o tráfico interno e externo de atletas, um problema global que afeta crianças vulneráveis.

4.5. Criação de Ouvidorias

As entidades precisam disponibilizar canais de denúncia para maus-tratos e exploração sexual, com total sigilo e suporte às vítimas.

5. Condições para Escolas de Formação de Atletas

Escolas esportivas devem ser registradas em conselhos de direitos da criança e do adolescente. Além disso, é essencial informar os pais sobre as condições oferecidas a seus filhos.

6. Prestação de Contas e Fiscalização

Entidades esportivas devem prestar contas anualmente aos conselhos de direitos e ao Ministério Público, demonstrando a execução das medidas de proteção.

7. Consequências do Descumprimento

O não cumprimento das exigências pode levar à suspensão de recursos públicos ou ao encerramento de contratos de patrocínio. Isso cria uma forte pressão para que as entidades cumpram as obrigações.

8. Importância Jurídica e Social da Lei

A Lei nº 15.032/2024 reforça o compromisso do Brasil com a proteção de crianças e adolescentes, em consonância com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No esporte, onde jovens estão em formação, essa proteção é crucial.

9. Impactos no Financiamento Esportivo

Condicionar recursos públicos à proteção infantil pode redefinir prioridades no esporte. Embora positivo, pode gerar desafios financeiros para entidades menores que necessitam de adaptação às novas exigências.

10. Reações e Perspectivas Futuras

Especialistas elogiam a lei, mas destacam a necessidade de fiscalização rigorosa. A longo prazo, espera-se uma transformação positiva no ambiente esportivo brasileiro.

11. FAQs

  • O que muda com a Lei nº 15.032/2024?
  • A lei condiciona o repasse de recursos públicos no esporte ao cumprimento de medidas de proteção de crianças e adolescentes contra abusos e violência sexual.
  • Quem deve cumprir as novas regras?
  • Entidades esportivas que recebem recursos públicos diretos ou patrocínios de órgãos governamentais.
  • Quais são as consequências do descumprimento?
  • Suspensão do financiamento público ou encerramento de contratos de patrocínio.
  • Como será feita a fiscalização?
  • Por meio de prestação de contas ao Ministério Público e conselhos de direitos da criança e do adolescente.
  • Quais são as principais medidas obrigatórias?
  • Campanhas educativas, qualificação de profissionais, combate ao tráfico de atletas, ouvidorias, e prestação de contas.
  • Quando a lei entra em vigor?
  • A lei entra em vigor seis meses após sua publicação, ou seja, em maio de 2025.

12. Conclusão

A Lei nº 15.032/2024 é um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes no esporte brasileiro. Ela estabelece uma nova era de responsabilidade para entidades esportivas, garantindo que o desenvolvimento esportivo ocorra em um ambiente seguro e ético.

Para mais conteúdos como este, siga o Blog e Redes Sociais do JurisHand! E baixe nosso app, disponível para iOS e Android e acesse www.jurishand.com

Até a próxima

Equipe JurisHand

By

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *