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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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O exame demissional é um procedimento obrigatório previsto pela legislação trabalhista brasileira. Sua ausência pode gerar consequências legais tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Este artigo aborda em detalhes a obrigatoriedade do exame demissional, o que fazer caso ele não seja realizado, os direitos do trabalhador e as possíveis consequências jurídicas para a empresa que descumpre essa exigência.
O que é o exame demissional?
O exame demissional é um procedimento médico realizado para avaliar as condições de saúde do trabalhador no momento de sua saída da empresa. Ele é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e tem como objetivo verificar se o empregado adquiriu alguma doença ou sofreu algum dano à saúde durante o período em que esteve empregado.
A obrigatoriedade do exame demissional
A legislação trabalhista, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da NR-7, estabelece que o exame demissional é obrigatório em todas as rescisões contratuais, exceto nos seguintes casos:
- Contratos de trabalho com duração inferior a 30 dias.
- Situações em que o trabalhador realizou um exame periódico nos últimos 90 dias e a atividade desempenhada não oferece riscos adicionais à saúde.
Em todos os demais casos, a empresa deve providenciar o exame demissional antes de formalizar a rescisão contratual.
Objetivos do exame demissional
O exame demissional tem como finalidade:
- Verificar se o trabalhador está apto a encerrar seu contrato de trabalho sem prejuízo à saúde.
- Identificar doenças ocupacionais ou condições agravadas pelo trabalho.
- Evitar que o trabalhador seja desligado sem que problemas de saúde relacionados à atividade laboral sejam reconhecidos.
A ausência do exame pode prejudicar o trabalhador, que pode não ter como comprovar problemas de saúde relacionados ao trabalho no momento da demissão.
O que fazer se a empresa não fizer o exame demissional?
Se a empresa não realizar o exame demissional, o trabalhador pode tomar as seguintes medidas:
1. Solicitar formalmente o exame
O trabalhador pode encaminhar uma solicitação escrita à empresa, requerendo a realização do exame demissional, a fim de garantir seus direitos.
2. Procurar o sindicato da categoria
Os sindicatos costumam oferecer suporte aos trabalhadores em questões relacionadas à rescisão contratual, podendo intervir diretamente junto à empresa ou orientar sobre os próximos passos.
3. Denunciar à fiscalização trabalhista
O trabalhador pode registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que a empresa seja fiscalizada e autuada pelo descumprimento da norma.
4. Buscar orientação jurídica
Caso a empresa insista em não realizar o exame, o trabalhador pode procurar um advogado para avaliar as medidas judiciais cabíveis.
Processar a empresa por não fazer o exame demissional
A ausência do exame demissional pode causar prejuízos ao trabalhador, especialmente em casos de doenças ocupacionais ou agravamento de condições pré-existentes. Nesses casos, o trabalhador pode processar a empresa e pleitear:
- Reconhecimento de problemas de saúde relacionados ao trabalho: Com o exame demissional, o trabalhador poderia comprovar doenças ou lesões decorrentes do trabalho. A ausência do exame pode levar à necessidade de perícias judiciais para reconhecer essas condições.
- Indenização por danos morais ou materiais: Se o trabalhador sofrer prejuízos financeiros ou emocionais devido à falta do exame, a empresa pode ser condenada a indenizá-lo.
- Cumprimento da obrigação legal: O trabalhador pode solicitar judicialmente que a empresa providencie o exame, mesmo após a rescisão contratual.
Quais são as consequências para a empresa?
A empresa que não realiza o exame demissional está sujeita a diversas penalidades, incluindo:
- Multas administrativas: A fiscalização do trabalho pode aplicar multas com base no descumprimento da NR-7 e da CLT.
- Responsabilização em ações judiciais: A ausência do exame pode ser usada como argumento em processos movidos pelo trabalhador para reconhecimento de doenças ocupacionais ou pedidos de indenização.
- Problemas em futuras auditorias: Empresas que negligenciam as normas de saúde e segurança ocupacional podem enfrentar restrições em auditorias e dificuldades para participar de licitações públicas.
Quando vale a pena processar a empresa?
Processar a empresa por não realizar o exame demissional é uma medida recomendada em casos onde o trabalhador sofre prejuízos diretos, como:
- Doenças ocupacionais não reconhecidas: Se o trabalhador adquiriu ou agravou uma condição de saúde durante o trabalho e a falta do exame impede a comprovação dessa situação.
- Demissão em desacordo com a legislação trabalhista: Quando a ausência do exame compromete o pagamento das verbas rescisórias ou a emissão de documentos essenciais, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Perguntas e respostas
É obrigatório fazer o exame demissional?
Sim, exceto nos casos de contratos com menos de 30 dias ou quando o trabalhador realizou exame periódico nos últimos 90 dias.
O que acontece se a empresa não fizer o exame demissional?
A empresa pode ser multada e processada pelo trabalhador, que pode pleitear o reconhecimento de doenças ocupacionais e indenizações por danos causados.
Posso me recusar a assinar a rescisão se o exame não for feito?
Sim, o trabalhador pode se recusar a assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho até que o exame demissional seja realizado.
Preciso de um advogado para processar a empresa?
Embora não seja obrigatório, contar com um advogado trabalhista é altamente recomendável para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja conduzido corretamente.
Quanto tempo leva um processo por falta de exame demissional?
O tempo varia conforme a complexidade do caso, mas ações trabalhistas costumam durar entre 6 meses e 2 anos.
Posso pedir indenização por danos morais?
Sim, se a ausência do exame causar prejuízos emocionais ou comprometer a saúde do trabalhador, é possível pleitear indenização por danos morais.
Conclusão
O exame demissional é uma exigência legal fundamental para proteger tanto o trabalhador quanto a empresa no momento da rescisão do contrato de trabalho. A ausência desse procedimento pode gerar prejuízos significativos, especialmente para o trabalhador que enfrenta doenças ou lesões relacionadas ao trabalho.
Caso a empresa não cumpra sua obrigação de realizar o exame, o trabalhador tem o direito de buscar reparação judicial. Reunir provas, procurar orientação jurídica e denunciar irregularidades são passos essenciais para garantir que seus direitos sejam respeitados. Empresas que negligenciam essa obrigação não apenas colocam a saúde do trabalhador em risco, mas também estão sujeitas a penalidades legais severas.