A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora
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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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A Lei nº 15.035, sancionada em 27 de novembro de 2024, traz mudanças significativas ao Código Penal e estabelece o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Essa legislação permite a consulta pública de informações sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual, como nome completo e CPF, garantindo o sigilo de informações sobre a vítima. Além disso, determina o monitoramento eletrônico para réus condenados e prevê a criação de um cadastro nacional que centraliza informações sobre predadores sexuais.
1. Introdução à Lei nº 15.035
A Lei nº 15.035 de 2024 representa um marco na legislação brasileira ao combinar medidas de transparência e segurança pública. Alterações no Decreto-Lei nº 2.848/1940 e na Lei nº 14.069/2020 visam a responsabilização e monitoramento de condenados por crimes sexuais.
2. Mudanças no Código Penal
Consulta Pública de Dados de Condenados
Conforme o artigo 234-B do Código Penal, o sistema de consulta processual agora disponibiliza:
- Nome completo do réu.
- Número do CPF.
- Tipificação penal e informações sobre a pena.
Essas informações tornam-se públicas após a condenação em primeira instância.
Manutenção de Sigilo em Casos de Absolvição
O sigilo das informações é restabelecido caso o réu seja absolvido em grau recursal, garantindo proteção a inocentes.
Monitoramento Eletrônico de Condenados
Além da divulgação de informações, os condenados passarão a ser monitorados por dispositivos eletrônicos.
3. Criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais
Essa legislação também institui um cadastro exclusivo que centraliza dados de pedófilos e predadores sexuais condenados, permitindo a consulta pública de:
- Nome completo.
- Número do CPF.
O objetivo é aumentar a segurança pública e auxiliar na prevenção de crimes.
4. Impacto para a Sociedade
A consulta pública oferece transparência e reforça a sensação de segurança, permitindo que cidadãos e instituições tomem decisões informadas sobre pessoas condenadas por crimes sexuais.
5. Garantias de Sigilo para as Vítimas
A nova lei garante que informações sobre vítimas sejam preservadas, mantendo sigilo absoluto sobre os processos judiciais relacionados.
6. Quem Será Incluído no Cadastro?
Serão incluídos no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais os condenados pelos seguintes crimes:
- Estupro (art. 213 do Código Penal).
- Violação sexual mediante fraude (art. 215).
- Corrupção de menores (art. 218-B), entre outros.
7. Como Funciona a Consulta Pública
A consulta pode ser realizada online, acessando plataformas judiciais que disponibilizam os dados públicos dos condenados.
8. Benefícios do Monitoramento Eletrônico
O uso de dispositivos eletrônicos para monitorar condenados garante:
- Controle sobre deslocamentos.
- Prevenção de reincidência.
- Melhoria na aplicação de penas alternativas.
9. Preocupações com Direitos Humanos
Embora a lei seja bem-vista por muitos, críticos apontam preocupações relacionadas à exposição excessiva de informações, que podem dificultar a reintegração social dos condenados.
10. Possíveis Implicações Legais
A implementação da lei pode levar a novos debates sobre limites da privacidade e possíveis ações judiciais para corrigir abusos.
11. Como o Cadastro Será Gerenciado?
O cadastro será desenvolvido e mantido por órgãos especializados, utilizando bases de dados já existentes, como o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
12. Comparação com Legislações Internacionais
Medidas semelhantes são aplicadas em países como Estados Unidos e Canadá, onde registros públicos de criminosos sexuais são utilizados para aumentar a segurança.
13. Opiniões de Especialistas
Especialistas em direito penal afirmam que a lei equilibra transparência e proteção às vítimas, mas alertam para a necessidade de supervisão rigorosa.
14. Expectativas para o Futuro
A criação do cadastro nacional é vista como um avanço na política de segurança pública, com expectativa de redução na reincidência de crimes sexuais.
15. FAQs sobre a Lei nº 15.035
1. O que é o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais?
Um sistema que centraliza informações públicas de condenados por crimes sexuais.
2. Quais dados serão divulgados?
Nome completo e CPF do condenado, além da tipificação penal.
3. Como acessar o cadastro?
Por meio de plataformas judiciais disponíveis ao público.
4. O que acontece em caso de absolvição?
O sigilo das informações é restabelecido.
5. A vítima terá seus dados divulgados?
Não, a lei garante total sigilo das informações sobre a vítima.
6. Haverá monitoramento eletrônico para todos os condenados?
Sim, dispositivos eletrônicos serão utilizados para monitorar deslocamentos.
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Até a próxima
Equipe JurisHand