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A Lei nº 15.035, sancionada em 27 de novembro de 2024, traz mudanças significativas ao Código Penal e estabelece o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Essa legislação permite a consulta pública de informações sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual, como nome completo e CPF, garantindo o sigilo de informações sobre a vítima. Além disso, determina o monitoramento eletrônico para réus condenados e prevê a criação de um cadastro nacional que centraliza informações sobre predadores sexuais.

1. Introdução à Lei nº 15.035

A Lei nº 15.035 de 2024 representa um marco na legislação brasileira ao combinar medidas de transparência e segurança pública. Alterações no Decreto-Lei nº 2.848/1940 e na Lei nº 14.069/2020 visam a responsabilização e monitoramento de condenados por crimes sexuais.

2. Mudanças no Código Penal

Consulta Pública de Dados de Condenados

Conforme o artigo 234-B do Código Penal, o sistema de consulta processual agora disponibiliza:

  • Nome completo do réu.
  • Número do CPF.
  • Tipificação penal e informações sobre a pena.

Essas informações tornam-se públicas após a condenação em primeira instância.

Manutenção de Sigilo em Casos de Absolvição

O sigilo das informações é restabelecido caso o réu seja absolvido em grau recursal, garantindo proteção a inocentes.

Monitoramento Eletrônico de Condenados

Além da divulgação de informações, os condenados passarão a ser monitorados por dispositivos eletrônicos.

3. Criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

Essa legislação também institui um cadastro exclusivo que centraliza dados de pedófilos e predadores sexuais condenados, permitindo a consulta pública de:

  • Nome completo.
  • Número do CPF.

O objetivo é aumentar a segurança pública e auxiliar na prevenção de crimes.

4. Impacto para a Sociedade

A consulta pública oferece transparência e reforça a sensação de segurança, permitindo que cidadãos e instituições tomem decisões informadas sobre pessoas condenadas por crimes sexuais.

5. Garantias de Sigilo para as Vítimas

A nova lei garante que informações sobre vítimas sejam preservadas, mantendo sigilo absoluto sobre os processos judiciais relacionados.

6. Quem Será Incluído no Cadastro?

Serão incluídos no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais os condenados pelos seguintes crimes:

  • Estupro (art. 213 do Código Penal).
  • Violação sexual mediante fraude (art. 215).
  • Corrupção de menores (art. 218-B), entre outros.

7. Como Funciona a Consulta Pública

A consulta pode ser realizada online, acessando plataformas judiciais que disponibilizam os dados públicos dos condenados.

8. Benefícios do Monitoramento Eletrônico

O uso de dispositivos eletrônicos para monitorar condenados garante:

  • Controle sobre deslocamentos.
  • Prevenção de reincidência.
  • Melhoria na aplicação de penas alternativas.

9. Preocupações com Direitos Humanos

Embora a lei seja bem-vista por muitos, críticos apontam preocupações relacionadas à exposição excessiva de informações, que podem dificultar a reintegração social dos condenados.

10. Possíveis Implicações Legais

A implementação da lei pode levar a novos debates sobre limites da privacidade e possíveis ações judiciais para corrigir abusos.

11. Como o Cadastro Será Gerenciado?

O cadastro será desenvolvido e mantido por órgãos especializados, utilizando bases de dados já existentes, como o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

12. Comparação com Legislações Internacionais

Medidas semelhantes são aplicadas em países como Estados Unidos e Canadá, onde registros públicos de criminosos sexuais são utilizados para aumentar a segurança.

13. Opiniões de Especialistas

Especialistas em direito penal afirmam que a lei equilibra transparência e proteção às vítimas, mas alertam para a necessidade de supervisão rigorosa.

14. Expectativas para o Futuro

A criação do cadastro nacional é vista como um avanço na política de segurança pública, com expectativa de redução na reincidência de crimes sexuais.

15. FAQs sobre a Lei nº 15.035

1. O que é o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais?

Um sistema que centraliza informações públicas de condenados por crimes sexuais.

2. Quais dados serão divulgados?

Nome completo e CPF do condenado, além da tipificação penal.

3. Como acessar o cadastro?

Por meio de plataformas judiciais disponíveis ao público.

4. O que acontece em caso de absolvição?

O sigilo das informações é restabelecido.

5. A vítima terá seus dados divulgados?

Não, a lei garante total sigilo das informações sobre a vítima.

6. Haverá monitoramento eletrônico para todos os condenados?

Sim, dispositivos eletrônicos serão utilizados para monitorar deslocamentos.

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Até a próxima

Equipe JurisHand

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