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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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Introdução: A Importância da Nova Lei 15.040 sobre Seguro Privado
A Lei 15.040 Seguro Privado, sancionada em 9 de dezembro de 2024, trouxe uma nova perspectiva sobre os contratos de seguro privado no Brasil. Revogando dispositivos do Código Civil de 2002 e o Decreto-Lei nº 73/1966, a legislação tem como objetivo modernizar e tornar mais transparente a relação entre seguradoras, segurados e beneficiários. Neste artigo, explicamos as principais mudanças, suas implicações e como a lei impacta o mercado de seguros.
1. O Objeto e a Aplicação da Lei 15.040 Seguro Privado
A nova Lei 15.040 define que, pelo contrato de seguro, a seguradora garante, mediante pagamento do prêmio, interesses legítimos do segurado ou beneficiário contra riscos previamente estipulados.
Aspectos principais:
- Somente seguradoras autorizadas legalmente podem atuar.
- A cessão parcial ou total da carteira precisa de autorização prévia e consentimento dos segurados.
A lei também enfatiza que contratos de seguro celebrados no Brasil ou envolvendo bens em território nacional devem seguir obrigatoriamente a legislação brasileira.
2. Interesse Legítimo como Elemento Central do Seguro
A Lei 15.040 Seguro Privado estipula que o contrato só é eficaz se existir interesse legítimo por parte do segurado.
- Caso haja redução relevante do interesse, o prêmio também será proporcionalmente reduzido.
- Extinto o interesse, o contrato é resolvido, com restituição proporcional do prêmio.
Esta mudança visa proteger as seguradoras e assegurar que os contratos tenham embasamento jurídico sólido.
3. A Definição e Exclusão de Riscos nos Contratos de Seguro
Os riscos cobertos são aqueles claramente descritos no contrato, segundo a Lei 15.040. A nova regulamentação exige que:
- Exclusões de riscos sejam redigidas de forma clara e inequívoca.
- Cláusulas que permitam extinção unilateral do contrato pela seguradora são proibidas, exceto nos casos previstos em lei.
Nos seguros de transporte, a cobertura começa com o recebimento das mercadorias e termina com a entrega ao destinatário.
4. O Prêmio de Seguro: Pagamento e Mora
A Lei 15.040 apresenta regras específicas para o pagamento do prêmio e as consequências da inadimplência:
- O prêmio deve ser pago no prazo, lugar e forma convencionados.
- A mora na primeira parcela pode resolver o contrato automaticamente, enquanto nas demais parcelas a garantia é suspensa após notificação do segurado.
Essas mudanças trazem maior segurança às seguradoras sem comprometer o direito dos segurados.
5. Seguro em Favor de Terceiro e Seguros Coletivos
O seguro em favor de terceiro, conforme a Lei 15.040, protege interesses de titulares distintos do estipulante. Nos seguros coletivos:
- O estipulante tem o dever de assistir os segurados na execução do contrato.
- As alterações contratuais prejudiciais aos segurados exigem anuência de ¾ do grupo.
Essa medida visa proteger os consumidores e garantir maior transparência.
6. Regulação e Liquidação de Sinistros
A regulação e liquidação de sinistros passam a ter prazos e exigências claras:
- A seguradora tem 30 dias para analisar a cobertura após a notificação.
- A indenização deve ser paga em 30 dias após o reconhecimento da cobertura.
- A mora da seguradora implica multa de 2%, além de correção monetária e juros.
Essas regras agilizam o processo e oferecem mais segurança ao segurado.
7. Sub-rogação e Direitos do Segurado
No caso de pagamento da indenização, a seguradora poderá exercer a sub-rogação dos direitos do segurado contra terceiros responsáveis pelo dano. No entanto, a lei prevê:
- A sub-rogação não deve prejudicar o direito remanescente do segurado.
- Não há sub-rogação quando o sinistro resulta de culpa leve de cônjuge ou parentes próximos do segurado.
Essas medidas protegem o segurado de litígios desnecessários.
8. O Papel da Boa-fé e Transparência na Lei 15.040 Seguro Privado
A boa-fé é um pilar central da nova lei. O contrato de seguro deve ser interpretado de forma favorável ao segurado em casos de:
- Dúvidas ou ambiguidades em cláusulas ou documentos.
- Exclusões e limitações de risco, que devem ser claras e restritivas.
A boa-fé assegura equilíbrio na relação entre seguradoras e segurados, protegendo os direitos dos consumidores.
Conclusão
A Lei 15.040 Seguro Privado representa um avanço significativo na regulamentação dos seguros no Brasil. Com normas mais claras e rígidas, a nova lei moderniza o setor, oferecendo mais segurança jurídica e proteção aos segurados.
Seu impacto no mercado de seguros será profundo, promovendo mais transparência e estimulando a confiança entre seguradoras e consumidores. É essencial que seguradoras, corretores e segurados estejam atentos às novas disposições para garantir o cumprimento da norma.
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Equipe JurisHand