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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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O mandado de despejo é um instrumento jurídico utilizado para determinar a desocupação forçada de um imóvel alugado, quando o locatário (inquilino) não cumpre suas obrigações contratuais ou legais. Ele é a última etapa de um processo judicial denominado ação de despejo, geralmente motivado por inadimplência no pagamento do aluguel, uso inadequado do imóvel ou término do contrato sem devolução voluntária.
Para o proprietário do imóvel, a ação de despejo visa garantir a recuperação da posse, permitindo que o bem seja novamente utilizado ou alugado. Para o inquilino, é importante entender seus direitos e deveres, bem como as formas legais de contestar a ordem de despejo, quando cabível.
Neste artigo, explicaremos detalhadamente como funciona o mandado de despejo, o processo judicial envolvido e as consequências de um despejo forçado.
Como funciona o mandado de despejo?
O mandado de despejo é a ordem judicial emitida pelo juiz no contexto de uma ação de despejo. Ele é o documento que autoriza o oficial de justiça a exigir que o inquilino desocupe o imóvel, sob pena de uso de força policial, se necessário.
Etapas do processo para a emissão do mandado
- Início da ação de despejo
O proprietário (locador) deve ingressar com uma ação de despejo no Judiciário. Para isso, ele precisará:- Contar com um advogado especializado na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
- Apresentar uma justificativa legal para o despejo (inadimplência, descumprimento contratual, término do contrato, entre outros).
- Reunir documentos, como cópia do contrato de locação, comprovantes de inadimplência e notificações enviadas ao inquilino.
- Citação do inquilino
Após o ajuizamento da ação, o locatário será citado para apresentar sua defesa. O prazo para contestação é de 15 dias úteis. Caso o inquilino não responda ou não apresente argumentos válidos, o juiz poderá decretar o despejo. - Decisão judicial
Se o juiz concluir que o pedido de despejo é procedente, ele emitirá o mandado de despejo. Esse documento fixará um prazo para a desocupação voluntária do imóvel. - Cumprimento do mandado
Se o inquilino não desocupar o imóvel no prazo concedido, o oficial de justiça poderá:- Comparecer ao local para fiscalizar a desocupação.
- Solicitar o auxílio da força policial, se houver resistência.
O que significa processo de despejo?
O processo de despejo é a ação judicial utilizada pelo proprietário ou locador para retomar a posse de um imóvel alugado, quando o inquilino descumpre as condições do contrato de locação.
O processo é regulado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e pode ser iniciado por diversas razões, como:
- Inadimplência: Não pagamento dos aluguéis ou encargos (IPTU, condomínio, taxas).
- Descumprimento do contrato: Uso inadequado do imóvel, sublocação não autorizada, entre outros.
- Término do contrato: Encerramento do prazo de locação, com negativa do inquilino em desocupar.
- Necessidade de uso: Quando o proprietário ou familiares precisam ocupar o imóvel.
O que acontece em uma ação de despejo?
A ação de despejo segue um procedimento formal, que pode ser resumido nos seguintes passos:
- Notificação extrajudicial
Antes de entrar com a ação, o proprietário pode notificar o inquilino para regularizar a situação (como pagar o aluguel atrasado). - Ajuizamento da ação
Se o problema não for resolvido, o locador ingressa com a ação de despejo no Poder Judiciário. - Citação do inquilino
O inquilino é citado para apresentar sua defesa no prazo de 15 dias úteis. Se ele comprovar a quitação da dívida ou apresentar justificativas válidas, o despejo poderá ser suspenso ou indeferido. - Sentença judicial
Caso a defesa do inquilino não seja aceita, o juiz emitirá o mandado de despejo e fixará o prazo para desocupação. - Desocupação voluntária ou forçada
- O inquilino poderá desocupar o imóvel dentro do prazo determinado voluntariamente.
- Se não o fizer, o oficial de justiça cumprirá o mandado de despejo, podendo solicitar apoio da polícia para remover o inquilino e seus pertences.
Como funciona o despejo forçado?
O despejo forçado ocorre quando o inquilino, mesmo após a decisão judicial e o prazo concedido, se recusa a desocupar o imóvel. Nesse caso:
- O oficial de justiça comparece ao local para cumprir o mandado de despejo.
- Caso haja resistência, o oficial poderá solicitar auxílio da força policial para remover o inquilino.
- Os bens móveis do inquilino serão retirados e depositados em um local indicado pelo juiz, geralmente armazéns públicos ou locais privados autorizados.
- Os custos do despejo forçado, como transporte e armazenamento dos bens, podem ser cobrados do inquilino.
O despejo forçado deve ser realizado de forma ordenada e pacífica, com respeito à dignidade do inquilino.
Direitos do inquilino em uma ação de despejo
Apesar de ser uma medida severa, o inquilino possui direitos garantidos por lei. São eles:
- Notificação prévia: O inquilino deve ser citado e ter a oportunidade de apresentar sua defesa.
- Prazo para desocupação: A lei concede um prazo mínimo para a saída voluntária do imóvel. Em alguns casos, o inquilino pode solicitar um prazo adicional ao juiz, alegando dificuldades comprovadas.
- Suspensão do despejo: Em casos de inadimplência, o inquilino pode evitar o despejo ao pagar o valor devido (aluguel e encargos) no prazo legal.
- Contestação: O inquilino pode apresentar defesa, comprovando irregularidades no pedido do locador ou abusos no cumprimento do contrato.
Perguntas e respostas
1. O que é um mandado de despejo?
É a ordem judicial que determina a desocupação de um imóvel alugado pelo inquilino, quando ele descumpre as condições do contrato de locação ou da lei.
2. Como funciona o processo de despejo?
O processo inicia com uma ação judicial movida pelo proprietário. O inquilino é citado para se defender e, caso não resolva a situação, o juiz emite o mandado de despejo, fixando um prazo para a desocupação.
3. Qual o prazo para o inquilino desocupar o imóvel?
O prazo varia conforme a situação, mas geralmente é concedido um período de até 15 dias para a desocupação voluntária após a emissão do mandado de despejo.
4. O que acontece se o inquilino não sair no prazo?
Caso o inquilino não desocupe o imóvel, o oficial de justiça poderá solicitar o auxílio da força policial para remover o inquilino e seus bens.
5. É possível contestar uma ordem de despejo?
Sim, o inquilino pode apresentar defesa, alegando irregularidades no pedido ou comprovando o cumprimento das obrigações contratuais.
6. O que é despejo forçado?
É a desocupação compulsória do imóvel, realizada pelo oficial de justiça com auxílio policial, quando o inquilino se recusa a sair voluntariamente.
7. Quais bens do inquilino podem ser retirados no despejo forçado?
Os bens móveis do inquilino são retirados e depositados em locais designados pela Justiça, e os custos dessa operação podem ser cobrados do inquilino.
Conclusão
O mandado de despejo é uma medida legal que garante ao proprietário a recuperação da posse do imóvel alugado quando o inquilino descumpre as obrigações contratuais ou legais. Apesar de ser uma medida dura, a legislação brasileira protege tanto os direitos do locador quanto os do inquilino, oferecendo garantias processuais a ambas as partes.
O inquilino deve estar atento às notificações e, ao receber uma ordem de despejo, procurar um advogado especializado ou a Defensoria Pública para avaliar suas opções de defesa. Em casos de inadimplência, a regularização dos pagamentos pode evitar o despejo. Já o locador deve seguir rigorosamente os trâmites legais, evitando atos de despejo arbitrário que podem ser considerados ilegais.
Por fim, o equilíbrio entre direitos e deveres de ambas as partes, aliado ao acompanhamento jurídico adequado, é essencial para que o processo de despejo ocorra de forma justa e pacífica, preservando os interesses envolvidos.