A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora
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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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No contexto do Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado todo dia 2 de abril, é imperativo lançar luz sobre as estruturas de apoio financeiro disponíveis para famílias de crianças autistas, desvendando os intricados caminhos entre o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) e a pensão alimentícia.
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Como advogada e mãe de um valente menino autista de 8 anos, atravesso diariamente os desafios e complexidades inerentes a essa jornada. Neste caminho, muitas vezes árduo, compreender como navegar por esses suportes não é apenas um exercício de sobrevivência, mas um passo essencial na busca por dignidade e inclusão social.
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O BPC-LOAS emerge como uma boia salva-vidas, estendida a indivíduos com deficiência, incluindo crianças autistas, que se veem em um limbo financeiro, incapazes de prover para si ou de ter suas necessidades básicas atendidas pela família. Este benefício transcende o mero auxílio financeiro; é uma porta para a inclusão e autonomia, fundamentos para uma vida plena.
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Por outro lado, a pensão alimentícia, enraizada na obrigação legal e na responsabilidade parental, visa assegurar o sustento básico da criança, abarcando aspectos cruciais como saúde, educação e alimentação. Este é um direito inalienável, derivado do vínculo parental e da incondicional necessidade de proteção à infância.
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A interseção entre o BPC-LOAS e a pensão alimentícia apresenta uma possibilidade intrigante: a cumulação de benefícios. Este é um ponto de alívio e esperança para muitas famílias, permitido sob a condição de que o valor total recebido através da pensão alimentícia não ultrapasse o limite de renda para a elegibilidade ao BPC-LOAS, fixado em 1/4 do salário-mínimo por pessoa do núcleo familiar.
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No Dia Mundial de Conscientização do Autismo, é mais do que uma oportunidade para disseminar informação; é um convite à solidariedade, à empatia e ao compartilhamento de conhecimento. Como mãe de autista e profissional do direito, sinto-me compelida a partilhar insights valiosos sobre estas duas vertentes de suporte financeiro, que se apresentam como alicerces na construção de um futuro digno e inclusivo para nossos filhos.
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O entendimento de que é possível a cumulação desses benefícios, respeitando o teto de renda estabelecido pelo BPC-LOAS, abre novas avenidas para a melhoria da qualidade de vida de nossas crianças. Este conhecimento é mais do que um direito; é uma ferramenta de empoderamento, capaz de promover a inclusão social e a autonomia que nossos filhos merecidamente almejam. Compartilhar essa informação no Dia Mundial de Conscientização do Autismo é não apenas ampliar a rede de apoio, mas reafirmar nosso compromisso com a construção de uma sociedade mais inclusiva e justa.
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