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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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A contribuição previdenciária é um desconto obrigatório que incide sobre os salários dos trabalhadores com o objetivo de custear a Seguridade Social, garantindo benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Contudo, em algumas situações, pode ocorrer a cobrança indevida dessa contribuição.
Neste artigo, abordaremos os principais aspectos sobre a restituição de contribuição previdenciária descontada indevidamente, explicando os direitos dos trabalhadores e servidores públicos, os procedimentos para requerer a devolução dos valores pagos e as orientações jurídicas para evitar prejuízos.
Quando ocorre o desconto indevido da contribuição previdenciária
Os descontos indevidos de contribuições previdenciárias podem ocorrer em diversas situações, tais como:
- Desconto sobre parcelas indenizatórias, como aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias.
- Desconto sobre verbas rescisórias não tributáveis.
- Contribuições realizadas após a aposentadoria, quando o trabalhador já não deveria estar sujeito à incidência do tributo.
- Descontos que ultrapassam o teto previdenciário estabelecido em lei.
- Contribuições sobre verbas reconhecidas posteriormente como não salariais.
Essas situações podem ocorrer tanto para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto para servidores públicos.
O que diz a legislação sobre a restituição
A legislação brasileira prevê o direito à restituição de valores pagos indevidamente. De acordo com o artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN), o contribuinte tem o direito de requerer a restituição de tributos pagos indevidamente ou em excesso.
No caso das contribuições previdenciárias, a Receita Federal regula o procedimento por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que detalha os passos para solicitação da restituição ou compensação dos valores.
Prazo para pedir a restituição
O prazo para solicitar a restituição de contribuição previdenciária descontada indevidamente é de cinco anos contados a partir da data do pagamento.
Esse prazo está previsto no artigo 168 do CTN e é aplicável tanto para empregados quanto para empregadores que tenham efetuado o recolhimento.
Quem tem direito à restituição
Podem requerer a restituição dos valores pagos indevidamente:
- Trabalhadores com descontos indevidos em folha de pagamento.
- Servidores públicos sujeitos a contribuições previdenciárias após a aposentadoria.
- Empregadores que efetuaram recolhimento a maior ou sobre parcelas não tributáveis.
- Beneficiários de decisões judiciais que reconheceram a não incidência da contribuição sobre determinadas verbas.
Como solicitar a restituição
O pedido de restituição pode ser feito diretamente à Receita Federal ou, no caso de servidores públicos, ao órgão pagador. O procedimento envolve os seguintes passos:
- Reunir documentos: Apresente contracheques, guias de recolhimento e comprovantes de pagamento.
- Formalizar o pedido: Preencha o requerimento específico disponibilizado pela Receita Federal ou pelo órgão responsável.
- Acompanhar o processo: Utilize o portal e-CAC da Receita Federal para monitorar o andamento do pedido.
- Ajuizar ação judicial, se necessário: Caso o pedido seja negado ou demore além do prazo razoável, é possível ingressar com uma demanda judicial.
Jurisprudência sobre o tema
Diversas decisões judiciais garantem a restituição de contribuições previdenciárias indevidas. Os tribunais têm reconhecido, por exemplo, a não incidência de contribuições sobre verbas indenizatórias e a obrigatoriedade de devolução quando o desconto for indevido.
Em casos recentes, a Justiça determinou a devolução com correção monetária e juros, destacando o direito do contribuinte à restituição integral dos valores pagos.
Perguntas e respostas
1. Quais valores podem ser restituídos? Podem ser restituídos valores pagos indevidamente sobre verbas não salariais, descontos após aposentadoria e recolhimentos superiores ao teto previdenciário.
2. Qual o prazo para solicitar a devolução? O prazo é de cinco anos a partir do pagamento indevido.
3. Preciso de advogado para solicitar a restituição? Não é obrigatório, mas a orientação jurídica pode facilitar o processo e aumentar as chances de sucesso.
4. O empregador pode ser responsabilizado por descontos indevidos? Sim, o empregador é responsável por repassar valores corretos e pode ser obrigado a corrigir eventuais erros.
5. Posso entrar com ação judicial diretamente? Sim, caso a devolução administrativa seja negada ou demore, é possível buscar a Justiça.
Conclusão
A restituição de contribuição previdenciária descontada indevidamente é um direito garantido pela legislação brasileira. Tanto trabalhadores quanto servidores públicos devem estar atentos aos descontos em seus contracheques e agir prontamente ao identificar irregularidades.
Consultar um advogado especializado pode ser fundamental para assegurar o recebimento dos valores pagos indevidamente e evitar prejuízos financeiros. Com as informações apresentadas, você está preparado para defender seus direitos e buscar a solução adequada para o seu caso.