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A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma penalidade que pode gerar sérias consequências para os condutores, principalmente para aqueles que dependem do veículo para o trabalho ou outras atividades essenciais. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que é a suspensão da CNH, as etapas para recorrer, e como reaver o direito de dirigir, incluindo o recurso administrativo e a possibilidade de ação judicial.

O que é a suspensão do direito de dirigir?

A suspensão do direito de dirigir, também chamada de suspensão da CNH, é uma penalidade prevista no art. 256, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela ocorre quando o condutor comete infrações graves ou reincidentes, ou ainda quando atinge o limite de pontos na carteira.

Ter a CNH suspensa significa ficar proibido de conduzir veículos por um período determinado pela autoridade de trânsito. Durante esse período, o condutor não pode exercer nenhuma atividade que dependa da habilitação.

Quais infrações levam à suspensão?

A suspensão pode ocorrer por dois motivos principais:

  1. Acúmulo de pontos: Quando o condutor atinge ou ultrapassa o limite de 20, 30 ou 40 pontos em um período de 12 meses, dependendo da gravidade das infrações e se possui reincidência.
  2. Infrações específicas: Algumas infrações, mesmo que cometidas de forma isolada, resultam na suspensão direta, como dirigir sob efeito de álcool (art. 165 do CTB) ou participar de rachas (art. 174 do CTB).
Artigo do CTB Infração Valor da Multa Suspensão Direta Observação
Art. 165 Dirigir sob a influência de álcool ou drogas R$ 2.934,70 (10x gravíssima) 12 meses Multa e curso de reciclagem obrigatórios.
Art. 165-A Recusar-se a fazer teste do bafômetro R$ 2.934,70 (10x gravíssima) 12 meses Multa e curso de reciclagem obrigatórios.
Art. 170 Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos R$ 293,47 (gravíssima) Determinado pela autoridade de trânsito
Art. 173 Disputar corrida (racha) R$ 2.934,70 (10x gravíssima) 12 meses Pode incluir apreensão do veículo.
Art. 174 Promover ou organizar competição não autorizada R$ 2.934,70 (10x gravíssima) 12 meses Suspensão direta e apreensão do veículo.
Art. 175 Utilizar o veículo para exibição ou manobras perigosas R$ 2.934,70 (10x gravíssima) 12 meses Multa agravada e possível apreensão.
Art. 191 Não respeitar a distância segura em ultrapassagem R$ 293,47 (gravíssima) Determinado pela autoridade de trânsito
Art. 210 Transpor bloqueio policial sem autorização R$ 293,47 (gravíssima) Determinado pela autoridade de trânsito
Art. 218 III Exceder a velocidade em mais de 50% do limite permitido R$ 880,41 (3x gravíssima) 2 a 8 meses (ou até 12 meses, em caso de reincidência)
Art. 244 V Conduzir motocicleta sem capacete ou com passageiro sem capacete R$ 293,47 (gravíssima) Determinado pela autoridade de trânsito

Pontos importantes:

  1. Sem contagem de pontos: Nas infrações autossuspensivas, a suspensão é automática, e a aplicação de pontos é irrelevante.
  2. Prazos de suspensão: O prazo mínimo é de 2 meses, podendo chegar a 12 meses dependendo da gravidade ou reincidência.
  3. Curso de reciclagem: O condutor penalizado deve realizar obrigatoriamente um curso de reciclagem para reaver a CNH.
  4. Reincidência: Em caso de reincidência, os prazos de suspensão e valores das multas podem ser ampliados.

Duração da suspensão

O tempo de suspensão varia conforme a gravidade das infrações:

  • De 6 meses a 1 ano: Para casos de acúmulo de pontos.
  • De 2 a 8 meses: Para infrações específicas.
  • De 8 meses a 2 anos: Em caso de reincidência.

Etapas do processo administrativo para recorrer

Ao receber a notificação de suspensão, o condutor tem o direito de apresentar defesa em três etapas. Entender essas etapas é fundamental para tentar reverter a penalidade.

Defesa prévia

A defesa prévia é a primeira oportunidade de contestar a penalidade. Nessa fase, o condutor pode argumentar erros na notificação, como:

  • Dados incorretos no auto de infração.
  • Falhas na identificação do condutor.
  • Prescrição da infração.

Se a defesa prévia for aceita, o processo de suspensão é arquivado. Caso contrário, o condutor será notificado da abertura do processo administrativo.

Recurso na JARI

Se a defesa prévia for indeferida, o condutor pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nesse momento, é possível apresentar argumentos mais detalhados e provas adicionais, como:

  • Documentos que comprovem a inexistência da infração.
  • Fotos ou vídeos que demonstrem falhas na autuação.

A JARI tem um prazo para análise do recurso e deve fundamentar a decisão. Se o recurso for aceito, a penalidade é anulada.

Recurso ao CETRAN

Se a JARI mantiver a penalidade, o próximo passo é recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Essa é a última instância administrativa, e a decisão do CETRAN é definitiva no âmbito administrativo.

O que fazer se o recurso administrativo for negado?

Caso o recurso administrativo seja negado em todas as instâncias, o condutor ainda pode buscar o judiciário. Essa ação é válida quando:

  • Há indícios de ilegalidade ou abuso no processo administrativo.
  • O condutor precisa comprovar que a suspensão foi aplicada de forma irregular.

Ação judicial

Na esfera judicial, é possível questionar aspectos como:

  • A ausência de notificação adequada.
  • A aplicação indevida da penalidade.
  • A falta de fundamentação na decisão administrativa.

Um advogado especializado em direito de trânsito é essencial para avaliar a viabilidade da ação judicial e conduzir o processo.

Como recuperar a CNH após a suspensão?

Depois de cumprido o período de suspensão e atendidos os requisitos legais, o condutor pode reaver sua habilitação. O processo inclui as seguintes etapas:

Realizar o curso de reciclagem

O curso de reciclagem é obrigatório para todos os condutores que tiveram a CNH suspensa. Ele pode ser realizado presencialmente ou online e aborda:

  • Regras de trânsito.
  • Consequências das infrações.
  • Direção defensiva.

Após o curso, é necessário passar por uma prova teórica.

Pagamento de multas e taxas

Antes de recuperar a habilitação, o condutor deve quitar todas as multas e taxas pendentes, incluindo a taxa de emissão de uma nova CNH, caso seja necessária.

Requerer a habilitação

Por fim, o condutor deve comparecer ao órgão de trânsito responsável para solicitar a devolução da CNH ou a emissão de um novo documento.

Perguntas frequentes sobre suspensão da CNH

Posso continuar dirigindo enquanto recorro da suspensão?
Sim, enquanto o processo de recurso estiver em andamento, o condutor pode dirigir normalmente, desde que sua CNH não esteja vencida.

Quanto tempo leva o processo de recurso?
O tempo varia conforme a instância. Cada etapa (defesa prévia, JARI, CETRAN) tem prazos específicos para análise, que podem somar alguns meses.

Preciso de um advogado para recorrer?
Não é obrigatório, mas um advogado especializado pode aumentar as chances de sucesso, especialmente na fase judicial.

O que acontece se eu for pego dirigindo com a CNH suspensa?
Dirigir com a CNH suspensa é considerado infração gravíssima, com multa agravada, recolhimento do documento e abertura de processo de cassação da CNH.

Posso recorrer mesmo após cumprir o período de suspensão?
Sim, é possível questionar a penalidade mesmo após cumpri-la, mas isso não muda o fato de que o período de suspensão já foi cumprido.

Conclusão

A suspensão da CNH é uma penalidade severa, mas os condutores têm à disposição diversas ferramentas para se defender. O recurso administrativo, estruturado em três etapas, é o principal meio de evitar a suspensão. Caso todos os recursos sejam negados, a via judicial ainda pode ser uma alternativa.

Para evitar complicações, é essencial manter-se atento às notificações, respeitar os prazos e buscar orientação especializada, garantindo que todos os seus direitos sejam preservados. O cumprimento da legislação de trânsito é a melhor maneira de evitar problemas futuros e assegurar a segurança de todos nas vias.

By victor

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