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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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O contrato de cessão de direitos hereditários é um instrumento jurídico que permite a um herdeiro transferir, total ou parcialmente, seus direitos sobre uma herança para outra pessoa, seja ela um co-herdeiro, terceiro interessado ou mesmo um credor. Esse contrato é amplamente utilizado no contexto de inventários e partilhas, principalmente quando o herdeiro não deseja ou não pode permanecer vinculado à herança.
Este artigo aborda os principais aspectos do contrato de cessão de direitos hereditários, sua base legal, requisitos, implicações práticas e como ele deve ser formalizado para evitar problemas futuros.
O que é o contrato de cessão de direitos hereditários
O contrato de cessão de direitos hereditários é um instrumento que formaliza a transferência de direitos de um herdeiro sobre o patrimônio deixado pelo falecido. Isso significa que o herdeiro original cede sua parte ou quota hereditária, abrindo mão do direito de receber bens ou valores provenientes do espólio.
O contrato pode ser realizado tanto de forma gratuita quanto onerosa. Na cessão gratuita, o herdeiro transfere os direitos sem receber qualquer compensação financeira. Já na cessão onerosa, o herdeiro recebe uma contrapartida, geralmente em dinheiro.
Base legal do contrato de cessão de direitos hereditários
A cessão de direitos hereditários está prevista nos artigos 1.793 a 1.795 do Código Civil Brasileiro. Esses dispositivos estabelecem as condições e limites para a realização desse tipo de contrato. O artigo 1.793, por exemplo, dispõe que:
“O direito à sucessão aberta pode ser objeto de cessão por negócio jurídico, celebrado por escritura pública.”
Isso significa que o direito à herança já aberta é um bem jurídico passível de alienação, desde que observados os requisitos legais.
Requisitos para a validade do contrato
Para que o contrato de cessão de direitos hereditários seja válido, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Herança aberta
A cessão só pode ocorrer após o falecimento do autor da herança. Não é possível ceder direitos sobre uma herança futura, pois isso seria juridicamente inválido. - Forma pública
O contrato deve ser formalizado por escritura pública, lavrada em cartório de notas, conforme exige o artigo 1.793 do Código Civil. - Consentimento das partes
Tanto o cedente (herdeiro que transfere os direitos) quanto o cessionário (quem recebe os direitos) devem consentir livremente com os termos do contrato. - Capacidade das partes
As partes envolvidas devem ser juridicamente capazes, ou seja, maiores de 18 anos ou emancipadas e em pleno gozo de suas faculdades mentais. - Identificação do objeto da cessão
O contrato deve especificar claramente os direitos cedidos, identificando a herança e, se possível, os bens que compõem o espólio.
Situações em que o contrato pode ser utilizado
O contrato de cessão de direitos hereditários é amplamente utilizado em diversas situações práticas, como:
- Necessidade financeira do herdeiro
Um herdeiro pode optar por ceder seus direitos hereditários em troca de uma quantia imediata em dinheiro, caso esteja enfrentando dificuldades financeiras. - Acordos entre co-herdeiros
Em inventários e partilhas, é comum que um herdeiro ceda seus direitos a outro co-herdeiro para simplificar a divisão dos bens. - Interesses de terceiros
Credores ou investidores podem adquirir direitos hereditários como forma de garantir pagamentos ou obter benefícios financeiros futuros.
Procedimento para a elaboração do contrato
O processo para formalizar um contrato de cessão de direitos hereditários inclui as seguintes etapas:
- Consulta prévia ao inventário
Antes de realizar a cessão, é necessário verificar a existência de inventário ou partilha judicial/extrajudicial e analisar os bens que compõem o espólio. - Elaboração do contrato
O contrato deve ser redigido por um advogado ou tabelião, garantindo que todos os requisitos legais sejam atendidos. - Lavratura da escritura pública
O contrato deve ser formalizado por escritura pública em cartório de notas. Todas as partes envolvidas devem comparecer ao cartório para assinar o documento. - Registro no inventário
Após a formalização, o contrato deve ser registrado no processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, para garantir a validade da cessão perante os demais herdeiros e terceiros.
Modelo de contrato de cessão de direitos hereditários
Segue um modelo simplificado de contrato:
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
Pelo presente instrumento público, as partes abaixo qualificadas:
CEDENTE: [Nome completo], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo].
CESSIONÁRIO: [Nome completo], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo].
Declaram e acordam o seguinte:
- Objeto
O cedente cede e transfere ao cessionário, a título [gratuito/oneroso], todos os direitos e ações hereditários que possui sobre o espólio de [nome do falecido], falecido em [data], cujo inventário tramita na [vara judicial ou cartório]. - Valor e condições de pagamento
Em caso de cessão onerosa, o cessionário pagará ao cedente a quantia de R$ [valor], em [especificar a forma e prazo de pagamento]. - Responsabilidades das partes
O cedente declara que não há ônus ou gravames sobre os direitos cedidos e que responderá por quaisquer prejuízos decorrentes de informações inverídicas. - Disposições finais
Este contrato é celebrado em conformidade com a legislação brasileira, sendo eleito o foro de [localidade] para dirimir eventuais controvérsias.
Local e data: [cidade/estado], [dia/mês/ano].
Assinaturas:
[Nome do cedente]
[Nome do cessionário]
Testemunha 1: [Nome e CPF]
Testemunha 2: [Nome e CPF]
Perguntas e respostas sobre o contrato de cessão de direitos hereditários
1. É obrigatório fazer a escritura pública?
Sim, a escritura pública é obrigatória para a validade do contrato, conforme o artigo 1.793 do Código Civil.
2. A cessão pode ser feita antes do falecimento do autor da herança?
Não, o direito hereditário só surge após a abertura da sucessão, que ocorre com o falecimento.
3. Preciso da concordância dos outros herdeiros para realizar a cessão?
Não é necessária a concordância dos demais herdeiros, mas é importante que a cessão seja registrada no inventário para evitar questionamentos.
4. O cessionário pode ser excluído da partilha?
Não, desde que a cessão esteja devidamente formalizada, o cessionário terá os mesmos direitos que o cedente teria.
5. Quais impostos incidem sobre a cessão?
A cessão onerosa pode estar sujeita ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e ao IR (Imposto de Renda), dependendo das circunstâncias. Consulte um advogado ou contador para verificar as obrigações tributárias.
Conclusão
O contrato de cessão de direitos hereditários é uma ferramenta jurídica eficaz para transferir direitos sobre uma herança, seja de forma gratuita ou onerosa. No entanto, sua elaboração requer atenção a diversos aspectos legais e tributários, sendo fundamental contar com o suporte de um advogado especializado. Ao formalizar a cessão de forma adequada, as partes envolvidas garantem segurança jurídica e evitam conflitos futuros.