A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora
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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos na lei e no Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Lei nº 15.100, de 13.01.2025 – Uso de aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes em escolas de educação básica
A nova lei sobre o uso de eletrônicos em escolas da educação básica, sancionada pelo Presidente da República em 13 de janeiro de 2025, estabelece diretrizes para o uso de dispositivos portáteis, como celulares, por estudantes. O objetivo é equilibrar os benefícios pedagógicos da tecnologia com a necessidade de proteger a saúde mental e psíquica das crianças e adolescentes.
O aumento do uso de dispositivos portáteis por crianças e adolescentes levantou preocupações sobre saúde mental, desempenho escolar e segurança digital. Estudos mostram que o uso excessivo de telas está relacionado a transtornos de ansiedade, problemas de atenção e exposição a conteúdos inadequados.
A lei visa mitigar esses riscos e criar um ambiente educacional mais saudável, ao mesmo tempo que promove a conscientização sobre o uso responsável da tecnologia.
Conforme o artigo 2º, o uso de dispositivos eletrônicos é proibido em:
- Aulas: Salvo para fins pedagógicos autorizados pelos educadores.
- Recreios e intervalos: Para evitar a desconexão social e o isolamento.
- Ambientes escolares gerais: Para proteger o foco e o engajamento em atividades coletivas.
Edição Extraordinária nº 22 do STJ – Direito Público
Ramo do Direito: DIREITO AMBIENTAL, DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Conflito negativo de competência. Acordo celebrado em transação penal. Recuperação ambiental. Relação jurídica litigiosa prevalecente de Direito Público. Competência das Turmas que compõem a Primeira Seção.
Destaque:
Compete às Turmas da Primeira Seção o processamento e julgamento de recursos especiais interpostos no âmbito de execução de acordo celebrado em transação penal, quando a matéria principal a ser discutida é de natureza ambiental e administrativa, ainda que a obrigação decorra de transação penal.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO DA SAÚDE
Tema: Incidente de assunção de competência n. 14. Juízo de retratação. Necessidade. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao SUS. Matéria submetida à repercussão geral. Incompatibilidade com o julgado do STF (Tema 1.234). Rejulgamento do conflito. Revogação das teses firmadas no IAC 14/STJ.
Destaque:
Estão revogadas as teses em abstrato definidas no IAC 14 do STJ, por contrariarem o entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE n. 1.366.243/RG, submetido à repercussão geral (Tema n. 1.234).
Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: PIS e COFINS. Faturamento ou receita. Serviços de telecomunicações. Valores repassados a outras operadoras a título de interconexão e Roaming. Inclusão na base de cálculo das contribuições. Impossibilidade.
Destaque:
Os valores referentes à interconexão e ao roaming (a serem repassados a outras operadoras pelos serviços prestados), arrecadados de seus usuários pelas operadoras de telefonia, por não integrarem o patrimônio da contribuinte, não configuram receita ou faturamento e, portanto, não compõem as bases de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Enfermeira obstétrica. Execução do parto normal sem distocia. Atuação autônoma. Possibilidade. Presença de um médico. Desnecessidade.
Destaque:
Enfermeiras obstétricas podem realizar parto domiciliar sem distocias independentemente da presença ou assistência direta de profissional médico.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Improbidade administrativa. Violação aos princípios da administração. Frustação de procedimento licitatório. Condenação com base no caput do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Nova redação dada pela Lei 14.230/2021. Tipificação da conduta inciso V do mencionado artigo. Princípio da continuidade típico-normativa. Aplicação.
Destaque:
Não há abolição da tipicidade da conduta de improbidade administrativa, reconhecida antes das alterações dadas pela Lei 14.230/2021, quando os fatos analisados evidenciarem a concretização das novas hipóteses de condutas previstas nos incisos do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em razão do princípio da continuidade típico-normativa.
Ramo do Direito: DIREITO AMBIENTAL
Tema: Construção em área de preservação permanente. Atividade nociva ao meio ambiente. Poder de polícia administrativa. Competência fiscalizatória do Ibama. Alegação de existência de ato jurídico perfeito. Teoria do fato consumado. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 613/STJ.
Destaque:
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) possui o dever-poder de fiscalizar e exercer poder de polícia diante de qualquer atividade que ponha em risco o meio ambiente, ainda que a competência para o licenciamento seja de outro órgão público.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Cumprimento individual de sentença coletiva. Servidor público. Lei n. 11.457/2007. Unificação de carreira. Limites subjetivos da coisa julgada. Ampliação. Impossibilidade.
Destaque:
A alteração do estatuto social, ampliando a categoria defendida por associação, após o ajuizamento de demanda coletiva e a prolação da sentença, não modifica os limites subjetivos da coisa julgada para que os novos substituídos possam se beneficiar do título executivo.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Amicus curiae. Relevância da matéria. Especificidade do tema ou repercussão social da controvérsia. Instituição de caráter abrangente. Somente interesse ao julgamento favorável a uma das partes. Impossibilidade de intervenção.
Destaque:
Não se admite a intervenção como amicus curiae de instituição de caráter abrangente, composta exclusivamente por advogados, cujo interesse subjetivo guarda relação apenas com o julgamento favorável a uma das partes.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Impenhorabilidade de bem de família. Bem indivisível. Direito à moradia. Impenhorabilidade da totalidade do bem. Inaplicabilidade do art. 843 do CPC de 2015.
Destaque:
É impenhorável o imóvel residencial caracterizado como bem de família em sua integralidade, impedindo sua alienação em hasta pública, salvo se se tratar de imóvel suscetível de divisão.
Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN. Habilitação de linhas telefônicas. Serviço autônomo. Atividade-meio. Inexistência. Hipótese de incidência do tributo.
Destaque:
Na hipótese em que, de forma autônoma, ocorre a prestação de serviço de habilitação de linhas telefônicas para outras sociedades empresárias, e não o serviço de telecomunicação, há incidência do ISSQN.
Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF). Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Aplicação retroativa do art. 12- A da Lei n. 7.713/1988, na redação dada pela Lei n. 12.350/2010. Impossibilidade.
Destaque:
O regime de cálculo em separado do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, na redação dada pela Lei n. 12.350/2010, não se aplica a fatos geradores ocorridos antes de sua entrada em vigor.
Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO EMPRESARIAL, RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Tema: Execução fiscal. Devedor em recuperação judicial. Juízo da execução. Atos de constrição. Dever de cooperação. Necessidade de comunicação ao Juízo da Recuperação Judicial para que decida acerca da necessidade ou não de substituição da garantia.
Destaque:
Determinados pelo Juízo da Execução Fiscal os atos de constrição judicial sobre bens e direito de sociedade empresária em recuperação judicial, sem proceder à alienação ou levantamento de quantia penhorada, a medida deve ser comunicada ao Juízo da Recuperação, que decidirá acerca da necessidade ou não de substituição da garantia.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Serviço de esgotamento sanitário. Concessionária de água e esgoto. Tarifa. Cobrança de esgoto não coletado ou lançado in natura em galerias pluviais. Impossibilidade.
Destaque:
Não é lícita a cobrança pela concessionária de tarifa por esgoto não coletado ou despejado in natura nas galerias pluviais, sem qualquer tratamento.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL
Tema: Ação de cobrança de tarifa de água e esgoto. Ajuizamento em desfavor da fazenda pública municipal. Prescrição. Prazo quinquenal. Aplicabilidade do Decreto n. 20.910/1932.
Destaque:
Aplica-se a prescrição quinquenal do Decreto n. 20.910/1932 nos casos em que a devedora é a Fazenda Pública, seja a dívida tributária ou não tributária.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL
Tema: Desanexação do tabelionato de protesto de títulos. Anexação ao tabelionato de notas do mesmo Município. Súmula n. 46 do STF. Anexação, desanexação ou desmembramento. Alteração de lotação. Possibilidade.
Destaque:
A legislação brasileira preserva a nomeação do notário ou oficial de registros para o cargo, mas não garante que o nomeado seja mantido no mesmo cartório, podendo haver mudanças em sua lotação, por meio da anexação, desanexação ou desmembramento.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Execução individual de sentença coletiva. Ação ajuizada por sindicato de servidores públicos estaduais. Substituição processual. Ampla legitimidade extraordinária. Ausência de expressa limitação subjetiva dos efeitos no título judicial. Máximo benefício da coisa julgada coletiva. Exequente pertencente a ente sindical mais específico. Irrelevância.
Destaque:
Não havendo delimitação expressa dos seus limites subjetivos, a coisa julgada advinda da ação coletiva proposta por sindicato deve alcançar todas as pessoas abrangidas pela categoria profissional, e não apenas pelos seus filiados, podendo, ainda, ser aproveitada por trabalhadores vinculados a outro ente sindical, desde que contidos no universo daquele mais abrangente.
Ramo do Direito: DIREITO AMBIENTAL
Tema: Área de Preservação Permanente – APP. Rancho de pesca. Uso não comercial. Enquadramento como atividade turística. Impossibilidade. Uso para o lazer privado. Casa de veraneio. Exceção do art. 61-A do Código Florestal. Inaplicabilidade.
Destaque:
O “rancho de pesca” de uso privado, construído irregularmente em Área de Preservação Permanente – APP, não se enquadra nas exceções previstas no art. 61-A do Código Florestal (“turismo rural” ou “ecoturismo”).
Ramo do Direito: DIREITO DO TRABALHO, DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Contribuições previdenciárias. Terceirização ilícita. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. Contratação de empregados mediante interpostas pessoas jurídicas. Ineficácia perante o fisco.
Destaque:
Configurada a ilicitude da terceirização, a empresa tomadora passa a ser responsável pelo adimplemento do débito das contribuições previdenciárias, em virtude da formação de vínculo empregatício direto com os empregados fictamente contratados pelas empresas interpostas.
Ramo do Direito: DIREITO EMPRESARIAL
Tema: Direito Societário. Destituição do sócio administrador. Quórum de deliberação. Cota do sócio administrador. Inclusão. Impossibilidade.
Destaque:
O sócio que está na condição de mandatário não pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente, de modo que sua cota do capital social não deve ser incluída para fins de quórum de deliberação que envolva a sua administração, inclusive quando em discussão a sua permanência ou não no cargo de administrador.
Ramo do Direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tema: Revisão de aposentadoria. Inclusão do auxílio-doença como tempo de serviço. Necessidade do gozo do benefício ser intercalado com atividade laborativa. Tema n. 1125 do STF. Recolhimento de uma única parcela como segurado facultativo. Não caracteriza. Ausência de atividade laborativa.
Destaque:
O cômputo dos salários-de-benefício como salários-de-contribuição somente será admissível se, no período básico de cálculo – PBC, houver afastamento intercalado com atividade laborativa, em que há recolhimento da contribuição previdenciária.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Competência do juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
Destaque:
O cumprimento de sentença, mesmo que referente exclusivamente a honorários, processar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, ainda que o feito no qual foi proferida a sentença em que fixada a verba honorária tenha tramitado perante juízo de vara especializada, salvo se outro for o juízo escolhido pelo exequente.
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