A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora



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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.


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Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos no Supremo Tribunal Federal – STF e Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Informativo do STF – Edição 1136/2024

DIREITO ADMINISTRATIVO – MILITAR; SEGURANÇA PÚBLICA; INGRESSO E CONCURSO PÚBLICO; RESERVA DE VAGAS PARA MULHERES; INTERPRETAÇÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; SEGURANÇA PÚBLICA; MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Concursos públicos da área de segurança pública: limite de vagas para mulheres – ADI 7.480/SE, ADI 7.482/RR e ADI 7.491/CE

Resumo:
A reserva legal de percentual de vagas a ser preenchido, exclusivamente, por mulheres, em concursos públicos da área de segurança pública estadual, não pode ser interpretada como autorização para impedir que elas possam concorrer à totalidade das vagas oferecidas.

DIREITO ADMINISTRATIVO – ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA; EMPRESAS ESTATAIS; CARGOS E DIREÇÃO; NOMEAÇÕES; PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; GOVERNANÇA CORPORATIVA

Empresas estatais: restrições às indicações políticas para o Conselho de Administração e para diretoria – ADI 7.331/DF

Tese Fixada:

“1. São constitucionais as normas dos incisos I e II do § 2º do art. 17 da Lei 13.303/2016, que impõem vedações à indicação de membros para o Conselho de Administração e para a diretoria de empresas estatais (CF, art. 173, § 1º).”

Resumo:
São constitucionais os dispositivos da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) que proíbem a indicação, para cargos no Conselho de Administração e para a diretoria das empresas estatais, de (i) representante do órgão regulador ao qual a empresa está vinculada; (ii) Ministros de Estado, Secretários estaduais e municipais e titulares de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na Administração Pública; (iii) dirigente estatutário de partido político e titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação; e (iv) pessoa que, nos últimos 36 meses, participou de estrutura decisória de partido político ou da organização, estruturação e realização de campanha eleitoral. Contudo, em observância aos princípios da boa-fé e da continuidade do serviço público, devem ser mantidas as indicações realizadas antes ou durante a vigência.

DIREITO CONSTITUCIONAL – ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA;ESTADOS FEDERADOS; MUNICÍPIOS; INTERVENÇÃO ESTADUAL; PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS

Intervenção estadual nos municípios e princípios constitucionais sensíveis – ADI 7.369/MT

Resumo:
É desnecessária a reprodução expressa do rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis (CF/1988, art. 34, VII) nas constituições estaduais para se viabilizar a intervenção do estado em seus municípios (CF/1988, art. 35), pois se trata de norma de observância obrigatória pelos estados-membros.

DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA; CRIANÇA E ADOLESCENTE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL; USO DE ALGEMAS; EXCEPCIONALIDADE E PRESSUPOSTOS

Pressupostos para o uso excepcional de algemas pormenor – Rcl 61.876/RJ

Resumo:
Em se tratando de menor de idade, além das balizas fixadas na Súmula Vinculante nº 11, a necessidade de utilização de algemas apresentada pela autoridade policial deve ser avaliada pelo Ministério Público e submetida ao Conselho Tutelar, que se manifestará a respeito das providências relatadas.

Informativo do STJ – Edição 811/2024

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Penhora on-line. Sistema bacenjud. Valores inferiores a 40 salários mínimos. Impenhorabilidade presumida. Possibilidade de reconhecimento de ofício pelo juiz.

Destaque:
Constatado que a parte executada não possui saldo suficiente, cabe ao juiz, independentemente da manifestação da interessada, indeferir o bloqueio de ativos financeiros ou determinar a liberação dos valores constritos.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema: Simples nacional. Base de cálculo. Receita bruta. Gorjeta. Natureza salarial. Exclusão.

Destaque:
O valor pago a título de gorjetas, ante a sua natureza salarial, não pode integrar o conceito de faturamento, receita bruta ou lucro para fins de apuração tributária.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: Impenhorabilidade. Bem de família. Imóvel de propriedade de pessoa Jurídica. Núcleo familiar. Conceito de bem de família. Fins sociais da lei. Genitora que detém a posse do imóvel por lá residir. Flexibilização.

Destaque:
A confusão entre a moradia de entidade familiar com o local de funcionamento de empresa não constitui requisito para o reconhecimento da proteção de imóvel como bem de família.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Justiça gratuita. Imposto de Renda. Isenção.

Destaque:
O enquadramento na faixa de isenção de imposto de renda não deve ser utilizado como critério para o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: Ação de indenização por danos morais. Responsabilidade civil. Competição automobilística. Acidente envolvendo piloto. Omissão de socorro. Ausência de envio de ambulância e equipe médica presentes no local. Falta com dever de cuidado. Negligência. Dano moral. Configuração. Teoria da perda de uma chance. Aplicabilidade.

Destaque:
De acordo com a teoria da perda de uma chance, há responsabilidade civil de empresa organizadora de competição automobilística que deixa de prestar socorro a piloto que falece por afogamento após acidente durante o percurso.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Desistência do recurso. Gratuidade da justiça. Preparo recursal. Cobrança. Medida sanatória. Dívida ativa. Deserção.

Destaque:
Não é possível exigir o recolhimento do preparo recursal após a desistência de recurso que verse sobre a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de inscrição em dívida ativa.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Tema: Abuso sexual infantil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Prescrição. Termo inicial. Teoria subjetiva da actio nata. Aplicação.

Destaque:
O termo inicial da prescrição nos casos de abuso sexual durante a infância e adolescência não pode ser automaticamente vinculado à maioridade civil, sendo essencial analisar o momento em que a vítima tomou plena ciência dos danos em sua vida, aplicando-se a teoria subjetiva da actio nata.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Alienação fiduciária. Busca e apreensão de bem. Notificação extrajudicial do devedor fiduciante. Correio eletrônico. E-mail. Possibilidade. Comprovação de recebimento. Necessidade.

Destaque:
É suficiente a notificação extrajudicial do devedor fiduciante por e-mail, desde que seja encaminhada ao endereço eletrônico indicado no contrato de alienação fiduciária e comprovado seu efetivo recebimento.

Ramo do Direito: DIREITO DO CONSUMIDOR

Tema: Ação civil pública. Legalidade de cobrança de taxa de conveniência para aquisição de ingressos para shows. Distinção entre taxa de conveniência, taxa de entrega e taxa de retirada. Cobrança das referidas taxas que refletem custos de intermediação de vendas e de serviços efetivamente prestados ao consumidor. Abusividade não comprovada.

Destaque:
Não configura prática abusiva a cobrança das taxas de conveniência, retirada e/ou entrega de ingressos comprados na internet, desde que o valor cobrado pelo serviço seja acessível e claro.

Ramo do Direito: RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Tema: Recuperação judicial. Descumprimento do plano. Cláusula que possibilita nova convocação da assembleia geral de credores. Legalidade.

Destaque:
É válida a cláusula que possibilita nova convocação da assembleia geral de credores em caso de descumprimento do plano de recuperação judicial, em vez da imediata conversão em falência.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Busca e apreensão que atinge domicílio de terceiro. Ilegalidade. Violação ao art. 243 do CPP.

Destaque:
O mandado de busca e apreensão deve apontar, de maneira clara, a pessoa e o local onde a diligência ocorrerá, não podendo surpreender terceiros em violação de seus domicílios.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Apreensão de celular. Extração de dados. Captura de telas. Quebra da cadeia de custódia. Inadmissibilidade da prova digital.

Destaque:
A falta de procedimentos para garantir a idoneidade e integridade dos dados extraídos de um celular apreendido resulta na quebra da cadeia de custódia e na inadmissibilidade da prova digital.

Ramo do Direito: EXECUÇÃO PENAL

Tema: Indulto natalino. Vedação do § 1º do art. 7º do Decreto Presidencial n. 11.302/2022. Facção criminosa. Organização criminosa. Interpretação in malam partem. Inexistência.

Destaque:
Para fins de exame de pedido de indulto com fundamento no Decreto n. 11.302/2022, a discussão sobre eventual diferenciação entre organização criminosa e facção criminosa não tem relevância.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL

Tema: Estelionato judicial. Ação de execução fundada em título executivo não autêntico. Atipicidade da conduta. Apuração e processamento de crimes remanescentes. Possibilidade.

Destaque:
O denominado estelionato judicial é conduta atípica na esfera penal.

Ramo do Direito: EXECUÇÃO PENAL

Tema: Indulto natalino. Decreto Presidencial n. 11.302/2022. Ausência dos requisitos objetivos. Unificação das penas. Delito impeditivo.

Destaque:
Os crimes impeditivos do benefício do indulto, fundamentado no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, devem ser tanto os praticados em concurso, como os remanescentes em razão da unificação de penas.

Ramo do Direito: EXECUÇÃO PENAL

Tema: Progressão de regime. Laudo psicológico desfavorável. Requisito subjetivo. Ausência.

Destaque:
O resultado desfavorável de exame criminológico justifica a negativa de progressão de regime por falta de requisito subjetivo.

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Até a próxima

Equipe JurisHand

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