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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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Adquirir um imóvel na planta é um grande passo e, muitas vezes, a concretização de um sonho. No entanto, quando a entrega do imóvel atrasa, surgem preocupações e prejuízos que podem impactar a vida do comprador. A legislação brasileira e o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trazem importantes proteções ao consumidor que enfrenta essa situação. Este artigo explica se o atraso é legal, as medidas cabíveis para o comprador e os cuidados necessários para garantir seus direitos.
É possível o atraso na entrega de imóvel comprado na planta?
Sim, o atraso na entrega de imóveis comprados na planta é possível, mas há limites legais para essa prática. Em regra, as construtoras preveem em contrato um prazo adicional de tolerância, geralmente de até 180 dias, para situações imprevistas que possam comprometer a conclusão da obra. Esse prazo adicional é legal desde que esteja expressamente previsto no contrato e seja informado ao comprador de forma clara e inequívoca.
Durante o prazo de tolerância, a construtora não é obrigada a pagar indenização ao comprador. Contudo, uma vez ultrapassado esse prazo, o atraso configura descumprimento contratual, e o consumidor pode exigir reparação pelos prejuízos sofridos.
Quando a construtora atrasa a entrega do imóvel?
O atraso na entrega do imóvel ocorre quando a construtora não cumpre o prazo acordado em contrato para finalizar e disponibilizar o imóvel ao comprador. Esse descumprimento pode ser causado por diversos fatores, como:
- Problemas financeiros da construtora: Dificuldades econômicas podem levar ao atraso ou paralisação das obras.
- Falta de materiais ou mão de obra: A escassez de insumos ou trabalhadores pode atrasar o cronograma da obra.
- Imprevistos naturais: Chuvas excessivas ou outros desastres naturais podem impactar o andamento da construção.
- Burocracia e licenças: Atrasos na emissão de alvarás e autorizações pelas autoridades competentes também podem interferir no prazo.
Independentemente do motivo, o consumidor tem o direito de ser informado sobre o motivo do atraso e as medidas adotadas pela construtora para resolver a situação.
Quanto tempo a construtora pode atrasar?
O prazo de tolerância de até 180 dias é amplamente aceito nos contratos de compra e venda de imóveis na planta. Durante esse período, a construtora não é obrigada a pagar indenização ao comprador. No entanto, qualquer atraso além desse prazo configura inadimplência contratual e abre margem para o comprador buscar reparação pelos danos causados.
Em casos de atraso superior a 180 dias, o consumidor pode:
- Solicitar o distrato contratual, com a devolução integral dos valores pagos, acrescidos de correção monetária e juros
- Exigir indenização por danos materiais, como aluguel pago durante o período de atraso
- Buscar indenização por danos morais, caso o atraso tenha gerado sofrimento psíquico, frustração ou impacto significativo na vida do comprador
Esses direitos são amplamente reconhecidos pela jurisprudência brasileira e servem para equilibrar a relação contratual.
Qual o entendimento do STJ sobre atraso na entrega do imóvel?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um entendimento consolidado sobre o atraso na entrega de imóveis comprados na planta. Entre os principais pontos, destacam-se:
- Legalidade do prazo de tolerância: O STJ reconhece a validade do prazo de tolerância de até 180 dias, desde que previsto em contrato e informado ao comprador.
- Indenização por danos materiais: O STJ entende que o comprador tem direito a ser indenizado por prejuízos financeiros decorrentes do atraso, como o pagamento de aluguel e outros custos adicionais.
- Indenização por danos morais: A jurisprudência do STJ reconhece o direito à indenização por danos morais quando o atraso gera sofrimento psíquico, frustração ou desorganização na vida pessoal ou familiar do comprador.
- Restituição integral em caso de distrato: O STJ determina que, em caso de distrato motivado pelo atraso, o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
Esses entendimentos têm como objetivo garantir o equilíbrio contratual e proteger o consumidor, considerado a parte mais vulnerável na relação.
Medidas que o comprador pode adotar em caso de atraso
O comprador que enfrenta atraso na entrega do imóvel deve adotar algumas medidas para garantir seus direitos e minimizar os prejuízos. Entre elas, destacam-se:
1. Consultar um advogado especializado em direito imobiliário
Um advogado especializado pode analisar o contrato de compra e venda, identificar cláusulas abusivas e orientar sobre as medidas cabíveis para proteger os direitos do comprador. Além disso, ele pode representar o consumidor em negociações extrajudiciais ou ações judiciais.
2. Verificar a data de entrega no contrato
É fundamental conferir se a data de entrega está devidamente especificada no contrato e se há previsão do prazo de tolerância. Qualquer ausência ou inconsistência pode ser utilizada como argumento para exigir reparação.
3. Conferir a assinatura do contrato pela construtora
O contrato deve estar devidamente assinado pela construtora, pois a ausência de assinatura pode comprometer sua validade jurídica. Caso isso ocorra, o comprador deve buscar esclarecimentos imediatamente.
4. Guardar todos os comprovantes de pagamento
Os comprovantes de pagamento, como boletos e recibos, são essenciais para comprovar os valores pagos à construtora. Esses documentos são fundamentais em caso de disputa judicial ou solicitação de distrato.
5. Formalizar reclamações por escrito
Todas as reclamações feitas à construtora devem ser formalizadas por escrito, seja por e-mail, carta ou notificação extrajudicial. Essa documentação serve como prova de que o comprador tentou resolver o problema de forma amigável.
Indenização por danos materiais
Os danos materiais incluem despesas como:
- Pagamento de aluguel durante o período de atraso
- Custos com mudança ou armazenamento de móveis
- Juros pagos em financiamentos iniciados antes da entrega do imóvel
- Gastos com honorários advocatícios e despesas processuais
Para obter a indenização, é necessário comprovar os prejuízos sofridos por meio de documentos, como recibos, notas fiscais e contratos.
Indenização por danos morais
A indenização por danos morais é aplicável quando o atraso causa sofrimento psíquico, frustração ou prejuízos emocionais ao comprador. Situações que podem justificar esse pedido incluem:
- A impossibilidade de mudar para o imóvel no prazo planejado
- Impacto no planejamento familiar ou profissional
- Quebra de expectativas relacionadas ao imóvel
Os tribunais analisam cada caso individualmente para determinar se há fundamento para a indenização e o valor a ser concedido.
Distrato e devolução de valores pagos
O distrato é a rescisão do contrato de compra e venda, que pode ser solicitado pelo comprador em caso de atraso na entrega do imóvel. Nessa situação, o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos, incluindo:
- Sinal
- Parcelas quitadas
- Correção monetária e juros
Além disso, o comprador pode solicitar a devolução de valores pagos a título de corretagem, caso não tenha sido devidamente informado sobre essa cobrança.
Perguntas e respostas
É legal o atraso na entrega do imóvel?
Sim, desde que esteja dentro do prazo de tolerância de até 180 dias previsto no contrato. Após esse período, o atraso se torna ilegal e o comprador pode exigir reparação.
Quais são os direitos do comprador em caso de atraso?
O comprador pode solicitar o distrato com devolução integral dos valores pagos, buscar indenização por danos materiais e, em alguns casos, por danos morais.
Como o STJ trata o atraso na entrega do imóvel?
O STJ reconhece a validade do prazo de tolerância, mas determina que o consumidor deve ser indenizado por prejuízos financeiros e emocionais quando o atraso excede esse limite.
O que é necessário para buscar indenização?
O comprador deve reunir documentos como contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento, correspondências com a construtora e registros de despesas.
Qual o prazo para ingressar com ação judicial?
O prazo é de cinco anos, contados a partir do momento em que o comprador tomou ciência do atraso.
Conclusão
O atraso na entrega de imóveis comprados na planta é uma situação delicada que afeta diretamente os direitos dos consumidores. Embora o prazo de tolerância de até 180 dias seja permitido, qualquer atraso além desse limite configura descumprimento contratual e dá ao comprador o direito de buscar reparação. Seja por meio de distrato, indenização por danos materiais ou morais, ou medidas judiciais, o consumidor deve estar atento aos seus direitos e contar com a orientação de um advogado especializado para garantir a proteção de seus interesses.