No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora



VOCÊ PRECISA DE UM ADVOGADO HOJE?

CONTATO





CONTATO




Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.


CONTATO





CONTATO








Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos no Superior Tribunal de Justiça – STJ

Informativo de Jurisprudência do STJ n° 24 – Edição Extraordinária

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Ação penal privada subsidiária da pública. Ausência de inércia do Ministério Público. Discordância do querelante quanto à tipificação dos fatos dada pelo Ministério Público não autoriza a propositura de queixa-crime. Crimes contra a honra de servidor público. Preclusão da via da ação penal privada.

Destaque:
Nos crimes contra a honra de servidor público, a legitimidade para a ação penal é concorrente, mas a representação do ofendido ao Ministério Público preclui a possibilidade de ajuizar ação penal privada, mesmo que o ofendido discorde do enquadramento legal dado pelo órgão ministerial.

Ramo do Direito: DIREITO AMBIENTAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Competência criminal. Crime ambiental. Espécies constantes em Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção. Competência da Justiça Federal.

Destaque:
A competência da Justiça Federal para julgar crimes ambientais é atraída quando a conduta envolve espécies constantes na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, configurando interesse da União.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Tema: Conflito de competência. Crime de praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência. Art. 88 da Lei n. 13.146/2015. Disseminação de conteúdos ilícitos por rede social aberta. Presunção de transnacionalidade. Competência da Justiça Federal.

Destaque:
Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de discriminação contra pessoa com deficiência, previsto no art. 88 da Lei n. 13.146/2015, quando praticado mediante publicação de conteúdo em rede social aberta, em face da presunção de transnacionalidade do delito.

Ramo do Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PENAL, EXECUÇÃO PENAL
Tema: Execução penal. Progressão de regime. Exame criminológico. Lei n. 14.843/2024. Novatio legis in pejus. Impossibilidade de aplicação retroativa. Casos cometidos sob a égide da Lei anterior.

Representação de decisão do STJ

Representação de decisão do STJ

Destaque:
A alteração legislativa promovida pela Lei n. 14.843/2024, ao tornar obrigatório o exame criminológico para fins de progressão de regime, não pode ser aplicada retroativamente para atingir fatos praticados sob a égide da legislação anterior.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Lesão corporal no contexto da violência obstétrica. Prova pericial não conclusiva. Compatibilidade com o parto normal. Não existência de dolo específico e erro médico.

Destaque:
A decisão médica em contexto de urgência, como a do parto, deve ser respeitada, dentro dos limites da responsabilidade civil, especialmente quando o procedimento adotado se revelar necessário para a segurança da parturiente e do recém-nascido.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Tráfico de drogas. Condenação baseada na apreensão de 37 gramas de maconha e depoimentos de policiais. Revaloração de fatos incontroversos. Ausência de segurança necessária ao édito condenatório. Desclassificação para consumo prório.

Destaque:
A quantidade de droga apreendida (37 gramas de maconha) não é suficiente para caracterizar tráfico de drogas.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Crime de descumprimento de medida protetiva e ameaça. Consentimento. Inválido. Intimidação. Tipicidade. Afastamento. Não ocorrência.

Destaque:
O consentimento da vítima não afasta a tipicidade do crime de descumprimento de medida protetiva quando há intimidação desta pelo agente.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Colaboração premiada. Advogado que delatou cliente. Controvérsia a respeito da relação profissional. Má-fé que não pode ser presumida. Efetiva atuação e pagamento de honorários. Simulação não comprovada. Nulidade da colaboração em face do cliente.

Destaque:
Não havendo provas de simulação da relação advogado-cliente, prevalece a impossibilidade de o advogado firmar acordo de colaboração premiada para delatar fatos contra o cliente, sob pena de se fragilizar o direito de defesa.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Fundamentação per relationem. Manifestação processual referenciada. Fundamentação suficiente e acessível às partes. Validade.

Destaque:
A fundamentação per relationem é válida quando a manifestação processual referenciada contém fundamentação suficiente e acessível às partes.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Aborto. Comunicação do médico à autoridade policial. Quebra de sigilo profissional sem justa causa. Provas ilícitas. Nulidade.

Destaque:
A ação penal deve ser trancada quando fundada exclusivamente em provas obtidas por violação do sigilo médico.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO DOS POVOS ORIGINÁRIOS
Tema: Homicídios qualificados. Sequestro e cárcere privado. Acusados integrantes da etnia indígena Enawene Nawe. Ação penal. Citação pessoal com concurso de intérprete. Necessidade. Tradução da denúncia. Não necessidade.

Destaque:
A presença de intérprete é suficiente para garantir o direito de defesa de indígenas no processo penal, sendo desnecessária a tradução da denúncia para a língua indígena quando não há comprovação de hipossuficiência linguística.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Corrupção passiva. Crime continuado. Impossibilidade. Delito formal e unissubsistente. Pagamento. Mero exaurimento.

Destaque:
O delito de corrupção ativa é crime formal e unissubsistente, ou seja, exaure-se com o mero conhecimento da oferta ou promessa de vantagem indevida, independentemente do seu pagamento posterior, ainda que em parcelas.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Perda de uma chance probatória. Suposto dano irreparável à defesa. Trancamento da ação penal. Demonstração no caso concreto da relevância da prova. Necessidade. Insuficiente a mera alegação.

Destaque:
Para fins de trancamento da ação penal pela aplicação da teoria da perda de uma chance probatória, é essencial que a parte demonstre, de maneira concreta, a relevância da prova em questão para a defesa e para o esclarecimento da verdade real dos fatos, apontando com clareza como essa prova específica poderia impactar substancialmente o resultado do julgamento.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Homicídio qualificado tentado. Defesa técnica insuficiente em plenário. Inércia defensiva em sustentar a principal tese absolutória. Prejuízo constatado. Súmula n. 523 do STF. Anulação do julgamento.

Destaque:
O uso pela defesa de apenas fração do tempo disponível nos debates em plenário do Tribunal do Júri, somado à inércia em sustentar a principal tese absolutória que esteve presente nos autos desde a fase investigativa, configuram defesa deficiente, ensejando a nulidade do julgamento.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Tráfico de Drogas. Denúncia anônima. Acusado divulgando droga em transmissão ao vivo (live) de rede social. Busca domiciliar. Alegação de nulidade das provas por violação de domicílio. Ausência de constrangimento ilegal. Existência de Justa causa.

Destaque:
Não há ilegalidade na busca domiciliar nos casos em que o acusado, o qual estava consumindo e divulgando o material ilícito através de uma transmissão ao vivo (live), empreende fuga após visualizar a viatura policial.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Tribunal do Júri. Pedido de uso de vestes civis. Indeferimento. Fundamentação genérica. Nulidade.

Destaque:
Configura constrangimento ilegal a decisão que indefere genericamente o pedido de utilização de roupas civis pelo réu durante seu julgamento pelo Tribunal do Júri.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Sonegação fiscal. Imposto Sobre Serviço – ISS. Crédito inscrito em dívida ativa após a vigência da Lei n. 12.382/2011. Parcelamento tributário após o recebimento da denúncia. Suspensão da ação penal. Impossibilidade.

Destaque:
O parcelamento de crédito tributário realizado após o recebimento da denúncia não suspende a ação penal de sonegação tributária, conforme o art. 83, § 2º, da Lei n. 9.430/1996, com a redação dada pelo art. 6º da Lei n. 12.382/2011.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Execução penal. Tema 1106/STJ. Pena restritiva de direito. Prestação pecuniária. Superveniência de condenação. Pena privativa de liberdade em regime semiaberto. Cumprimento simultâneo. Possibilidade.

Destaque:
É possível o cumprimento simultâneo de medida restritiva de direito consistente em prestação pecuniária, mesmo diante nova condenação a reprimenda de reclusão no regime semiaberto.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Interceptação telefônica. Fundamentação suficiente da decisão que deferiu inicialmente a medida. Ausência de fundamentação concreta para justificar as prorrogações impugnadas. Decisões que não se limitaram à prorrogação, autorizando novas interceptações. Nulidade.

Destaque:
Cabe ao juiz externar fundamentação, ainda que sucinta, baseada na situação concreta do momento em que proferida a decisão de prorrogação das medidas cautelares de interceptação telefônica, não sendo suficiente a mera referência à decisão inicial que deferiu a medida.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Sentença oral. Ausente de transcrição integral de seu conteúdo. Ilegalidade. Não ocorrência.

Destaque:
A ausência de degravação completa da sentença não prejudica o contraditório ou a segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral.

Para mais conteúdos do STF, STJ e da Legislação, siga o Blog e Redes Sociais do JurisHand!

Consulte todos os Informativos do STF e STJ, e Súmulas (inclusive do STJ)  no nosso app, disponível para iOS e Android e acesse www.jurishand.com

Até a próxima!

Equipe JurisHand

By victor

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *