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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.


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A licitação é o procedimento administrativo obrigatório para a contratação de bens, serviços e obras pela Administração Pública. Seu principal objetivo é garantir transparência, economicidade e igualdade de condições entre os concorrentes. A exigência da licitação está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XXI, bem como na Lei nº 14.133/2021, que estabeleceu um novo marco legal para as licitações e contratos administrativos no Brasil.

Neste artigo, vamos explorar quem tem a obrigatoriedade de realizar licitações, quais entidades e órgãos estão sujeitos a essa exigência e quais exceções existem.

Quem está obrigado a fazer licitação?

A obrigatoriedade da licitação se aplica a todos os entes da Administração Pública, direta e indireta, abrangendo:

1. Administração Pública Direta

Inclui os órgãos do poder executivo, legislativo e judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal. Todos esses entes devem realizar licitação para a aquisição de bens e serviços, exceto nos casos previstos em lei que permitam dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Exemplos:

  • Ministérios do Governo Federal
  • Assembleias Legislativas
  • Câmaras Municipais
  • Tribunais de Justiça e Tribunais de Contas
  • Prefeituras

2. Administração Pública Indireta

Engloba autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Essas entidades também estão sujeitas à obrigatoriedade de licitação.

Exemplos:

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
  • Universidade Federais e Estaduais
  • Banco do Brasil (sociedade de economia mista)
  • Caixa Econômica Federal (empresa pública)

3. Concessionárias e Permissionárias de Serviço Público

Empresas que prestam serviços públicos mediante concessão ou permissão também devem respeitar as normas de licitação para certas contratações, principalmente quando envolvem recursos públicos.

Exemplos:

  • Empresas de transporte público
  • Concessionárias de rodovias
  • Empresas de distribuição de energia elétrica e saneamento básico

4. Organizações do Terceiro Setor Contratadas pelo Poder Público

Organizações da sociedade civil, quando contratadas pelo poder público para prestação de serviços, também devem observar regras semelhantes às de licitação. Isso inclui Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

Exceções à Obrigatoriedade da Licitação

A lei prevê algumas situações em que a licitação pode ser dispensada ou inexigível. As principais exceções incluem:

  • Dispensa de licitação por valor: Pequenas contratações abaixo dos limites estabelecidos pela lei.
  • Emergências e calamidades públicas: Quando a demora da licitação pode prejudicar o atendimento à população.
  • Fornecimento por empresa exclusiva: Quando não há concorrência para o objeto da contratação.

Perguntas e Respostas

Todas as prefeituras precisam fazer licitação? Sim, todas as prefeituras estão sujeitas à obrigatoriedade de licitação para aquisição de bens, serviços e realização de obras, salvo nos casos previstos em lei para dispensa ou inexigibilidade.

Empresas privadas também precisam licitar? Não. A obrigatoriedade de licitação é exclusiva da Administração Pública e das entidades que lidam com recursos públicos. Empresas privadas podem contratar livremente seus fornecedores.

Entidades do terceiro setor devem realizar licitações? Somente se estiverem contratadas pela Administração Pública e utilizarem recursos públicos. Caso contratem exclusivamente com recursos privados, não há obrigatoriedade.

Sociedades de economia mista precisam seguir a Lei de Licitações? Sim, mas possuem algumas flexibilizações. Elas devem seguir normas próprias, estabelecidas pela Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), que confere maior agilidade nos processos licitatórios.

Conclusão

A obrigatoriedade de realização de licitação é um dos pilares para garantir a transparência e a eficiência da Administração Pública. Todos os entes da Administração Direta e Indireta devem seguir as regras da Lei nº 14.133/2021, garantindo que as contratações sejam feitas de maneira justa, competitiva e vantajosa para o interesse público. Entender quem tem que licitar e em quais casos a licitação pode ser dispensada é essencial para o correto funcionamento do setor público e para empresas que desejam participar de processos licitatórios.

By victor

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