A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora
VOCÊ PRECISA DE UM ADVOGADO HOJE?
CONTATO
CONTATO
Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
CONTATO
CONTATO
Introdução à Nova Lei Nº 14.880
A nova Lei Nº 14.880, sancionada em 4 de junho de 2024, altera a Lei nº 13.257 de 8 de março de 2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância. Essa legislação introduz a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos, conhecida como Atenção Precoce, priorizando o atendimento em programas de visitas domiciliares para crianças da educação infantil apoiadas pela educação especial e para aquelas com sinais de alerta para o desenvolvimento.
Importância da Política de Atenção Precoce
A Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos, instituída pela nova lei, visa potencializar o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças dessa faixa etária. A criação de serviços multiprofissionais e intersetoriais de atenção precoce é uma estratégia fundamental para oferecer suporte adequado e eficiente a crianças que necessitam de atendimento educacional especializado. Essa política enfatiza a colaboração com os serviços de saúde e assistência social para garantir um atendimento abrangente.
Foco nas Crianças em Condição de Risco
A lei destaca a priorização de crianças de zero a três anos que necessitam de atendimento educacional especializado, bem como aquelas nascidas em condições de risco, como prematuros, crianças acometidas por asfixia perinatal, problemas neurológicos, malformações congênitas, síndromes genéticas, entre outros. Essa abordagem garante que essas crianças recebam o apoio necessário para seu desenvolvimento pleno.
Desenvolvimento Integral das Crianças
A nova legislação visa promover o desenvolvimento das potencialidades das crianças de zero a três anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação. A lei enfatiza a importância de atividades significativas e lúdicas para promover o desenvolvimento físico, cognitivo, psicoafetivo, social e cultural dessas crianças, garantindo um processo de interação e comunicação efetivo.
Serviços, Apoios e Recursos Necessários
A lei garante que as crianças e suas famílias recebam o conjunto de serviços, apoios e recursos necessários para promover o desenvolvimento infantil pleno e inclusivo. A colaboração interfederativa é destacada como um elemento essencial para assegurar que todas as necessidades das crianças sejam atendidas de maneira eficiente.
Prioridade de Atendimento em Programas de Visita Domiciliar
Os programas de visita domiciliar deverão dar prioridade às crianças mencionadas no § 2º do art. 3º da lei, com o objetivo de identificar precocemente necessidades específicas de atenção e promover o desenvolvimento integral dessas crianças. Esses programas são essenciais para garantir um acompanhamento contínuo e personalizado das crianças e suas famílias.
Infraestrutura e Qualificação Profissional
A lei estipula que os serviços de atenção precoce devem ser realizados em espaços físicos adequados ou adaptados às necessidades das crianças, com infraestrutura e recursos pedagógicos apropriados. Além disso, destaca a importância de contar com profissionais qualificados para desenvolver um trabalho eficaz e direcionado à aquisição de competências humanas e sociais.
Operacionalização dos Serviços de Atenção Precoce
Os serviços de atenção precoce devem ser operacionalizados com base em uma perspectiva inclusiva e no processo de aprendizagem global das crianças. A legislação enfatiza a necessidade de fixar objetivos pedagógicos claros, construir conhecimentos de maneira integrada e desenvolver trabalhos coletivos para promover o desenvolvimento integral das crianças.
Relação com Outras Leis
A Lei Nº 14.880 está intimamente relacionada com outras legislações voltadas para a proteção e desenvolvimento da infância. A Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, são exemplos de normas que complementam e reforçam os objetivos da nova lei, proporcionando um arcabouço jurídico robusto para a proteção e desenvolvimento das crianças no Brasil.
Princípios Relacionados à Nova Lei
A nova legislação está alinhada com vários princípios fundamentais, como o melhor interesse da criança, a inclusão social, a equidade e a garantia de direitos. Esses princípios são cruciais para assegurar que todas as crianças, independentemente de suas condições, tenham acesso a oportunidades de desenvolvimento pleno e inclusivo, promovendo uma sociedade mais justa e igualitária.
Conclusão
A Lei Nº 14.880 representa um avanço significativo na promoção do desenvolvimento infantil no Brasil, reforçando a importância da atenção precoce e da colaboração intersetorial para oferecer um atendimento abrangente e inclusivo às crianças de zero a três anos. A implementação dessa lei tem o potencial de transformar a vida de muitas crianças e suas famílias, garantindo um futuro mais promissor para todos.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Lei Nº 14.880, de 4 de junho de 2024. Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância).
BRASIL. Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
BRASIL. Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação.
Para mais conteúdos como este, siga o Blog e Redes Sociais do JurisHand! E baixe nosso app, disponível para iOS e Android e acesse www.jurishand.com
Até a próxima
Equipe JurisHand