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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente publicou três novas súmulas que impactam diretamente o direito tributário e penal. Essas súmulas representam a consolidação de entendimentos já pacificados em diversas decisões judiciais. Neste artigo, analisaremos as Súmulas 669, 670 e 671 do STJ, elucidando seus principais aspectos e implicações para advogados, estudantes de direito e o público em geral.

Súmula 671: A Incidência do IPI em Caso de Furto ou Roubo

Resumo: A Súmula 671 estabelece que não incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando ocorre furto ou roubo do produto após sua saída do estabelecimento industrial, mas antes de sua entrega ao adquirente.

Análise: A Súmula 671 do STJ trata de uma questão relevante no direito tributário. Segundo o entendimento do tribunal, o fato gerador do IPI ocorre com a saída do produto do estabelecimento industrial. No entanto, se esse produto for furtado ou roubado antes de chegar ao destinatário, não se concretiza a operação de venda e, consequentemente, não há incidência do IPI. Essa súmula alivia os contribuintes de uma carga tributária injusta em situações de sinistro.

Legislação Relacionada: A decisão se relaciona com o Código Tributário Nacional (CTN), especialmente com os artigos que definem o fato gerador do IPI. Além disso, a legislação específica do IPI, contida no Decreto 7.212/2010, também é pertinente para entender o contexto dessa súmula.

Princípios Jurídicos: O princípio da capacidade contributiva é fundamental para a compreensão dessa súmula. Ele preconiza que a tributação deve ocorrer de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. No caso de furto ou roubo, não há efetiva aquisição de riqueza, o que justifica a não incidência do IPI.

Súmula 670: Ação Penal em Crimes Sexuais contra Vítima em Vulnerabilidade Temporária

Resumo: A Súmula 670 define que, nos crimes sexuais contra vítimas em situação de vulnerabilidade temporária, a ação penal é pública condicionada à representação, desde que o crime tenha sido praticado sob a vigência da redação dada ao art. 225 do Código Penal pela Lei n. 12.015/2009.

Análise: Essa súmula aborda uma situação sensível no direito processual penal, onde a vulnerabilidade da vítima é temporária. Após recuperar suas capacidades, a vítima tem o poder de decidir sobre a persecução penal. Isso equilibra a proteção à dignidade da vítima com o direito de decidir sobre a continuidade do processo penal contra o agressor.

Legislação Relacionada: A Lei n. 12.015/2009, que alterou o artigo 225 do Código Penal, é a legislação central para essa súmula. Também são relevantes as disposições gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal sobre ações penais condicionadas e incondicionadas.

Princípios Jurídicos: A proteção da dignidade humana e o princípio da autonomia da vontade são cruciais aqui. A súmula reconhece a capacidade da vítima de decidir sobre sua própria vida e os efeitos do crime, respeitando seu direito à autonomia após a recuperação da vulnerabilidade temporária.

Súmula 669: Fornecimento de Bebida Alcoólica a Menor de Idade

Resumo: A Súmula 669 estipula que o fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente configura crime, conforme previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), após a Lei n. 13.106/2015.

Análise: Esta súmula reforça a proteção de menores contra os perigos do consumo de álcool. A criminalização do fornecimento de bebidas alcoólicas a menores visa coibir práticas que podem prejudicar gravemente o desenvolvimento de crianças e adolescentes, alinhando-se com políticas de proteção integral previstas no ECA.

Legislação Relacionada: O artigo 243 do ECA é o dispositivo central dessa súmula. A Lei n. 13.106/2015 alterou esse artigo para incluir penalidades mais severas para o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores.

Princípios Jurídicos: O princípio da proteção integral à criança e ao adolescente é o alicerce dessa súmula. Esse princípio, consagrado na Constituição Federal e no ECA, orienta todas as políticas e normas voltadas para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil.

Impacto das Súmulas para Advogados e Estudantes de Direito

Resumo: Entender as novas súmulas do STJ é essencial para a prática jurídica, pois elas consolidam entendimentos que orientam decisões futuras.

Análise: Para advogados, a familiaridade com essas súmulas facilita a defesa de interesses dos clientes, seja em matéria tributária ou penal. Para estudantes de direito, elas representam uma oportunidade de compreender a aplicação prática de princípios jurídicos e normas legais. Além disso, os leigos interessados no funcionamento do sistema judiciário ganham uma visão clara de como o STJ interpreta e aplica a legislação vigente.

Legislação Relacionada: Além das leis mencionadas, é importante conhecer o processo de elaboração e publicação de súmulas, que está regulado pelo Regimento Interno do STJ. Compreender esse processo ajuda a interpretar corretamente o alcance e a aplicação das súmulas.

Considerações Finais

Resumo: As novas súmulas do STJ refletem a evolução contínua do direito brasileiro e a busca por justiça e equidade.

Análise: As Súmulas 669, 670 e 671 do STJ trazem clareza e segurança jurídica em áreas sensíveis do direito. Elas são resultado de uma análise cuidadosa e da consolidação de diversos julgados, oferecendo uma base sólida para a interpretação das normas jurídicas. Para todos os operadores do direito e interessados no sistema judiciário, essas súmulas são ferramentas valiosas para compreender e aplicar a legislação de maneira justa e eficiente.

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Código Tributário Nacional. Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966.
BRASIL. Decreto n. 7.212, de 15 de junho de 2010. Regulamenta o Imposto sobre Produtos Industrializados.
BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
BRASIL. Lei n. 12.015, de 7 de agosto de 2009. Altera o Código Penal.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990.
BRASIL. Lei n. 13.106, de 17 de março de 2015. Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Superior Tribunal de Justiça. Súmulas. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&tipo=sumula.

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